segunda-feira, 24 de junho de 2013

3º dia do II Congresso dos oficiais de Justiça aborda diligências perigosas, PEC 190/2007 e situação local

O 3º dia do II Congresso dos Oficiais de Justiça do Brasil iniciou com a palestra do Oficial de Justiça Levi Silva de Medeiros. Levi é ex-delegado e trabalha no TRT do RN. Por possuir experiência na área de segurança criou um excelente material para instruir o executor de ordens judiciais de como se comportar em qualquer diligência. A conclusão a que chegamos é que não existe nenhuma diligência segura e que o Oficial de Justiça, seja de qualquer ramo da justiça que for, tem que se cercar de cuidados que preservem sua vida. O principal da diligência é se manter vivo.

Posterior veio o debate sobre a PEC 190/2007. Os colegas Volnei Rosalen e Edinor discorreram sobre essa Proposta de Emenda Constitucional que visa a criação de um Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Nacional a ser encaminhado ao Congresso Nacional pelo STF. No último dia 18/06/2013 a matéria não foi apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia. No dia seguinte (19/06/2013) a matéria não foi apreciada novamente pela falta de "quorum". Constata-se que a situação dos servidores do poder judiciário nacional é uma grande colcha de retalhos, mas a grande dúvida é: "Será que um estatuto único não irá atingir direitos e deveres já consolidados nos diversos estados da federeção? Temos que apostar para ver.

Ao final do Congresso foi feito um painel para verificar a conjuntura local dos Oficiais de Justiça. Pelos relatos apresentados chega-se a conclusão de que a PEC é necessária, já que cada estado de nossa federação tem um modelo de gestão direcionados a este tipo de servidor.

Escrito por Francisco José Bezerra de Aquino - Diretor de Comunicação do Sindojus/RN. 

Fonte: SINDOJUS/RN

Um comentário:

  1. Impende-se dizer que a questão segurança das diligências dos oficiais de justiça de todo País é absolutamente precária. Estamos constantemente correndo extremo risco de vida, e, o que é mais absurdo ainda, é o descaso dos parlamentares e de algumas "ONG's" inescrupulosas que insistem em afirmar que o oficial de justiça não precisa de amparo estatal ou de porte de arma (para sua defesa) no cumprimento do seu mister. Sugiro que se acrescente À PEC/190 ARTIGO EM QUE CONSTE A POSSIBILIDADE DO PORTE DE ARMA FUNCIONAL PARA A DEFESA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE TODO O PAIS. RESOLVERIA DE UMA VEZ POR TODAS OS INFINDÁVEIS PROJETOS DE LEI QUE TRATAM DO ASSUNTO.

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