quarta-feira, 26 de junho de 2013

Advogado de Campo Grande/MS desrespeita e ofende oficiala de Justiça Federal

ADVOGADO DE CAMPO GRANDE – MS DESRESPEITA E OFENDE SERVIDORA DO JUDICIÁRIO FEDERAL

A Oficiala de Justiça Avaliadora Federal Valdeci Barbosa, em cumprimento de ordem judicial em processo de execução contra o Advogado Walter Bortoleto, foi agredida verbalmente pelo rábula, que a chamou de “vadia”, e de “uma qualquer”.

No dia 23 do mês passado, às 18:00h, a Oficiala Valdeci Barbosa, acompanhada do também Oficial de Justiça Federal, José Inácio Diniz, foram à residência do Advogado Walter Bortoleto, que responde um processo de execução intentado pela OAB-MS, para efetuar uma diligência de citação do referido causídico, quando foram recebidos com agressões verbais e quase agredidos fisicamente, o que não ocorreu por intervenção do Oficial de Justiça José Inácio.

Na mesma data a Oficiala de Justiça Avaliadora Federal já havia diligenciado junto ao endereço de Bortoleto, oportunidade em que foi recebido com grosserias também pela filha do advogado Walter.

O advogado Walter Bortoleto, que consta como profissional ativo nos quadros da OAB/MS, demonstrou total descontrole e falta de ética profissional ao receber os Oficiais de Justiça com gritos de que “não era homem de se esconder”, mandando a Oficiala calar a boca, chamando-a de “uma qualquer” e agredindo-a em sua honra ao xingá-la de “vadia”.

José Ailton Pinto, Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Mato Grosso do Sul - ASSOJAFMS, que também é Coordenador Jurídico do SINDJFUE/MS, Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal e MPU do Mato Grosso do Sul, declarou que o advogado, em tese, feriu o Código de ética da OAB, quando deixou de preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão de Advogado, e ainda, desobedeceu ao mesmo Código, quanto ao dever de urbanidade com os Auxiliares da Justiça, tratando a Oficiala com desrespeito e usando linguagem de baixo calão. “O advogado, pode, ainda, responder por crime de desacato e contra a honra da servidora”, declarou Pinto.

Após a Servidora da Justiça Federal efetuar representação junto ao Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a autoridade determinou que o expediente fosse remetido à Polícia Federal para os fins devidos, bem como à OAB-MS.

O SINDJUFE/MS espera que o fato seja tratado com a devida gravidade pelas autoridades policiais e judiciárias, bem como pelos representantes da OAB/MS. Os servidores têm que ficar atento aos casos de desrespeito e denunciarem os fatos às autoridades competentes.

Fonte: SINDJUFE/MS

4 comentários:

  1. Marcos Antonio Detoffol26 de junho de 2013 às 08:08

    Isso é brincadeira! Essa colega deveria ler um pouco mais a respeito de suas atribuições e sua autoridade e competência, porque, nessa situação deve chamar ouro colega e mais outro se for necessário o representante da OAB se for o caso e dar VOZ DE PRISÃO a esse individuo, pois o Oficial de Justiça representa o Poder Judiciario. Queria ver se esse rapaz estivesse na frente de um magistrado se sai sem ser preso e algemado? É preciso que alguns colegas sejam reciclados URGENTEMENTE!!!!!!!!!!!!

    ResponderExcluir
  2. As agressões, sejam verbais, sejam corporais, contra os oficiais de justiça somente poderão cessar quando tais condutas lastimáveis forem de fato punidas. Penso que a única coisa que faz com que os juízes e promotores sejam respeitados é que eles têm a prerrogativa de determinar a prisão do sujeito, independentemente de qualquer ordem prévia. Se fosse o caso os oficiais de justiça, quem sabe!
    Por fim, os advogados costumam tratar oficial de justiça bem quando precisam de algum tipo de favor - seja ele qual for - do contrário, criticam o trabalho do oficial sem "pestanejar".

    ResponderExcluir
  3. Qualquer pessoa PODE prender quem esteja em flagrante, conforme CPP. A polícia tem obrigação. Um promotor de Justiça que eu conheço afirma que o oficial de Justiça, cumprindo um mandado, é OBRIGADO a prender, quando houver crime em flagrante relacionado ao cumprimento do mandado, salvo justificativa plausível.

    A colega oficial de Justiça deve ter algum motivo para não dar voz de prisão ao advogado. Advogado não tem nenhuma prerrogativa de cometer crimes e não ser preso em flagrante. Até juiz é preso em flagrante por desacato, veja este vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=koNiFY-zTNs).

    Temos que tomar vergonha na cara e tomar providência e não ficar chorando igual crianças.

    Quando fatos como estes acontecerem, devemos tomar providências criminais (prender em flagrante, chamando reforço se possível ou registrando ocorrência policial, se não for possível a prisão imediata), administrativas (representar na OAB) e cível (ingressar com ação de indenização por danos morais).

    Se não fizermos nada vamos tomar tapa na cara na rua. Muita gente acha que enfrentar oficial de Justiça dá cadeia, mas quando descobrirem que apenas choramos a coisa vai ficar muito pior.

    Lamento o ocorrido, agora depende da oficiala de Justiça, sindicatos e associações, tomarem TODAS as providências possíveis, até que o criminoso seja de todas as formas punido.

    abraço a todos.

    ResponderExcluir

Comente:

Postagens populares