segunda-feira, 26 de agosto de 2013

SEGURANÇA: Autonomia para solicitação de reforço policial é sugerida por oficiais de Justiça como emenda ao novo CPC

Condição fundamental para o bom andamento do trabalho realizado por oficiais de Justiça, a autonomia para solicitação de reforço policial em situações consideradas perigosas por estes profissionais foi sugerida como emenda ao novo Código de Processo Civil (CPC), cujo projeto de reforma tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília. O relatório final da matéria foi concluído no último dia 16 de julho, pela Comissão Especial formada por parlamentares daquela Casa Legislativa. A proposta é de autoria da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) e entidades representativas da categoria. As instituições atuaram em um grupo de trabalho organizado para acompanhar os desdobramentos do projeto no Congresso Nacional. A medida visa a resguardar a integridade física dos oficiais de Justiça, bem como a imprimir celeridade à prestação jurisdicional.

diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da ASSOJAF-GO, Fábio de Paula Santos, aponta que a questão seria resolvida se os oficiais de Justiça pudessem solicitar assistência policial sem ter de apresentarem ofício requisitório expedido por juiz. “É comum os oficiais de Justiça solicitarem o apoio da polícia no cumprimento de diligências perigosas e as autoridades policiais condicionarem o apoio à apresentação de um ofício expedido pelo juiz determinando o acompanhamento. Isto ocorre algumas vezes quando é acionada a polícia estadual. Mas ocorre todas as vezes em que a Polícia Federal (PF) é acionada”, esclarece. Na maioria dos casos, este reforço é concedido quando os servidores já estão em situação de risco ou sendo agredidos.

Fábio sinaliza um impasse entre os procedimentos adotados pelas polícias Militar (estadual) e Federal. “Se há suspeita da diligência ser perigosa, a PF condiciona o envio de policiais federais à apresentação de um ofício requisitório expedido pelo juiz federal. Já a polícia estadual envia de imediato a viatura mais próxima. Mas ocorrem situações em que a polícia estadual se recusa a dar apoio aos oficiais de Justiça federais, pois tal atribuição é da Polícia Federal. Esta assistência ocorre preventivamente ou concomitantemente à ocorrência da violência”, informa. O diretor da ASSOJAF-GO explica os benefícios da inclusão deste critério ao texto do CPC que normatiza as atribuições dos profissionais da categoria. “Esta previsão legal acarretaria, primeiro, em proteção efetiva ao oficial de Justiça no cumprimento de ordens judiciais, seja preventivamente ou durante a ocorrência de agressão aos oficiais. Segundo, os mandados seriam cumpridos com muito mais celeridade.”

O oficial de Justiça argumenta que, ao contrário da norma adotada atualmente, “o cumprimento das ordens judiciais não ficaria condicionado ao despacho judicial determinando o acompanhamento policial”. A autonomia dada ao oficial de Justiça evitaria, ainda, a “expedição de ofício pela secretaria da Vara; encaminhamento deste ao órgão policial;  despacho do delegado determinando o acompanhamento policial; e a expedição do ofício pelo cartório policial determinando o acompanhamento de dois policiais ao oficial de Justiça encarregado de cumprir a referida ordem judicial”.

Agressões vão de assalto a banho de gasolina

Relatório atualizado sobre violências praticadas contra oficiais de Justiça, divulgado pela ASSOJAF-GO no último dia 16 de agosto, revela um cenário alarmante. Segundo o levantamento, estes servidores são submetidos aos mais diversos tipos de agressões. Tapas, socos, mordidas, pauladas, afogamentos e facadas, entre outros. Nos casos mais graves, há registros de oficiais de Justiça mortos a bala. O servidor Rodolfo Acelino, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), teve a motocicleta roubada ao cumprir mandados no bairro Jardim Zuleika, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal (DF). Ele ficou sob a mira de um revólver e teve de entregar a moto a dois assaltantes. Já em Goiânia, o próprio oficial de Justiça avaliador federal Fábio de Paula Santos foi encurralado entre dois portões pelo porteiro de um prédio ao tentar cumprir uma ordem judicial. Fábio estava na companhia de três policiais federais, que prenderam o funcionário por cárcere privado.

