quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

AMAPÁ: Homem é preso ao tentar intimidar PM e oficiais de Justiça em reintegração de posse

  • Segundo a polícia, invasores resistiram à ação ordenada pela Justiça.
  • Grupo alega que área é de remanescente de quilombo.
Com o apoio da Polícia Militar, a Justiça cumpriu na manhã desta terça-feira (3) uma ação de reintegração de posse na comunidade do Goibal, Zona Rural de Macapá. No início da ação as famílias que invadiram a área apresentaram resistência e um homem foi detido por direção perigosa. Ele tentava intimidar a PM e os oficiais de Justiça, segundo afirmou a polícia.

É a segunda vez que a área é ocupada ilegalmente. Dessa vez os invasores chegaram a erguer barracos. Conforme informou a polícia, eles estavam no terreno há mais de dois meses. Um trator foi utilizado para derrubar as casas.

Os moradores alegam que têm direito de permanecer no local, porque a área é de remanescente de quilombo.

Segundo a Justiça, o terreno é de propriedade particular e há um mês foi expedido mandado de reintegração de posse. As famílias foram notificadas e tiveram um prazo de 15 dias para sair do local, mas a solicitação não foi atendida.

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Fonte: G1

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

CNJ regulamenta a criação de cargos, funções e unidades no Poder Judiciário

NOVOS CRITÉRIOS

A criação de novas unidades judiciárias ou de cargos e funções no Poder Judiciário terá que seguir novos critérios. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 180ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (2/12), Resolução que normatiza o tema. O texto foi apresentado pela presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, conselheira Maria Cristina Peduzzi, e foi aprovado pelo Plenário por unanimidade.

A resolução estabelece o IPC-Jus, índice de Produtividade Comparada da Justiça divulgado no Relatório Justiça em Números, que é produzido anualmente pelo CNJ, como principal critério da nova metodologia de análise dos anteprojetos de lei elaborados pelos tribunais com vistas à criação de cargos, funções e unidades judiciárias.

Maria Cristina explicou que esse indicador é medido de acordo com o quantitativo de processos baixados pelas Cortes, considerando-se o fluxo processual e os recursos humanos e financeiros que estas dispõem. Essas informações permitem a comparação da produtividade entre os tribunais equivalentes – ou seja, de um mesmo ramo do Judiciário e do mesmo porte.

Segundo a conselheira, somente os tribunais que alcançarem a eficiência medida no primeiro quartil (abaixo de 25%) da avaliação do IPC-Jus no seu segmento da Justiça, em comparação com os tribunais semelhantes, receberão parecer do CNJ sobre os projetos de lei que apresentarem para a criação dos novos cargos, funções ou unidades judiciárias. “Trata-se de medida da maior pertinência, considerando que o aumento da produtividade é um dos grandes desafios enfrentados pelo Poder Judiciário. A partir da sistemática sugerida na resolução, a própria possibilidade de ser criar novos postos, expandindo a estrutura e força de trabalho, fica dependente da demonstração de que o tribunal postulante apresenta índices mínimos de eficiência”, explicou a conselheira.

E acrescentou: “Essa metodologia contribui para uma aferição mais exata e fidedigna da demanda de serviços enquanto fundamento para a criação de novos cargos e unidades, sem privilegiar tribunais que não alcancem patamares médios de produtividade”.

A resolução também estabelece as regras para o encaminhamento dos anteprojetos de lei ao CNJ ao indicar quais elementos técnicos devem ser observados pelos tribunais e os documentos que estes devem anexar às propostas legislativas.

O texto fixa ainda os critérios para a criação e extinção dos cargos ou funções comissionadas, assim como para a transformação das unidades judiciárias já existentes. O objetivo, de acordo com Maria Cristina, é reduzir os custos.

“A fixação desses critérios é medida da maior importância para orientar a avaliação dos anteprojetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário que impliquem aumento de gasto com pessoal e encargos sociais. Responde, assim à preocupação em atender ao princípio da eficiência na gestão de pessoas, tendo em vista os crescentes gastos com recursos humanos pelo Poder Judiciário, apontados pelos relatórios anuais do Justiça em Números”, destacou a conselheira.

O tema foi à pauta da 180ª Sessão Ordinária por meio da proposta de Ato Normativo nº 0006690-21.2013.2.00.0000.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Acusado da morte da juíza Patrícia Acioli pede HC para adiar julgamento

Preclusão da pronúncia

A defesa do acusado de participar do assassinato da juíza Patrícia Acioli, no Rio de Janeiro, e com julgamento pelo Tribunal do Júri previsto para o próximo dia 6 de dezembro, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele quer que o julgamento seja suspenso até que ocorra a preclusão da sentença de pronúncia. A juíza foi assassinada em agosto de 2011, na cidade de Niterói (RJ). O caso teve grande repercussão nacional.

