quarta-feira, 17 de julho de 2013

STF CRIA JURISPRUDÊNCIA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.

O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto, espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842.

"O servidor, se receber uma recusa do órgão em lhe conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. O STF criou a jurisprudência em favor do servidor", resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

"É preciso, no entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela atividade", complementa Saraiva.

Em tese, pode ser solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela. "Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do PPP", salienta o advogado.

Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras indiretas.

com informações do portal servidorfederal.com

Fonte: FENASSOJAF

PB: 'Justiça para Oficial de Justiça':Oficiais cobram pagamento por cumprimento de mandados

Oficiais cobram pagamento por cumprimento de mandados
Oficiais de justiça de toda a Paraíba estarão reunidos às 12h30 desta quinta-feira no auditório do Fórum Cível na Capital, para discutir o não pagamento pelo Estado, através do Tribunal de Justiça, do cumprimento de mandados da assistência judiciária gratuita. A ação representa a abertura da campanha "Justiça para Oficial de Justiça", junto à sociedade sobre esse e outros temas relativos à categoria.

Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago, que está promovendo o encontro, a Defensoria Pública faz o seu papel, que é prestar o acesso gratuito à justiça, àqueles desprovidos de condições financeiras para arcar com as despesas do processo. Porém, na fase de cumprimento de mandados, o Estado, representado pelo Tribunal de Justiça, não vem arcando com o respectivo custeio.

"Essa situação equivale, por exemplo, a um policial militar ter que comprar a farda, munição ou viatura para desempenhar suas atividades ou ainda um professor ter que comprar carteiras para o aluno sentar na escola estadual", exemplificou, ao lamentar que com isso, os oficiais de justiça estão sendo penalizados, ao terem parte de seus salários consumidos por ocasião do cumprimento desses mandados, que não são poucos.

Decisão do CNJ

Ele destacou ainda, que o Conselho Nacional de Justiça já disciplinou a matéria através da Resolução nº 153, que garante o pagamento antecipado das diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e beneficiários da assistência judiciária gratuita, através da inclusão no orçamento dos TJ's de verbas específicas.

Por fim, Antônio Carlos lembrou que a matéria se encontra em tramitação no Tribunal de Justiça para análise e correção há mais de um ano, enquanto em outros estados, como o Pará o direito de o oficial de justiça não ter que usar seu salário para cumprir uma obrigação do tribunal já foi reconhecido. "Queremos trabalhar, mas sem ter que pagar para isso", concluiu.
 
Paraiba.com

PEC extingue aposentadoria como sanção para juízes e MP

Acordo de líderes

A Proposta de Emenda à Constituição 53, que exclui a aposentadoria compulsória do rol de punições a magistrados, foi alterada por um substitutivo no Senado e agora estendeu seus efeitos ao Ministério Público. Alvo de críticas de juízes que viam no texto original um ataque à vitaliciedade e às prerrogativas da classe, a PEC de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) recebeu diversas emendas na última semana.

O texto mais recente é um substitutivo elaborado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que estipula em seu artigo 3º: “não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais”.

Redigido após reunião dos líderes partidários na última quinta-feira (11/7) e de negociações com magistrados, o substitutivo é uma tentativa de resposta às críticas que o texto original recebeu de que poderia colocar em risco a vitaliciedade da magistratura. Ele deve ser votado em agosto.

"As versões iniciais apresentadas pelos senadores implicavam em sérias ofensas às prerrogativas e perdas nos interesses da magistratura. Isso foi sendo trabalhado em sucessivas reuniões, até se chegar à formatação do relatório apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que contemplou um elenco de possibilidades da não aplicação da aposentadoria, mantendo a mesma para infrações administrativas menores”, disse o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra.

Penas
Pela proposta do senador Humberto Costa, seriam incorporadas à Constituição as penas disciplinares previstas no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, com exceção da aposentadoria compulsória. São elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão.

Dessa forma, segundo críticos do projeto, haveria brecha para uma demissão do juiz com base apenas em uma decisão administrativa, sem o trânsito em julgado do processo. Além disso, uma emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) previa a perda do cargo sem necessidade do trânsito em julgado.

Já o substitutivo prevê que após a conclusão do processo administrativo, o magistrado ficará afastado de suas funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença. A regra valerá para os casos em que couber a pena de perda de cargo.

A norma ainda vincula o Ministério Público à decisão administrativa do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, que terão 30 dias para representar no MP a propositura da ação judicial. Esse procedimento poderá ser feito apenas com aprovação de dois terços do tribunal ou do CNJ.

