quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

STF pode proibir doações de empresas para campanha eleitoral

Julgamento ainda não terminou, mas quatro votos são a favor
 
Depois de pedido de vista do ministro Teori Zavascki, confirmado na sessão plenária desta quinta-feira (12/12), quatro ministros do Supremo Tribunal Federal já formaram um bloco que deve – conforme as expectativas – constituir a maioria de seis votos necessários para proibir, por ser inconstitucional, o financiamento das campanhas eleitorais por empresas (pessoas jurídicas).

No segundo dia de julgamento da ação de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil que contesta as normas legais em vigor que permitem doações de até 2% do faturamento de empresas a partidos e candidatos nas campanhas eleitorais, e limitam as contribuições de pessoas físicas em até 10% de suas declarações de renda, os ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso acompanharam os votos proferidos na sessão de quara-feira pelo ministro-relator, Luiz Fux, e pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa. No entanto, não há ainda maioria previsível quanto à proposta de “modulação” feita pelo relator, a fim de que o Congresso aprove, num prazo de 24 meses, nova lei que limite as contribuições das pessoas físicas.

Metrô paulista: indiciados no STF quatro deputados federais

Três estão licenciados e são secretários do Governo Alckmin

Jornal do Brasil

Brasília - O inquérito remetido ao Supremo Tribunal Federal pela Justiça federal em São Paulo sobre o suposto esquema de fraudes em licitações no sistema de trens e Metrô de São Paulo já foi autuado com o número 3.815, e vai ser processado e julgado no STF por que, entre os investigados, estão quatro parlamentares paulistas que têm direito a foro privilegiado por prerrogativa de função.

Embora apenas suas iniciais constem do andamento processual, seus nomes são os seguintes: deputado federal Arnaldo Calil Jardim (PPS), reeleito em 2010, e em atividade; os também deputados federais licenciados José Aníbal (PPS), Edson Aparecido dos Santos (PPS) e Rodrigo Garcia (DEM), todos secretários do atual governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, respectivamente, na Secretaria de Energia, na Casa Civil e na Secretaria de Desenvolvimento Social.

A relatora do inquérito será a ministra Rosa Weber.

O caso

No processo em questão serão apuradas as acusações do Ministério Público de crimes de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As investigações têm indícios de que as empresas que concorriam nas licitações do transporte público paulista combinavam os preços, formando um cartel para elevar os valores cobrados, com a anuência de agentes públicos.

Em novembro, atendendo solicitação da Polícia Federal (PF), a Justiça Federal determinou o bloqueio de cerca de R$ 60 milhões em bens de suspeitos de participarem do esquema, como forma de garantir o ressarcimento dos valores desviados. Foram afetadas pela decisão três pessoas jurídicas e cinco pessoas físicas, incluindo três ex-diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A solicitação foi feita após a PF após tomar conhecimento que autoridades suíças, que também investigam as suspeitas de corrupção, encaminharam umpedido de cooperação internacional ao Brasil.

A combinação de preços entre as empresas que participaram de licitações para obras, fornecimento de carros e manutenção de trens e Metrô de São Paulo também é alvo de investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.
 
Fonte: Jornal do Brasil

Jornal da Paraíba: Sindicato dos Oficiais de Justiça diz que distribuição de mandados judiciais oriundos das Fazendas estaduais e de JP está suspensa