De acordo com a defesa, o juiz titular da 3ª Vara Criminal de Niterói pronunciou o réu (decidiu que ele será submetido a tribunal do júri) e designou o julgamento para o dia 20 de setembro de 2013, sem aguardar a preclusão — quando não cabem mais recursos contra a decisão. A defesa impetrou HC no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para adiar o julgamento. Decisão liminar da relatora do caso na corte estadual deferiu o pleito e suspendeu o julgamento. No mérito, contudo, a liminar foi cassada.

Em razão disso, a juíza em exercício da 3ª Vara Criminal de Niterói designou o julgamento para o dia 6 de dezembro, “antes mesmo da publicação do acórdão da decisão do TJ”. Contra essa nova decisão, a defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e, diante da decisão da relatora do caso naquela corte superior, que negou seguimento ao pleito, os advogados recorreram ao STF.

Segundo o advogado do acusado, o julgamento só poderia ser determinado após a preclusão da decisão de pronúncia, conforme determina o artigo 421 do Código de Processo Penal. Alega ainda que o próprio TJ-RJ tinha jurisprudência nesse sentido, mas mudou seu posicionamento sobre a matéria “talvez motivado por toda a pressão política e midiática que envolve o caso sob exame”.

A defesa pede que seja superada a Súmula 691* do STF, “diante da ilegalidade e violação à lei federal” e se conceda medida liminar para suspender o curso da Ação Penal, inclusive o julgamento marcado para 6 de dezembro. No mérito, pede que seja concedida a ordem para suspender o julgamento do acusado até que esteja preclusa a decisão de pronúncia. O caso está sob a relatoria do ministro Celso de Mello, decano da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Com 25 anos de Constituição, efetividade da Justiça ainda é desafio

 
Passados 25 de anos da promulgação da Constituição de 1988, a efetividade da Justiça ainda é um desafio. O diagnóstico esteve presente nas exposições de especialistas de diferentes áreas do Direito que falaram nesta sexta-feira (29/11) no evento de comemoração dos 60 anos do Comitê de Legislação da Câmara Americana de Comércio (Amcham).

Na mesa estavam a processualista Ada Pellegrini Grinover, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, o ex-ministro da Justiça José Gregori, e os professore da USP Kazuo Watanabe e Régis de Oliveira. Ao lado deles fizeram intervenções os advogados Antonio Corrêa Meyer, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados; Cássio Mesquita Barros, do Mesquita Barros Advogados; e Paulo Cezar Aragão, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados.

Para Ada Pellegrini, apesar de as ações coletivas e o controle de políticas públicas pelo Judiciário terem revolucionado o processo no Brasil, o processo coletivo não consegue ser efetivo por conta do tratamento que recebe dos juízes. “O que eu vejo, com belas, mas raras exceções, é que o juiz ou o tribunal, quando separa o processo coletivo, e dá o tratamento do processo individual, tenta aplicar ainda os esquemas do processo individual”, diz Ada.

Ada explica que adota um conceito de Estado Democrático de Direito que vai além da participação. Segundo ela, o Estado Democrático de Direito é aquele que influi sobre a sociedade para modificá-la. Entretanto, o controle de políticas públicas pelo Judiciário deve seguir três requisitos: que o pedido seja razoável, que se trate de mínimo essencial e que obedeça à reserva do possível. Dessa forma, ela defende um diálogo entres as diferentes esferas de poder. “Temos de pensar num novo processo, que os norte-americanos chamam de interesse público. O processo baseado sobretudo no diálogo entre os Poderes, para que a sentença seja não só justa, mas exequível”, diz Ada.

Já o ministro aposentado Carlos Velloso demonstrou preocupação com a quantidade de Ações Penais no STF e criticou o foro por prerrogativa de função. “É hora de proclamarmos que é preciso retornar aos princípios republicanos que dizem respeito a julgamentos. É hora de proclamar que o juiz natural de todos nós é o juiz de primeiro grau”, defendeu. Em sua exposição, Velloso contou que o foro por prerrogativa de função foi instituído pelos militares, por meio da Emenda Constitucional 1, de 1969.

Para Velloso, o número de Ações Penais na mais alta corte do país pode atrasar o julgamento de outros casos relevantes, especialmente os processos com repercussão geral reconhecida aguardando decisão do STF. “O Plenário está completamente engarrafado. Há um engarrafamento pior do que o trânsito que se observa em São Paulo e na minha Belo Horizonte”, brincou. No STF existem mais 800 ações ou inquéritos contra políticos e cerca de 700 processos de repercussão geral.

