terça-feira, 20 de agosto de 2013

Entenda as mudanças previstas no novo Código de Processo Civil

Novos critérios para ações civis estão em tramitação no Congresso.

Regras preveem menos recursos e julgamentos em ordem cronológica.


O novo Código de Processo Civil em tramitação no Congresso visa dar celeridade a ações civis, como as relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações.

O projeto foi aprovado em comissão especial da Câmara, mas, para entrar em vigor, ainda precisa ser passar pelo plenário da Câmara e voltar para análise do Senado.

O texto reduz a possibilidade de recursos, obriga julgamento de ações em ordem cronológica e determina que ações sobre o mesmo tema sejam paralisadas até julgamento por instância superior.
Saiba quais são as mudanças que o novo código introduz na legislação.

O que é o Código de Processo Civil?

Código de leis de 1973 que regula o andamento de ações civis na Justiça, como as relacionadas à guarda de filhos,  divórcio, testamento, propriedade, dívidas, indenizações por danos morais, entre outras.

Desde quando o Congresso discute mudanças?

Em 2009, foi formada no Congresso uma comissão de juristas para discutir o novo Código de Processo Civil. O presidente da comissão foi o então ministro do STJ Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2010, a comissão entregou o texto para ser votado no Senado.

Como está o andamento do código no Congresso?

Já passou pelo Senado e na última semana foi aprovado em comissão especial na Câmara. Agora, vai ao plenário para votação dos deputados e depois terá que voltar ao Senado em razão das mudanças feitas na Câmara.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

O novo Código de Processo civil, com mais de mil artigos, busca dar celeridade à Justiça.

Pensão alimentícia

Passa de três para dez dias o prazo para pagar dívida por pensão. No caso de não pagamento, o devedor poderá ser preso inicialmente em regime semiaberto por até três meses, quando pode deixar o presídio de dia para trabalhar. Se reincidir no débito, vai para o regime fechado. Prevê obrigatoridade de cela separada nos dois casos e, se não houver possibilidade, estipula prisão domiciliar.

Reintegração de posse

Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.

Empresas

Cria restrições para penhora de dinheiro de empresas para assegurar a continuidade do funcionamento - limita em 30% do faturamento. Também obriga que juízes ouçam empresários antes de confiscar bens individuais para pagamento de dívidas das empresas decorrentes de fraudes.

Ordem cronológica

Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas.

Conciliação

O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.

Recursos

O texto prevê multa para as partes quando o juiz constatar que o recurso é utilizado como forma de protelar o fim da ação. Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acaba com o embargo infringente, no caso de decisão não unânime, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição.

Ações repetitivas

Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão.

Ações coletivas

Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.

Vinculação de decisões

Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas necessariamente pelos outros tribunais. O texto prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e da Corte Especial e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.

Liminares

Cria a chamada tutela de evidência, que permite que a sentença judicial saia já na decisão liminar para garantir um direito urgente ou se houver entendimentos firmados por cortes superiores.

Fonte: G1

MINAS: Jovem é preso após roubar carro de oficiala de Justiça

 
Um jovem de 22 anos foi preso por roubo na BR-050, sentido Uberaba, no início da tarde desta segunda-feira (19). De acordo com a Polícia Militar (PM), o homem trafegava armado pelo bairro Santa Mônica, na zona leste da cidade, quando abordou uma oficial de justiça que estava entrando no carro e roubou seu veículo.

Ainda de acordo com o Boletim de Ocorrência (BO), depois do roubo, o jovem fugiu em alta velocidade pela estrada. Quando percebeu que estava sendo perseguido, o homem perdeu o controle do veículo e capotou. Mesmo assim, ele tentou fugir a pé, mas foi detido pelos policiais. Com ele foram encontradas uma pistola calibre 380 e cinco munições intactas. O material foi apreendido e entregue na delegacia de plantão. 

Fonte: Correio de Uberlândia

HOMENAGEM: Dia do Oficial de Justiça será lembrado na Câmara dos Deputados, em Brasília

Será realizada no próximo dia 6 de setembro, às 10 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), sessão solene em homenagem ao Dia do Oficial de Justiça, comemorado no dia 5 daquele mês. O requerimento para a realização do evento, de nº 6751/2013, foi apresentado, em fevereiro deste ano, pelo deputado Policarpo (PT-DF), com apoio do colega de bancada, deputado José Guimarães, líder do PT na Câmara. A solicitação foi deferida na última sexta-feira (16) pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Membro do Poder Judiciário, o profissional oficial de Justiça tem como atribuição principal o cumprimento de mandados de prisão, condução coercitiva, busca e apreensão, medidas protetivas, reintegração de posse e desocupação. A classe há muito luta pela valorização da categoria, com melhores condições de trabalho e segurança.

