domingo, 18 de agosto de 2013

Filho maior de servidor tem direito a pensão do Estado

Direito adquirido

Por Gabriel Mandel

Apesar de ter limitado o pagamento de pensão a filhos de funcionário público apenas aos menores de 21 anos, a Lei Complementar 1.012/2007 ressalvou que os que já recebiam pela regra anterior não perderiam o direito. Por isso, o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar em Procedimento Ordinário ajuizado pela defesa de um estudante. A decisão orienta a São Paulo Previdência (SPPrev) a restabelecer pensão devida a um estudante maior de 21 anos que está cursando o ensino superior e depende da pensão para pagar sua educação.

A fundamentação legal para a negativa do pagamento é o parágrafo 3º do artigo 147 da Lei Complementar 180/1978, que regulamenta a pensão aos funcionários públicos de São Paulo e prevê que os filhos legitimados terão direito ao benefício até 21 anos ou, se cursam ensino superior, até os 25 anos. O artigo foi modificado pela entrada em vigor da Lei Complementar 1.012/2007, que limitou o benefício aos menores de 21 anos, como previsto na Lei 8.213/1991.

No entanto, a LC 1.012 prevê que serão mantidas as regras previstas na LC 180 para quem começou a receber o benefício em razão de morte de parente ocorrida antes das mudanças. Além disso, o artigo 24 da Constituição permite a competência concorrente para legislar sobre Direito Previdenciário.

A advogada Ana Flávia M. Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho e defensora do jovem, afirmou à revista Consultor Jurídico que o cancelamento da pensão segue linha adotada pela SPPrev. A alegação é baseada na artigo 5º da Lei 9.717, de 1998. O artigo veda que regimes próprios de previdência social de servidores estaduais estabeleçam como pensionistas os beneficiários que não estão expressamente previstos na Lei 8.213/1991.

No entanto, como explica a advogada, a competência concorrente torna válida a LC 180, com novo texto dado pela LC 1.012. Beneficiário desde 2005, o garoto teve os pagamentos interrompidos em dezembro do ano passado.

A liminar, concedida em 30 de julho, prevê que o pagamento da pensão seja retomado em 30 dias, mas, até 16 de agosto, isso não ocorreu. A pensão será paga até que o rapaz se forme no ensino superior, concluiu Ana Flávia.

Clique aqui para ler a decisão.

Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: www.conjur.com.br

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

GAJ para Oficiais de Justiça e Comissários entra em pauta no Pleno do TJMA

 
Está na pauta da sessão do Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Maranhão, que acontece nesta quarta feira (31), a partir das 09:30 horas, o julgamento do Mandado de Segurança – MS 9918/2013 de autoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, que visa assegurar o direito dos servidores ocupantes dos cargos de Comissário e Oficial de Justiça ao recebimento da Gratificação por Atividade Judiciária – GAJ, nos termos da Lei Estadual 9326 de 30 de Dezembro de 2010.

O referido diploma legal prevê o direito de recebimento da GAJ para todos os servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Mas isto tem sido negado administrativamente pelo TJMA aos servidores ocupantes dos cargos de Oficial e Comissário de Justiça, razão pela qual o SINDJUS-MA decidiu judicializar a matéria em favor desses trabalhadores.

Instada a manifestar-se sobre a matéria, a Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão – PGJ/MA opinou “pela concessão da segurança àqueles que fizerem a opção e preencham os requisitos legais dentre as mencionadas categorias de servidores, bem como a existência de dotação orçamentária. Caso não esteja prevista tal despesa no exercício financeiro do ano de 2013, que seja inclusa no próximo orçamento, tendo em vista o direito líquido e certo acima verificado.”
 
NOVO PCCV

O SINDJUS-MA informa estar confirmada a realização de um Seminário Jurídico nos dias 22 e 23 de agosto próximo vindouro, no auditório da UNDB – Universidade Dom Bosco, em São Luis, que versará sobre diversos temas de interesse dos servidores do Poder Judiciário.