Por seu lado, o ex-ministro da Justiça José Gregori recorreu às ideias de Miguel Reale para falar sobre o desafio de dar “concretude” aos direitos humanos. Citando o italiano Norberto Bobbio, disse que mais importante do que saber o que são os direitos humanos é saber como eles são garantidos na prática.

Como exemplo, Gregori citou uma pesquisa conduzida pela Prefeitura de São Paulo que avalia como 32 direitos humanos, disciplinados na Constituição, em leis federais, estaduais e tratados internacionais, são vividos pela população. A pesquisa baseia-se em dados do IBGE, da FGV e da Fundação Seade. “Houve um momento, neste país, que eles [direitos humanos] estavam absolutamente desmerecidos, mas houve resistências e resistentes que foram capazes de trazê-los e fazer deles um instrumento para a luta e isso funcionou”, disse Gregori.

Presidente do Conselho Superior da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Fiesp/Ciesp, Kazuo Watanabe avalia que é preciso mudar a mentalidade da população e dos operadores do Direito para que trabalhem com mecanismos que reduzam a judicialização dos conflitos. “Enquanto não reduzirmos a judicialização desnecessária, não vamos resolver nunca a crise da Justiça. Para isso não podemos esperar só o paternalismo do Estado. É importante que cada de um de nós participe dessa luta”, afirmou.

Ele teceu elogios à Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, por trazer uma nova filosofia para a solução de conflitos ao instituir os mutirões de conciliação e o programa Conciliar é Legal. “Com essa resolução, o nosso Judiciário passa a enfrentar a crise do Judiciário não pelos seus efeitos, isto é, pela quantidade de processos, mas principalmente focando suas causas e evitando na medida do possível uma judicialização excessiva dos conflitos de interesse.”

Encerrando as exposições, o professor de Direito Econômico Regis de Oliveira também colocou a efetivação dos direitos como questão central de nosso tempo. “Estamos vendo uma exposição das dificuldades que o Judiciário enfrenta, dificuldades procedimentais, dificuldades que os direitos humanos encontram para se fortalecer e se impor no plano internacional”.

Oliveira falou sobre o tema poder econômico e legislação. Para o professor, o Direito hoje é instrumentalizado para favorecer projetos de poder. “De forma até constrangedora estou vendo o Direito como instrumento de dominação, não como dominação bruta dos tempos de outrora, mas como dominação ilusória, como aves de rapina ou como os animais que não conseguem fingir o fingimento”, afirmou.

InfoJus BRASIL: Com informações da revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

PARAÍBA: “Prejuízo a andamento de processos não pode ser atribuído a Oficiais de Justiça”, diz Sindicato

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago, esclareceu que ao contrário do divulgado pelo Tribunal de Justiça em seu site, não cabe à categoria a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento dos mandados judiciais referentes à Justiça Gratuita e processos criminais, em número de 113.356 mil, consoante dados que teriam sido colhidos pela diretoria de tecnologia no período de janeiro a setembro deste ano.

“Também não há paralisação parcial de atividades, greve branca ou algo assemelhado”, declarou. Para ele, o Sindicato exauriu administrativamente, sem êxito, desde o ano passado, todas as tentativas junto ao Tribunal de cumprimento da Resolução 153 do CNJ, que prevê o pagamento antecipado dessas diligências, que só vêm sendo custeadas no valor equivalente a 19 mandados. O excedente – que não é pouco – vem sendo injustamente custeado pelo pelos Oficiais de Justiça, que vêm tendo seus salários, de natureza alimentar, seriamente comprometidos.

Alternativas

“Ora, se o TJ alega não ter disponibilidade orçamentária e financeira para implementá-la, que assegure junto ao Executivo créditos adicionais ou incremente recursos próprios, como o Fundo Especial do Poder Judiciário, garantindo o cumprimento da referida Resolução, a exemplo do que fez o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Na última Assembleia, a categoria deliberou de forma soberana rejeitar a proposta de suspensão da mobilização para rediscussão de um problema já exaustivamente debatido desde julho de 2012″, afirmou.

Antônio Carlos acrescentou ainda que o valor pago de 680 reais não representa despesa com pessoal e sim indenizatória pelo custeio de tão somente 19 diligências por mês. Por fim, ele comunicou formalmente ao presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, que mesmo diante dessas restrições, o Sindicato poderá participar da Comissão proposta para encontrar uma solução para o problema até o próximo dia 20 de janeiro, desde que indique quatro membros, número razoável considerando o número de sete, definidos pelo TJ. Além dele, o Sindojus indicou Francisco Noberto, Crisóstomo Matias e Márcio Vilar.
 
InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/PB

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