Medidas defendidas, também, pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO). A entidade mantém vigilância constante no sentido de ver resguardados os direitos e garantias dos oficiais de Justiça avaliadores federais. Para tanto, acompanhou, no primeiro semestre deste ano, um grupo de trabalho criado com o intuito de elaborar sugestões à reforma do Código de Processo Civil (CPC). Parte das propostas apresentadas pela ASSOJAF-GO e por outras instituições representativas da classe foram acatadas pelo relator-geral da Comissão Especial do CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Veja aqui as mudanças sugeridas em benefício dos oficiais de Justiça. O relatório final da matéria foi aprovado no último dia 16 de julho.

Condição fundamental ao trabalho dos profissionais da área, a garantia de segurança é um dos pleitos da ASSOJAF-GO. A associação divulgou, nesta sexta-feira (16), relatório atualizado com dados sobre agressões sofridas por oficiais de Justiça durante o cumprimento de suas atribuições em Goiás e no Brasil. Os números são alarmantes. Arranhões, socos, pauladas, facadas e até afogamentos já foram registrados contra estes representantes do Poder Judiciário. Em um dos casos mais graves, uma oficiala de Justiça, ao cumprir mandado de desocupação numa área pública da Região Sul de Goiânia, quase teve o corpo incendiado. O agressor, que ocupava o imóvel edificado irregularmente, molhou o corpo da mulher com gasolina. Ele ameaçou atear fogo na oficiala, mas ela conseguiu fugir.

Acesse o relatório com números e tipo de atentados empenhados contra oficiais de Justiça. O documento está disponível, ainda, na sede da associação, para consulta de filiados e público em geral. A publicação serve, também, para sensibilizar as autoridades policiais, legislativas e judiciárias da importância deste profissional para a boa prestação jurisdicional.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO

Norma do Maranhão que inclui atribuições aos oficiais de justiça é constitucional, diz PGR

De acordo com o parecer, há afinidade entre o dispositivo impugnado e a função desempenhada pelo oficial de justiça enquanto auxiliar de juízo

A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4853) proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A ação questiona o inciso VII do artigo 94 da Lei complementar nº 14/1991 do estado do Maranhão - incluído pela Lei complementar nº 68/2003 -, que inclui no rol de atribuições dos oficiais de justiça a atividade de “auxiliar os serviços de secretaria da vara, quando não estivar realizando diligências”.

A Confederação sustenta que esse dispositivo inclui atividades estranhas à esfera de atribuições dos oficiais de justiça e pertinentes a outros cargos do Poder Judiciário estadual. De acordo com a ação, a norma viola a exigência de concurso público (artigo 37, inciso II) e também o que determina o artigo 39, parágrafo 1º e incisos da Constituição. A requerente explica que a norma implica em transformação do conjunto de atribuições do cargo para o qual o servidor foi aprovado por meio de concurso público. Por fim, alega ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e investidura.

Para a PGR, a ação deve ser julgada improcedente. O parecer explica que o Código de Processo Civil qualifica o oficial de justiça como auxiliar do juízo e que o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei complementar nº 14/1991) determina que as secretarias das varas executem serviços de apoio aos juízes. Segundo o texto, “os oficiais de justiça, enquanto auxiliares do juízo, ficam lotados nessas secretarias, juntamente com o secretário e outros funcionários necessários ao seu funcionamento (artigo 91, parágrafo 2, LC 14/1991)”.

O parecer sustenta que há afinidade entre o dispositivo impugnado e a função desempenhada pelo oficial de justiça enquanto auxiliar de juízo. Ele comenta que “o seu ofício não se esgota na realização de diligências, conforme se pode extrair das linhas gerais traçadas pelo diploma processual civil, especialmente dos incisos II e IV do artigo 143, que descrevem atividades genérias de apoio ao juízo”.