Para o referido evento estão sendo convidadas diversas personalidades do mundo jurídico para atuarem como palestrantes, dentre os quais o Desembargador Marcelo Carvalho, Diretor da ESMAM, o Desembargador Federal Ney Bello Filho, Doutor em Direito Constitucional, e o Professor Alysson Mascaro, Doutor em Filosofia do Direito da Universidade de São Paulo – USP.

O referido seminário terá uma mesa específica sobre Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, com participação de representantes da FENAJUD – Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados, da FENAJUFE – Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos, que serão responsáveis pela apresentação dos modelos atualmente adotados no Judiciário brasileiro.

A inscrição dos servidores interessados no referido evento, cuja coordenação está a cargo dos servidores Fagner Damasceno (98.8720-3020), Pedro Davi Araujo (98.8234-5060) e Thyago Marley (98.8717-9930), será 2kg de alimentos não-perecíveis. Esses gêneros serão doados pela Coordenação do Seminário para a CASA ABRIGO, do Tribunal de Justiça, e para a CASA SONHO DE CRIANÇA, que cuida de crianças e adolescentes soropositivos. 
 
Fonte: Sindjus-MA

SÃO PAULO: Projeto do nível universitário e do regime especial de trabalho judicial

PROJETO DO NÍVEL UNIVERSITÁRIO E DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO JUDICIAL FICA PARA PRÓXIMA REUNIÃO

A diretoria da AOJESP voltou a se reunir (15/8) com os representantes da presidência do Tribunal de Justiça para discutir a elaboração de um projeto de lei que atenda às reivindicações dos Oficiais de Justiça. Isso porque o Órgão Especial já aprovou um projeto de lei para os servidores, que não atende às necessidades da classe. 
 O encontro contou com a participação da presidente da Entidade, Yvone Barreiros Moreira, do coordenador do Cetra, Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar, do Chefe de Gabinete da Presidência do TJSP, Tarcísio dos Santos, do representante da Corregedoria Geral, José Augusto Almeira, da Secretária de Gerenciamento de Recursos Humanos, Diva Helena Gatti da Mota Barreto, da Secretária de Planejamento de Recursos Humanos do TJSP, Lilian Salvador Paula e dos Oficiais Ronaldo Bueno e Eduardo Quintas.
 
A presidente da Entidade, Yvone Barreiros Moreira, iniciou a reunião cobrando a inclusão das reivindicações dos Oficiais de Justiça no projeto do plano de cargos e carreiras que o Tribunal enviou para Assembleia Legislativa.

De acordo com o Chefe de Gabinete da Presidência do TJSP, Tarcísio dos Santos, essa proposta é inviável, já que o projeto já foi aprovado pelo Órgão Especial. Preocupada com a lentidão das negociações, Yvone advertiu: “Se o Tribunal estiver enrolando os Oficiais, o Tribunal vai se ver com a Classe”, disse. Tarcísio retrucou dizendo que o presidente do Tribunal tem intenção de enviar para a Assembleia um projeto próprio dos Oficiais de Justiça.

Esse projeto de lei deverá trazer dois pontos centrais, que são o nível universitário e o Regime Especial de Trabalho Judicial (RETJ). A presidente da AOJESP apresentou um “calhamaço” de documentos, como ela mesma chamou, que contem projetos de Nível Universitário e a redação do RETJ, artº 9º e 10, que trata de uma lei vigente. 
 
De acordo com a Secretária de SPRH, Lílian Salvador, a proposta de projeto do nível universitário mais viável seria semelhante ao projeto do Des. Samuel Alves. O texto sugere que os Oficiais de Justiça sejam equiparados a nível superior como os Assistentes Sociais Judiciários e Psicólogos, promovendo o reenquadramento no “grau” e na “referência”. Vale ressaltar que em todos os âmbitos do Judiciário nacional os Oficiais já têm nível universitário.