Oficiais de Justiça de Minas Gerais poderão entrar em greve no início de 2014

Nível Superior e Resolução 153 do CNJ


Ao analisar o anteprojeto de lei com propostas de alterações na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, disponível no site do próprio TJMG, e constatar que o texto não contemplava a exigência do nível superior para ingresso no cargo de oficial de justiça, além do fato de haver uma demora intolerável na implementação da Resolução 153, do CNJ, com majoração das diligências da assistência judiciária, dois dos vários compromissos assumidos pelo Tribunal no acordo que foi firmado com o Sindicato em 18 de abril passado e que determinou o fim da greve da categoria, o SINDOJUS/MG oficiou a administração do Órgão, no dia 27/11/2013 (veja cópia do Ofício de nº 119 SindojusMG),  expondo os argumentos sobre a necessidade do atendimento urgente desses pleitos e noticiando que a categoria está disposta a paralisar suas atividades, de acordo com a lei, já no início do ano que vem, caso a administração do TJMG não honre tais compromissos.  Disposição que foi, inclusive, formalizada em deliberação da categoria na AGE do último dia 9 de novembro, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Seguindo orientação do presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, o SESPRE/Comissões Permanentes, por meio do Expediente nº 114/2013, emitiu parecer (veja a cópia do Expediente nº 114 2013 SESPRE-CP).  Com base no parecer, o presidente do Tribunal, deu o seguinte despacho:

“Vistos

Face as indicações do parecer, pelo acolhimento, solicito à SESPRE-CP que elabore minuta de projeto de lei para ser submetida à Comissão própria e, posteriormente, ao Órgão Especial.

Registre-se que, atualmente, somente o Estado de São Paulo e o nosso Estado não exigem o Curso de Bacharelado, como pressuposto para o concurso de investidura no cargo de oficial de justiça e, como se tem notícia, o Estado de São Paulo enviou projeto de lei, manifestando-se neste sentido. Destarte, entendo como pertinente a reivindicação. Elabore-se a minuta, distribua-se para a Comissão.
Em 04XII13”

A partir do parecer e do despacho acima, o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Renato César Jardim, encaminhou ofício ao presidente do SINDOJUS/MG (veja cópia do Ofício) com o seguinte teor:

“Senhor Presidente,

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e em resposta ao ofício nº 119/Sindojus-MG, que traz questionamentos alusivos à exigência de nível superior para investidura no cargo de Oficial de Justiça e sobre a majoração das verbas indenizatórias, tenho a esclarecer o seguinte:

1) Quanto à exigência de nível superior, esclareço que na proposta do projeto destinado a revisar a Lei Complementar nº 59/2001, que cuida da organização e divisão judiciárias (LODJ), foi mantido o compromisso no sentido de preservar a redação do art. 255-A que prevê como requisito para a investidura em cargo de Oficial de Justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito.

Mais do que isso, acolhendo parecer da lavra da SESPRE-CP, foi determinada a elaboração de minuta de projeto de lei ordinária para ser submetida à comissão própria, e posteriormente, ao Órgão Especial, no sentido de se exigir, através do meio legislativo adequado, o curso de bacharelado em Direito como pressuposto para a investidura no cargo de Oficial de Justiça.

2) Relativamente à majoração das verbas indenizatórias, informo que foi publicado, nesta data, o Provimento-Conjunto nº 29/2013, que atualizou os valores das verbas em questão, dentro das possibilidades orçamentárias do TJMG no momento.

Quanto ao nível superior, vê-se que o Tribunal se compromete a elaborar um anteprojeto de lei nesse sentido, a ser submetido ao Órgão Especial e, posteriormente, à Assembleia Legislativa. A propósito do aumento pífio da verba indenizatória da assistência judiciária, o SINDOJUS/MG já se pronunciou publicamente que o mesmo não atende efetivamente a determinação da Resolução 153 do CNJ, que é a de que os tribunais devem indenizar digna e justamente os oficiais de justiça pelas despesas das diligências.

Diante dos fatos, o SINDOJUS/MG recomenda aos oficias de justiça avaliadores mineiros que fiquem atentos. Caso o Tribunal não tome providências efetivas em relação aos dois pleitos, até o início do ano, a categoria será convocada para deliberar sobre o indicativo de greve já para o início de 2014.
Portanto, fiquem a postos! Preparem-se para a greve!

A diretoria do SINDOJUS/MG.

Fonte: SINDOJUS/MG

Coletânea de vídeos mostra os perigos da Profissão de Oficial de Justiça


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