sábado, 14 de setembro de 2013

PEC 190 será votada no dia 25 de setembro, garante presidente da Câmara

"PEC 190 será votada dia 25 esse foi o acordo que fizemos, vocês viram", ressalta presidente da Câmara

O diretor de imprensa da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - Fenajud, Bernardo Fonseca, juntamente com dirigente do Sisjern, Edvaldo Ribeiro, participaram do debate sobre reforma política no TRF 5° região e natal/RN com a presença do presidente da Câmara federal Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) que confirmou a votação da PEC190/07 no dia 25 de setembro.

Na oportunidade, os dirigentes sindicais trataram também da Proposta de Emenda à Constituição - PEC190/07, que versa sobre a criação do estatuto nacional dos servidores do Judiciário. " Vai ser votada de 25, foi o acordo que fizemos, vocês viram" destacou Henrique.

InfoJus BRASIL: com informações da FENAJUD

RONDÔNIA: Ladrões se passam por oficiais de Justiça e furtam veículo

Os homens levaram o carro e depois seguiram para a BR 364, possivelmente como destino a Guajará Mirim ou Bolívia, onde iriam trocar o automóvel.

Três homens foram presos na quarta-feira (11) na BR 364, próximo a Universidade Federal de Rondônia, acusados de executarem um golpe contra um morador da zona Leste da Capital, quando se passaram por oficiais de justiça e roubaram o veículo da vítima, uma caminhonete modelo S10.

De acordo com informações policiais, os homens foram até a casa da vítima e disseram que queriam fazer uma vistoria no carro, que possuía multas e atrasos na documentação. Acreditando na história dos golpistas, o proprietário do automóvel autorizou a entrada dosacusados e depois de alguns minutos foi avisado que o carro seria recolhido.

Os homens levaram o carro e depois seguiram para a BR 364, possivelmente como destino a Guajará Mirim ou Bolívia, onde iriam trocar o automóvel. Uma equipe de patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal (PRF-RO) fez a interceptação e conseguiu prender os suspeitos, que foram identificados como Rancis Jose Rodrigues Barros (28), João Lima da Silva (33) e Evanildo Costa Nogueira (32).

Os homens foram levados para a Central de Polícia juntamente com o automóvel e ficaram a disposição do delegado plantonista.
 
InfoJus BRASIL: com informações do portal J@ru on line

SP: oficiais de Justiça de Piracicaba reivindicam isenção de zona azul

 
Oficiais de Justiça de Piracicaba estiveram na Câmara de Vereadores na manhã da última terça-feira, 10 de setembro, para conversar com o vereador André Bandeira e solicitar a criação de uma legislação que isente os profissionais do pagamento de estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul, em horário de trabalho.

Os Oficiais de Justiça Mário Medeiros Neto (1º vice presidente da AOJESP), Vlademir Valério, Angelina Gervatauskas, Valéria Lovadine, Simone Coutinho e Cristina Spaolussi explanaram ao vereador André Bandeira o objetivo, a justificativa e a necessidade da criação dessa lei.
Foi realizado um trabalho preliminar onde os Oficiais de Justiça recolheram a legislação de inúmeras cidades brasileiras que regulamentam o assunto. Essa pesquisa resultou em um esboço do Projeto de Lei com as devidas justificativas que foram entregues à assessoria do vereador.

Para Mário Medeiros Neto, vice-presidente da AOJESP e diretor da Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (FOJEBRA), a isenção trata-se de “um direito do Oficial de Justiça, pois o carro do Oficial é a viatura do Poder Judiciário e deve ter a mesma isenção de viaturas da Polícia Militar.” Mário explicou também que o trabalho externo do Judiciário é executado pelo Oficial de Justiça, o qual coloca seu veículo particular a serviço do Estado. Tal qual a segurança, que se utiliza das viaturas das Polícias Militar e Civil para realizar o trabalho externo, a Justiça faz uso dos veículos dos Oficiais de Justiça para que o trabalho seja realizado e, nessa condição, é considerado veículo oficial do Estado. Não faz sentido o Estado cobrar do próprio Estado para execução de serviço essencial, nem fazer a diferenciação entre veículos oficiais da segurança pública e da justiça. Ambos são serviços essenciais de prestação estatal.