As mudanças foram comemoradas por Calandra. “Ficou explicado que o Conselho Nacional de Justiça não pode demitir magistrados, ficando a perda do cargo para os casos de infração em que a lei assim prevê e em processo judicial”, disse.

Já o ato de remoção, suspensão ou disponibilidade será por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. A suspensão poderá ser de até noventa dias e a disponibilidade de até dois anos.

As regras também valerão para os membros do Ministério Público, cabendo sua aplicação ao colegiado superior e ao Conselho Nacional do Ministério Público. Além da PEC 53, trambém tramitam no Congresso outras propostas sobre a mesma matéria: A PEC 505/2010 e a PEC 75/2011.

Clique aqui para ler o substitutivo da PEC 53.
Clique aqui para ler a emenda do senador Aloysio Nunes.
Clique aqui para ler a PEC 53.


Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.


Fonte: Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 16 de julho de 2013

O lado doente da justiça

Pesquisa investiga como funcionários do Judiciário adoecem e enlouquecem por causa de autoritarismo, jornadas extenuantes e decisões desumanas
O Brasil tem mais de 400 mil pessoas presas sem sentença, todas elas pobres. Em Alagoas, mais de 70% dos presos nunca foram condenados em definitivo. No Espírito Santo, um lavrador pobre ficou detido por 11 anos sem julgamento. Foi solto no mês passado. Essa foi uma das descobertas escabrosas dos mutirões do Conselho Nacional de Justiça, que até o início de agosto conseguiram libertar quase 5 mil presos em condições anormais. O fenômeno acontece porque a maioria dos brasileiros não tem acesso à defesa, o que torna a Justiça leniente com os ricos e injusta para os pobres. O que pouca gente sabe é que a nossa Justiça é injusta também para os que nela trabalham.

É o que revela o estudo Os Operários do Direito, do médico Herval Pina Ribeiro, feita para o Sindicato dos Servidores do Judiciário Estadual de Santa Catarina. Recém-publicada em dois volumes, a pesquisa revelou grande incidência de traumas e males nesses servidores, decorrentes de relações de trabalho estressantes e autoritárias ou do cumprimento de ordens judiciais perversas. “O que era para ser um serviço de atendimento à população virou uma fonte de enlouquecimento do trabalhador do setor público”, diz Volnei Rosalin, presidente do sindicato.Os depoimentos da pesquisa são impressionantes. Como o desse oficial de Justiça que precisou se internar depois de cumprir uma ordem de reintegração de posse de um abastado dono de um terreno: “A mulher foi tirada de dentro da casa com seus quatro filhos e suas coisas foram acomodadas embaixo de um eucalipto.

No finalzinho da tarde voltei para casa. O tempo armou e veio aquela chuvarada. Lembrei da cama da mulher, era daquelas caminhas turcas, tipo sofá, que não tem como tirar o colchão. Entrei em estado depressivo. Caí na choradeira, tive um chilique e, no outro dia, fui internado, maluquinho da silva. Fiquei internado 30 dias”.
Quase metade dos 2.200 funcionários que responderam à pesquisa revelou ter ficado doente depois de ingressar no Judiciário – com Lesão por Esforço Repetitivo, transtornos psíquicos, cardiovasculares e digestivos. O autor não trabalha com o conceito de doença ocupacional, mas com o princípio mais geral das determinantes socioambientais da passagem de um estado de saúde para um estado de doença. No caso dos funcionários do Judiciário, são as humilhações sofridas, o autoritarismo dos juízes, horas de trabalho longuíssimas, especialmente dos oficiais de Justiça, e o caráter antissocial de muitas missões que têm de executar.

Herval Pina Ribeiro concentrou-se nas relações de trabalho como a mais importante das determinantes socioambientais da doença, seguindo a teoria marxista da alienação do trabalho numa sociedade de classes. O trabalho aliena da pessoa não apenas parte do valor da produção, mas também parte de sua consciência, ao obrigá-la a produzir o desnecessário, o fútil e até o pernicioso, caso de armas, por exemplo.

As relações de trabalho são tão relevantes que determinam a saúde ou a doença até mesmo dos que estão fora dele, como a família do trabalhador e o desempregado. São todos influenciados pela mesma situação na qual o trabalho, embora fundamental na construção do homem e de sua identidade perante a família e os amigos, não é apropriado nem definido por ele. Isso danifica a saúde, corrói os nervos. “Consome a pessoa”, define Pina Ribeiro, ainda mais numa era em que se cobra sempre maior produtividade, responsável pela introdução do estresse e do medo nas relações de trabalho.
Visão crítica

No Judiciário, que é o mais importante de todos os aparelhos de controle social do Estado, tudo é muito pior, quando fornece toda a legitimação legal e doutrinária para as injustiças da sociedade e ainda colabora estreitamente com a polícia e o sistema carcerário, os aparelhos coercitivos de submissão dos que ousam transgredir a ordem estabelecida. O Judiciário é ao mesmo tempo uma agência ideológica do Estado e uma agência de repressão física. Constituiu-se historicamente no baluarte do reacionarismo e dos interesses dos grandes proprietários, e assim continua.