Com relação ao RETJ, duas propostas foram apresentadas. A AOJESP defende a devolução do Regime conforme a redação originária, que já foi aprovada na Lei Complementar 516/87, e foi retirada com a revogação art. 9º e 10, após a aprovação da Lei nº 1.111/10. O texto concede 150% sobre o vencimento base dos Oficiais de Justiça, pelo exercício de atividade especial, inclusive, em horário diferenciado. A proposta levadas pelos Oficiais Ronaldo e Eduardo requer uma gratificação de 100% sobre o total de vencimentos.

Outro ponto divergente é a criação do cargo de Oficial de Justiça Coordenador. Os representantes da categoria defendem que seja uma atividade remunerada, em sistema de rodízio, por um período médio de dois anos. No entanto, o coordenador do Cetra, Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar defende que a questão seja resolvida internamente, por meio de normas da Corregedoria. Tarcísio completou dizendo que a criação de cargos por lei pode emperrar a aprovação do projeto, e que a normatização do tema pode vir por provimento ou portaria. A AOJESP é contrária à proposta.

Em até quinze dias, uma nova reunião deverá ser realizada para discutir o texto que será enviado ao Órgão Especial. Os representantes do Tribunal se comprometeram a estudar as propostas e trazer a decisão no próximo encontro.
 
Fonte: AOJESP

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

RECONHECIMENTO: Oficial de Justiça integra projeto avaliado pelo Prêmio Innovare

Os juízes federais Gilson Luiz Inácio e Rogério Cangussu Dantas Cachichi, da Subseção Judiciária de Londrina e o oficial de Justiça José Carlos Batista, da Justiça do Trabalho, receberam a visita do consultor do Instituto Innovare Guilherme Cassi, a fim de coletar informações sobre o projeto “Banco Interinstitucional de Avaliações e Penhoras”, inscrito no Prêmio Innovare 2013.

O programa funciona como um banco de dados comum entre as duas instituições Judiciárias e contém laudos de penhora e de avaliação realizados por oficiais de justiça avaliadores. As peças processuais integrantes do banco são passíveis de utilização pelas instituições cooperantes (Justiça Federal e Justiça do Trabalho), dispensando o refazimento de atos, tornando o trâmite processual mais célere.

Além destes, o projeto dota o Judiciário de mais um mecanismo de troca de informações, utilizando a estrutura de comunicação proporcionada pela internet com o objetivo de evitar a reiteração de avaliações sobre imóveis já avaliados; propiciar subsídios para avaliação de imóveis similares; prevenir realização de avaliações inconsistentes e promover a integração institucional entre órgãos judiciais.

Dada a dificuldade de integração dos dois órgãos, por possuírem sistemas de informática próprios, o banco de dados foi constituído num espaço virtual de armazenamento, baseado na ideia de “nuvem” de multiutilização, na qual documentos ficam disponíveis para consulta e download pelos servidores.

O projeto, sem ônus financeiro para ambos os Órgãos, foi idealizado e formatado em outubro de 2012 e a implementação aconteceu no início de 2013. O “Banco Interinstitucional de Avaliações e Penhoras” foi inspirado na recomendação 38/2011 do CNJ.

O Prêmio – O objetivo do Prêmio Innovare é identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil que estejam melhorando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira.

Fonte: Redação Bonde / Assojaf-GO

CJF: Sisejufe-RJ propõe reclamação para garantir aposentadoria especial por atividade de risco

Em razão da negativa do Conselho da Justiça Federal de cumprimento dos mandados de injunção que supriram a lacuna normativa para regulamentar a aposentadoria especial por atividade de risco, o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ) protocolou reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), a resistência foi detectada na Resolução nº CJF-RES-2013/00239, de 5 de abril de 2013, cujo artigo 15, § 5º, negou-se a reconhecer a analogia com a Lei 8.213/91, muito embora esta tenha sido expressamente aplicada pelo Supremo no julgamento do MI 840.

A reclamação defende que a análise determinada no dispositivo decisório do MI 840, que transitou em julgado, foi rejeitada antecipada pelo CJF, o que caracteriza descumprimento direto que justifica a medida na Corte Constitucional.

Fonte: Assojaf/GO

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