segunda-feira, 12 de agosto de 2013

VITÓRIA/ES: Presidente do SINDIJUDICIÁRIO é condenado por improbidade administrativa

O Presidente do Sindijudiciário - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo, Carlos Thadeu Teixeira Duarte, foi condenado por ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória e é datada de 23 de julho de 2013. Ainda cabe recurso.

O juiz entendeu que ficou comprovado que o Presidente do SINDIJUDICIÁRIO, Carlos Thadeu Teixeira Duarte, se apropriou de parte da remuneração destinada ao pagamento do contrato de prestação de serviço de advocacia, realizado com o escritório do Réu Leonardo Zehuri Tovar, decorrente de contribuição sindical facultativa e obrigatória, portanto, do dinheiro pago por todos os servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo.

Segue sentença abaixo transcrita: 

CNJ: Grupo de Trabalho discutirá formação de servidor do judiciário, na segunda-feira

O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e elaborar um projeto de resolução destinado a instituir uma política nacional de formação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário, se reunirá nesta segunda-feira (12/8), a partir das 9 horas, na sede do órgão, em Brasília/DF. Esse será o terceiro encontro presencial do grupo, que conta com a participação de representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário.

No âmbito do CNJ, o grupo é coordenado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário (CEAJud). O grupo foi criado pelo CNJ por meio da Portaria nº 6, de março de 2013, para elaborar uma minuta de resolução a fim de fixar a política de formação dos servidores da Justiça.

A minuta de resolução será revisada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, responsável pelas atividades do grupo de trabalho. Após revisado, o texto será submetido ao Plenário. Somente se aprovado pelo órgão máximo do Conselho, valerá para todo o Poder Judiciário.

Nas reuniões anteriores, o grupo decidiu incorporar à minuta de resolução as boas práticas desenvolvidas pelos diversos tribunais brasileiros em prol da formação adequada e do aperfeiçoamento dos servidores da Justiça. Dessa forma, o grupo optou por seguir uma linha de trabalho colaborativa, com a participação das cortes de Justiça.

“Queremos construir um projeto junto com as cortes, aproveitando as experiências bem-sucedidas desenvolvidas por elas e considerando as dificuldades que enfrentam”, disse a chefe substituta do CEAJud, Daniela de Macedo.

Fonte: Agência CNJ de Notícias / Assojaf/GO

MARANHÃO: oficiais de Justiça só podem exercer cargos comissionados nas Centrais de Mandados

O corregedor-geral, desembargador Cleones Cunha, diz que há carência de oficiais nas comarcas. (Foto: Ribamar Pinheiro)

A permanência de oficiais de Justiça à disposição em cargos comissionados ocorrerá somente nas Centrais de Mandados das comarcas de São Luís e Imperatriz, conforme decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Nos demais casos – em que os oficiais de justiça exerçam cargos comissionados em varas judiciais, gabinetes e outras unidades do Poder Judiciário – a Corte estadual de Justiça ratificou a determinação para que estes retornem às funções de origem num prazo de 60 dias, a contar do dia 17 de julho.

“Aqueles que quiserem permanecer nos cargos comissionados podem optar pela exoneração do cargo efetivo”, explica o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.

Dados da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA apontam que Justiça estadual tem hoje em seu quadro de servidores 562 oficiais de Justiça, sendo 147 em entrância inicial, 235 em entrância intermediária e 180 na comarca de São Luís. Sete deles ocupam cargos em comissão. Cinco estão lotados nas centrais de mandados.

“Há carência de oficiais nas comarcas. Onde existem apenas dois oficiais, a prestação jurisdicional fica comprometida quando um desses é destacado para ocupar cargo em comissão”, ressalta Cleones Cunha.

O corregedor-geral diz que, de acordo com o Código de Organização Judiciária, os oficiais de justiça são também serventuários judiciais, tendo fé pública na prática de seus atos. “Eles não podem ser substituídos por outro servidor que não tenha as mesmas atribuições”, afirma.

InfoJus BRASIL: com informações do site do TJMA

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

SÃO PAULO: Representante de emissora de rádio foge de oficial de Justiça

CERTIDÃO É DIVULGADA PELA IMPRENSA E ATITUDE DO OFICIAL DE JUSTIÇA WALDEK RODRIGUES É ELOGIADA PELO PRESIDENTE DO TJ/SP

Secretária tenta esconder patrão, mas Oficial de Justiça flagra radialista ao vivo em programa da emissora

Um oficial de justiça de Limeira sai à caça de um dono de mídia. Precisa intimar o empresário que é dono de uma emissora de rádio. Chega ao endereço do veículo de comunicação no horário em que o radialista apresenta ao vivo um programa jornalístico. O oficial pergunta pelo paradeiro do proprietário da rádio para uma das funcionárias dele. A assistente não hesita em informar ao representante da justiça local que o patrão não está na cidade. O oficial agradece e se retira. Mas desconfiado da informação, o oficial segue até o seu veículo e sintoniza o dial na frequência da emissora. Ele descobre que o dono da rádio não só está na cidade como também irá entrevistar o prefeito ao vivo naquele momento. Leia o desenrolar desta comédia jurídica nas palavras do próprio operador do direito.

“CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/006065-7 dirigi-me ao endereço INDICADO e ali sendo(na data de hoje às 11:46hs), fui informado pela funcionária de nome Marciana, a mesma informou que o representante legal Sr Caio estaria ausente da cidade, porém, este Oficial de Justiça, sintonizando o radio de seu veículo, ás 13:15 hs, ouvi que o Sr. Caio estava no ar, realizando uma entrevista com o Sr. Prefeito, sendo assim(neste momento eu encontrava-me com o meu veículo estacionado em frente da rádio), e ato contínuo, entrei no local(recepção) onde de novo a funcionária afirmou que o sr. Caio não estaria, e, sendo assim ,afirmei à mesma que ouvira no radio do meu veículo que o Sr Caio estaria entrevistando o Prefeito, e neste momento estava ali também a Sra. Eloisa que afirmou que o Sr Caio realmente estava ali mas no studio e o mesmo não poderia ser interrompindo, o que casuou estranheza a este Oficial de Justiça, visto a afirmação da Sra. Marciana de que o Sr. Caio não estaria no local, sendo assim, solicitei as mesmas que avisassem ao Sr. Caio que precisava entregar a citação, e as mesmas afirmaram que eu aguardasse, e novamente ouvindo o rádio às 13: 23 hs, a entrevista com o Prefeito terminou, e, alguns segundos após, inclusive, o Prefeito saiu e cumprimento este Oficial, em seguida ouvindo o rádio(13:24), o Sr Caio, anunciou, intervalo comercial, sendo asim, informei a Secretaria Marciana a respeito do intervaloe a mesma solicitou que eu esperasse, o que fiz até às 14: 30 hs. Certifico ainda que indagando a Sra. Eloísa(às 14:20 hs) a respeito do representante Sr Caio a mesma, afirmou que o mesmno saiu pela saida lateral do Prédio e, afirmei a mesma que este Oficial de Justiça, ja suspeitava que isto iria acontecer, e neste momento a Sra. Eloisa afirmou que a pessoa que seria representante seria a Sra. Mariá, o que, indaguei porque a mesma não afirmou isto quando ali cheguei a primeira vez e a mesma não respondeu, sendo que os fatos narrados aqui, demonstaram claramente a ocultação do representante legal da requerida, sendo assim, CITEI A RÁDIO EDUCADORA DE LIMEIRA LTDA, NA PESSOA DA SRA. ELOISA JURGENSEN, a qual após ficar ciente de todo o teor do mandado e da cópia da inicial e aditamento, aceitou a contrafé e cópia da inicial e aditamento que lhe ofereci, deixando de exarar a sua assinatura, diante do que descrevo os traços físicos característicos da mesma: loira, cabelos na altura dos ombros, peso aproximado 62 kgs, altura aproximada : 1,68m, idade aproximada: 46 anos. Todo o referido é verdade e dou fé.// Limeira, 20 de maio de 2013.”


COMENTÁRIO: Não há o que se comemorar. Tal situação é ridícula e humilha o "poder judiciário". Aliás, não sei se realmente pode ser considerado um poder ou é apenas um "conselho judiciário", pois não tem força policial própria para cumprir suas "decisões" que muitas vezes não passa de recomendações. Uma funcionária da emissora de rádio tripudiou da Justiça, mentiu, enganou e ficou por isso mesmo. O oficial de Justiça é refém de pessoas de má-fé e desonestas todos os dias e "talvez" não pode fazer nada. Se fosse um país sério esta secretária iria diretamente para  cadeia. Será que nesse país retardar, impedir ou dificultar o trabalho da justiça não é crime?

Mas vivemos num país hipócrita, leviano e de pilantras que podem mentir para oficial de Justiça, sair em disparada com carros com mandados de apreensão expedido e deixar o representante do juiz com a ordem judicial na mão comendo poeira. E alguns ainda voltam para casa, sorrindo e dizendo que não vai dizer onde o veículo está, pois é um direito do devedor sair correndo com o carro e o oficial de Justiça é obrigado a sair da frente ou é atropelado.

Nesse caso absurdo e humilhante para o TJSP uma secretária enganou e retardou o trabalho da justiça e a  pessoa procurada estava falando ao vivo na rádio, ou seja, é provável que pelo menos meia dúzia de pessoas estavam ouvindo a rádio e seriam testemunhas do crime.

O presidente do TJSP deveria pedir uma lei clara e eficiente em que mentir, enganar, dificultar, atrapalhar, ou criar qualquer obstáculo para o trabalho do oficial de Justiça fosse crime com pena de reclusão. Acredito que se ela tivesse mentido para um policial ela teria problemas, mas infelizmente os oficiais de Justiça não tem apoio nenhum para cumprimento das ordens judiciais.

Saiba o que os deputados disseram na votação da PEC190/07


A assessoria da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados- Fenajud, disponibiliza documento com o discurso dos parlamentares na votação que aprovou a PEC190/07 no primeiro turno da Câmara dos Deputados.

Veja o documento aqui.

Fonte: FENAJUD

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