Daí a elaboração de uma visão crítica do sistema durante a pesquisa, que mudou a ótica dos participantes sobre si mesmos. No lugar de “servidor público”, passaram a usar a expressão “trabalhador do setor público”, para designar um assalariado do Estado a serviço da população e dos seus direitos de cidadania. A lealdade é para com o cidadão, não para com o Estado. E os conflitos de lealdade têm de ser resolvidos em favor do cidadão. Como relata um entrevistado: “Essa discussão deu um nó na minha cabeça. Eu não atinava para a diferença porque entendia que servir ao Estado era servir ao público. Devemos, como trabalhadores do Judiciário, ficar antenados para essas contradições e com as necessidades da Justiça”.

Essa mudança conceitual tem implicações amplas na vida sindical, já que hoje um terço dos trabalhadores formais brasileiros está nos serviços públicos, na burocracia do Estado, no ensino, na saúde, no Judiciário e nos bancos. Embora a maioria seja muito mal remunerada, suas greves, mais do que justas, acabam se esvaziando. Atingem antes a população, e não o Estado, que em geral está se lixando para seus efeitos.

No serviço público não há produção material de valor e o conflito não é patrão-operário. A relação é outra, mediada pelo interesse público e pelo caráter mais ou menos autoritário do aparelho de Estado. Uma melhora substancial nas condições de vida desses funcionários só poderia ser alcançada com a elevação do seu nível de consciência, e com mudanças na qualidade do próprio aparelho de Estado, a começar por relações internas de trabalho mais democráticas e vinculadas ao atendimento do interesse público.

Eis o que a pesquisa almejou em Santa Catarina, usando um método que Herval Pina Ribeiro chamou de “pesquisa-ação”, em que há intensa participação dos funcionários por meio de seminários – nos quais os relatos de vida e seus respectivos debates enriqueceram as hipóteses de pesquisa e elevaram o nível de autoconhecimento e de consciência política de todos. Foram realizados oito seminários, abrangendo desde a origem do sindicato e a história do Judiciário catarinense até o debate do “Judiciário que queremos”, tendo sempre os servidores como sujeitos da história, e não apenas meros objetos de pesquisa.

Tudo isso elevou substancialmente o nível de ativismo do sindicato, que tem hoje 3 mil filiados, quase 70% da categoria em Santa Catarina. A entidade planeja agora abrir uma escola de formação política e lançar uma revista para o grande público. Um bom exemplo e indicativo para os setores do movimento ainda presos a concepções burocráticas e corporativas. Não por acaso veio de Santa Catarina, estado que tem produzido lideranças políticas progressistas de grande expressão.
 
Fonte: Rede Brasil Atual

Justiça Federal condena juiz do TRT por improbidade

Dano ao erário

A 2ª Vara da Justiça Federal em Rondônia condenou por improbidade administrativa o juiz do trabalho Pedro Pereira de Oliveira e sua mulher, Maria Suylena Mesquita, à perda dos cargos públicos, cassação de aposentadoria compulsória, suspensão dos direitos políticos por 5 e 8 anos, respectivamente, e ressarcimento da União por danos causados ao erário.

O juiz federal Wagmar Roberto Silva disse que Pereira de Oliveira nomeou sua esposa como chefe de seu gabinete em 1988 e somente em 2001 foi exonerada da função, mesmo após a vigência do artigo 10 da Lei 9.421/1996, que proibia a nomeação de cônjuge e parentes para os cargos em comissão na estrutura do Poder Judiciário.

Acrescentou que o juiz autorizou diversas diárias e passagens aéreas para que sua mulher o acompanhasse em eventos fora da sede de Porto Velho sem nenhum interesse público. Ela raramente frequentava o gabinete do juiz e, nesse período, não exerceu sua função de chefe de gabinete, porém recebeu remuneração equivalente. Segundo a União, o prejuízo chega a R$ 2,3 milhões.

O juiz foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal Superior do Trabalho e sua mulher foi demitida em processo administrativo disciplinar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Eles podem recorrer da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Rondônia.

Processo 2008.41.00.001493-9

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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