A oficiala de Justiça Diana Soares Ribeiro da Silva, por sua vez, foi morta com um tiro na cabeça durante a execução de mandados na região de Padre Bernardo, município goiano localizado a cerca de 100 quilômetros de Brasília (DF). De acordo com informações da Polícia Civil, a servidora ainda teve o corpo e o carro carbonizados por um homem que confessou o assassinato da servidora. Outro caso similar também noticiado, ocorrido no Bairro Chácara do Governador, em Goiânia, por pouco não terminou em tragédia. Naquela ocasião, a oficiala Marileila Oliveira foi recebida por Edemilson Borges Magalhães com um banho de gasolina. O homem vivia em uma casa construída em área pública e se recusou a deixar o imóvel, dizendo que atearia fogo à residência. O intimado manteve a oficiala, a esposa e um filho adolescente sob ameaça por cinco horas, até se entregar a policiais militares que cercavam a área. Marileila, felizmente, saiu ilesa da casa.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO

Mídia alusiva ao Dia do Oficial de Justiça veicula nos corredores da grande BH


Fruto de uma feliz parceria entre a Assojaf, o Sindojus e Sitraemg está sendo veiculada uma mídia em 50 ônibus que circulam nos principais corredores da grande BH, com duração de 30 dias, tendo começado no dia 19 de agosto. Mídia esta alusiva ao dia do Oficial de Justiça a ser comemorado no dia 05 de setembro.

Fonte: ASSOJAF/MG

CNJ promove primeiro censo nacional do Judiciário

Coleta de dados

O Conselho Nacional de Justiça promove, a partir desta segunda-feira (26/8), o Censo Nacional do Poder Judiciário, que terá prazo de 45 dias para ser concluído. Inédita no Poder Judiciário, a pesquisa permitirá a definição dos perfis de magistrados e servidores da Justiça brasileira.

O censo ocorre de forma virtual, no site do CNJ. Os servidores deverão fornecer dados pessoais e funcionais, que serão preservados, e não será possível identificar os autores das respostas. A estimativa do CNJ é de que o tempo necessário para responder o questionário não passe de cinco minutos.

Com base nos resultados, será possível formular política de recursos humanos e políticas públicas para o Judiciário. Também será apontada a quantidade de servidores por características como sexo, cor de pele, escolaridade e idade, por exemplo. Uma cerimônia de lançamento está marcada para a tarde de segunda-feira, no plenário do CNJ. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para acessar o site do Censo Nacional do Poder Judiciário.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

domingo, 25 de agosto de 2013

Procuradoria-Geral do Distrito Federal abre concurso com salário de R$ 19 mil

Vinte e cinco vagas foram abertas no novo concurso da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) é a banca organizadora. O cargo em questão é o de procurador de categoria I. O salário é de R$ 19.513,73.

Podem concorrer candidatos com diploma de curso superior em direito, além de registro na Ordem das Advogados do Brasil (OAB). Interessados podem participar entre os dias 11 e 25 de outubro pelo site www.cespe.unb.br/concursos/PG_DF_13_procurador. A taxa custa R$ 200.

As provas objetivas estão marcadas para o dia 24 de novembro, mas o certame ainda contará com provas discursivas, prova oral e avaliação de títulos. Cinco por cento das chances é destinada a candidatos com deficiência.

Fonte: CorreioWeb

Inércia da Justiça e do MP são causas da tortura na América do Sul

Busca por soluções

A inoperância do Judiciário e do Ministério Público na investigação e punição dos responsáveis e na reparação das vítimas é uma das causas da prática recorrente da tortura na América do Sul. Essa conclusão faz parte da Declaração de Buenos Aires, divulgada no encerramento da 1ª Jornada sobre Prevenção da Tortura do Cone Sul.

O evento ocorreu na capital argentina entre os dias 14 e 16 de agosto, e entre os participantes estava Luciano Losekann, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça. Losekann é coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas

A Declaração de Buenos Aires enumera as causas e aponta possíveis soluções para a tortura que, aponta o texto, normalmente ocorre nos locais em que há privação de liberdade, como presídios e unidades de internação de jovens. O documento fala em impunidade aos agressores, legitimação social da mão do Estado e do encarceramento em massa, preconceito aos setores mais fracos da sociedade e restrição ao trabalho de advogados, médicos e outros profissionais.

Falta também a tipificação da tortura nos países da região, segundo o texto, que aponta ainda a crise nos sistemas carcerários dessas nações. Como medidas para minimizar o prejuízo, o texto defende que a tortura seja tipificada de acordo com padrões internacionais, sugerindo que Ministério Público e Judiciário atuem com mais celeridade para investigar as denúncias.

A Declaração de Buenos Aires defende ainda a criação de uma carreira civil, no âmbito das forças de segurança, para a defesa dos direitos humanos de pessoas punidas com a restrição de liberdade. Os países integrantes concordaram em colocar em execução os respectivos mecanismos de prevenção à tortura.

O documento que servirá de base é o Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, das Nações Unidas. No Brasil, tal providência está prevista na Lei 12.487, sancionada no começo de agosto pela presidente Dilma Rousseff.

Foram representadas instituições que combatem a tortura no Brasil, Argentina, Paraguai, Chile, Bolívia, Peru e Uruguai. O evento organizado pela Associação para a Prevenção da Tortura também envolveu membros do Alto Comissariado das Organizações das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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