segunda-feira, 10 de junho de 2013

SP: oficial de Justiça propõe diligenciar a pé

Em outubro de 2009, a AOJESP propôs a OPERAÇÃO PADRÃO, sugerindo aos Oficiais de Justiça que diligenciassem de ônibus e a pé. A Classe não se mobilizou e não conquistou nada.

Entretanto a campanha deu certo entre os escreventes e demais cartorários, que receberam a proposta no item “Organização interna e mobilização externa”, ou seja: Quando os empregadores fazem ouvidos e olhos de mercador, paralisam-se as atividades. Isso  porque o art. 37, inc X, da C.F. é um direito adquirido de todos os servidores públicos e ele foi sempre a palavra de ordem da AOJESP nas greves desde 2004.

Aos poucos vamos encontrando Oficiais de Justiça que falam a mesma língua e o mesmo idioma para conquistar nossos direitos. Leia o que o colega Wagner Vieira propõe: O trabalho a pé que deu certo no Estado do Espírito Santo, conforme declaração do colega Argentino Dias, do sindicato local. Entregar as chaves dos carros à presidência do Tribunal.

CONSIDERAÇÕES:

1 – considerando que nos editais de publicação dos concursos não haviam qualquer exigência relativa à obrigatoriedade de que eventual aprovado, para tomar posse e entrar em exercício, possuísse veículo e o colocasse a disposição do Estado para a execução de suas tarefas;
2 – considerando que fomos aprovados, tomamos posses e entramos em exercício sob a égide de editais previamente homologados;
3 – considerando que não há imposição na legislação vigente que obrigue a necessidade de o oficial de justiça possuir/dispor de veículo particular para a execução de seus deveres funcionais;
4 – considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não oferta veículos aos seus oficiais de justiça para a execução dos atos externos que lhes são próprios;
5 – considerando que, até então, os veículos utilizados por nós nas diligências são patrimônios pessoais, adquiridos através de economias proveniente da remuneração salarial;
6 – considerando que o veículo apontado no item anterior, como qualquer bem móvel, se sujeita à depreciação, seja pelo desgaste natural ou por qualquer advento acidental ou incidental, podendo ser citados alguns exemplos, para melhor elucidação, como desgastes de pneus, motor, freios, suspensões, entre outros, bem como quebras próprias de uso, sem contar os encargos com tributos, seguros e outros;
7 – considerando que a indenização por diligência realizada, seja por parte da justiça gratuita ou justiça paga, apenas reembolsa o custeio de combustível, conforme estabelecido no item ........ da norma tal ........ ;
8 – considerando que a indenização referida no item anterior ignora a necessidade de o oficial de justiça formar reserva de capital para, após as ocorrências dos fatos mencionados no item 6, substituir o veículo particular posto a serviço do Estado por outro veículo nas mesmas condições iniciais, repondo assim a perda patrimonial conseqüente;
9 – considerando que não há por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo qualquer intenção ou proposta, em curto prazo, para sanar a indenização deficiente do item anterior;
10 – considerando que não concordamos com a forma imposta pela Corregedoria do TJ de São Paulo referente à forma de margear as diligências, haja vista o prejuízo evidente para os oficiais de justiça lotados nas comarcas/varas onde a maior parte dos mandados sai com mais de um endereço a ser diligenciado, podendo ser cotado apenas um ato;

RESOLVEMOS:

1 – a partir desta data, utilizarmos nossos veículos apenas para nos locomovermos até o Fórum local, onde os mesmos ficaram estacionados pelo período em que os veículos dos colegas escreventes ali permanecerem;

2 – Após retirar os mandados lançados no livro-carga, DILIGENCIAREMOS A PÉ aos endereços estabelecidos, dando prioridade, se assim bem entender o Juízo, aos mandados grafados como URGENTES e aos mandados com AUDIÊNCIAS PRÓXIMAS;

3 – quanto aos mandados que não puderem ser cumpridos em função da distância excessiva a ser percorrida A PÉ ou em função da falta de tempo hábil, ficaremos a disposição do Juízo, bem como da parte interessada, para que forneçam veículo apropriado para o cumprimento da ordem judicial. Nesse caso, após prévia avaliação, informaremos ao Juízo sobre a situação com razoável antecedência.

4 – em quaisquer das hipóteses acima mencionadas, seja na justiça gratuita ou na justiça paga, não será margeado custo de diligência;

5 – quanto aos plantões, os procedimentos serão os mesmos, ficando ao Juízo e/ou às partes interessadas o fornecimento de veículo apropriado para o cumprimento das ordens judiciais impostas, se necessário;

6 – de antemão, informamos que todos os esforços para o cumprimento dos mandados, nas condições acima estabelecidas, serão empreendidos.
 
Fonte: AOJESP

Um comentário:

  1. Eis uma medida de protesto efetiva. Se os TJs, pelomenos a maior parte, não promovem o reembolso das diligências de forma digna, resta aos oficiais diligenciar à pé ou de ônibus. Afinal, a justiça tarda, mas não falha.

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