Após a reunião, André Bandeira relatou que irá protocolar, ainda nesta terça-feira um projeto de lei para regularizar a situação. “O PL a ser protocolado foi redigido baseado na lei federal 9.503/97, que é o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 29, capítulo 8 e alterações posteriores definem que o servidor público, dentro do seu ofício, pode estacionar seu veículo com isenção de pagamento. O Oficial de Justiça é o único servidor que utiliza o próprio carro como veículo oficial, sem identificação, devido à função que exerce”.

O parlamentar explicou ainda que a medida não é um benefício, mas um direito desses servidores, já que em muitos casos o profissional tem de interromper suas ações para renovar o ticket do estacionamento. “Saímos satisfeitos pela dedicação e apoio do vereador André Bandeira, e esperamos que esse direito seja reconhecido pelos demais vereadores”, destacou Mário Medeiros Neto.

Após ser protocolado, o PL tramitará pela Câmara até ser encaminhado para votação em plenário.

Fonte: AOJESP

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Escolha dos membros do conselho de representantes da Fenojus

Presidente da Fenojus, João Batista Fernandes de Sousa, solicita aos sindicatos membros da Federação, em face da reunião realizada em João Pessoa-Pb, que indiquem seus membros para a composição do conselho de representantes.

Lembrando que cada sindicato filiado terá dois representantes no conselho, sendo um obrigatoriamente o presidente da entidade sindical e o outro, escolhido pela respectiva diretoria.

Os nomes escolhidos deverão ser encaminhados para o presidente no email: presidente.fenojus@gmail.com afim de que possam ser devidamente publicizados.

Os membros do conselho de representantes deverão também comparecer à próxima reunião de diretoria da Fenojus, que acontecerá em Brasília no dia 27 de outubro de 2013. 
 
Fonte: Fenojus

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Presidente do Sindojus-CE propõe ação judicial contra o doutrinador Aury Lopes Junior

Diretoria do Sindojus-CE repudia declarações de doutrinador que difamou a categoria dos oficiais de justiça e sexta-feira, 13/09, deliberará sobre o assunto

Matéria do site do Sindojus-RN:

O Sindojus-RN repudia as declarações feitas pelo Doutrinador Aury Lopes Júnior, que em sua obra Direito Processual Penal, 10ª edição, ano 2013, página 749, faz declarações generalizadas que denigrem a imagem do oficial de justiça quando da citação por hora certa na seara criminal. Diz o ilustre doutrinador:

“É uma imensa responsabilidade que se deposita nas mãos de um oficial de justiça e que deve ser estritamente controlada pelo juiz, eis que se presta a todo tipo de manobra fraudulenta ou mesmo para prejudicar o réu. Deverá ter o juiz extrema cautela em aceitar uma certidão com este conteúdo, sendo aconselhável a repetição do ato e, se houver alguma suspeita sobre a veracidade do conteúdo, substituir o servidor.”

Com a promulgação da Lei 11.719, no ano de 2008, os oficiais de justiça de todo o Brasil assumiram a prerrogativa de realizar citação por hora certa em processo crimes quando suspeitarem que o réu se oculta para não ser citado. Antes o artigo 362 previa que havendo essa suspeita o réu seria citado por edital, com prazo de 5 (cinco) dias. Nos juizados especiais havendo essa suspeita o processo crime seria enviado à justiça comum. A lei aprovada prevê que a citação terá que ser feita na forma estabelecida nos artigos 227 a 229, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

O oficial de justiça tem consciência de que o juiz é a figura principal do processo e como as demais figuras (partes, advogados, defensores, oficiais de justiça, peritos, etc.) têm responsabilidades dentro da cadeia processual. No mais das vezes é necessário, portanto, que as partes instiguem o juiz a tomar decisão. Não deve o juiz de ofício repetir o ato já que a presunção da veracidade é bem jurídico que acompanha o oficial de justiça, já que este possui fé pública. A fé pública é um termo jurídico que denota um crédito que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas (ou por privados por ela delegados) no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros. O escrivão de polícia e o oficial de justiça têm fé pública, o que significa que suas certidões são havidas por verdadeiras, sem qualquer necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade, até que o contrário seja provado (presunção juris tantum).

Portanto, é necessário que seja provado ao juiz que o oficial de justiça agiu com dolo e não apenas que haja suspeita generalizada, sob pena de se tornar instável qualquer processo-crime em que haja a atuação do oficial de justiça.

Fonte: SINDOJUS/CE

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