De acordo com o parecer, “o dispositivo impugnado não modifica a natureza e as atribuições essenciais do cargo de oficial de justiça, e tampouco aloca os referidos servidores em carreira diversa daquela para a qual ingressaram por concurso”. A configuração da transformação pressupõe o exercício de atribuições privativas de outra carreira, não integrada efetivamente pelo servidor. “Tal não ocorre quando atividades genéricas e não exclusivas são cometidas a determinado cargo por meio de lei formal, como foi o caso".

“Portanto, a despeito de promover singela alteração nas atribuições dos oficiais de justiça, a norma questionada não propicia a investidura desses servidores em cargos integrantes de outras carreiras, com diferentes funções e conteúdo ocupacional. A norma é compatível com o desempenho da função de auxiliar do juízo pelo oficial de justiça”, conclui.

O parecer será analisado pela ministra Rosa Weber, relatora da ação no STF.

Confira aqui a íntegra do parecer.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Estado não pode criar empecilhos a criação de sindicato

Categoria representada

A Constituição determina, em seu artigo 8ª, inciso I, que a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvando o registro no órgão competente. O poder público também não deve interferir na organização sindical. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceu como legítima a criação de um sindicato próprio da rede hoteleira no município do Rio de Janeiro.

Em 2011, a classe hoteleira do Rio decidiu se desvincular do sindicato que representava os hotéis, bares e restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio) e criar uma instituição própria para o setor.

O SindRio, na iminência de uma diminuição na sua contribuição sindical, pediu que fosse declarada a impossibilidade de criação do Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do município do Rio de Janeiro. A entidade também requereu ao Ministério do Trabalho que não fosse permitida a inscrição de processo administrativo para o registro do sindicato próprio de hotelaria e hospedagem, além de multa em caso de descumprimento.

O sindicato alegou que ele próprio é quem deveria votar internamente a dissociação e que os participantes desse sindicato de hotéis não tinham representatividade. Afirmou também que a criação de um novo sindicato por desmembramento somente poderia ocorrer com a identificação de uma nova especialização, sob pena de subsistir dupla representação na mesma categoria. O órgão alegou ainda que houve omissão do quórum necessário à instalação da assembleia geral para o desmembramento.

Em sua defesa, a comissão organizadora do novo sindicato de hoteis afirmou que a criação da entidade por desmembramento da categoria não depende de autorização do sindicato do qual se originou. Afirma ainda que o caso não trata de desmembramento da base territorial, mas de “desmembramento subjetivo”, de categoria específica, para melhor representar o seguimento de hospedagem.

Em primeira instância, o desmembramento foi tido como legítimo e ficou decidido que o ato não se subordina ao consentimento do “sindicato-mãe”. A decisão também afirmou que houve participação significativa dos integrantes da categoria no processo de formação do novo ente sindical.

Ao analisar o mérito da questão, a 9ª Turma do TST entendeu que, segundo o artigo 571 da CLT, nada impede o desmembramento pela dissociação de um sindicato eclético, constituído por ramos não específicos, porém similares ou conexos. Segundo o tribunal, a entidade pode sofrer redução em sua representação por determinada categoria que estava acoplada simplesmente pelo critério genérico da mera similitude ou conexão. "Dá-se, assim, a especialização do ramo de representatividade sindical, de categoria genérica para categoria específica que, mediante registro, torna-se autônoma", diz o acórdão.

O tribunal decidiu ainda que houve representatividade da classe, o que legitima o movimento dissociativo. Em relação ao quórum, a Turma entendeu que o artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho fala de associados e não de integrantes da categoria e que o número de estabelecimentos hoteleiros representa quase a metade dos membros associados ao Sindicato que pretendem dissociar-se, e que o mesmo artigo autoriza a deliberação, em segunda convocação, com a presença de apenas 1/3 dos interessados.

De acordo com o advogado do novo sindicato, Marcelo Sales, do escritório Batalha Advogados Associados, a decisão legitima a criação da categoria específica de sindicato de hotéis e meio de hospedagem. “Com a obtenção do registro, a rede hoteleira do Rio de Janeiro terá um sindicato próprio que pode brigar pelos anseios da classe”, afirmou e ainda destacou as vantagens para a categoria, principalmente com os grandes eventos internacionais que vão acontecer na cidade, como por exemplo, a isenção fiscal para a construção de hotéis, parcerias entre poder publico e rede de hotéis.

Clique aqui para ler o acórdão.

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2013

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