Um perfil nas redes sociais, demonstrando a falha nos procedimentos com
um cliente, foi definido como parte da condenação imposta a uma
montadora de automóveis, caso não seja cumprido o que foi determinado na
sentença do juiz Marcus Vinícius Pereira, titular da comarca de Currais
Novos.
A sentença se refere ao processo nº 0000488-22.2011.8.20.0103, o qual
narra que um cliente adquiriu uma caminhonete, que, mesmo nova,
apresentou um defeito na tampa. Depois de várias idas de Currais Novos
para a concessionária, em Natal, o problema nunca foi resolvido, segundo
os autos do processo.
“Realizada inspeção judicial, o defeito foi detectado. A tampa da
carroceria sempre abria. Na sentença, foi determinado o pagamento de
valor para o autor comprar outro veículo e indenização por danos
morais”, destaca o juiz.
Caso a filial brasileira não entregue o valor no prazo fixado, será
criado um perfil no Facebook e no Twitter, narrando todo o histórico do
processo, nos termos do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo
Civil.
“A medida visa dar conhecimento a outros consumidores do pós-venda, bem
como compelir a montadora a cumprir a obrigação no prazo legal,
possibilitando, assim, ao consumidor, adquirir outro veículo no prazo
mais curto possível, o que representa a celeridade da Justiça”, avalia o
magistrado Marcus Vinícius.
Segundo ele, a utilização das redes sociais obriga às fornecedoras de
produtos a tratar os consumidores “com mais respeito”, bem como a
investir mais no pós-venda, além de ressaltar que a publicidade através
das redes sociais dá conhecimento aos consumidores dos problemas
existentes com os fornecedores de produtos, impedindo futuras compras
após a ciência dos defeitos existentes.
(Processo nº 0000488-22.2011.8.20.0103)
Fonte: TJRN
Colaboração do oficial de Justiça SUELDO
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