domingo, 22 de dezembro de 2013

Fenassojaf pede a inclusão dos oficiais de Justiça na resolução sobre aposentadoria especial do CJF

Agepoljus e Fenassojaf pedem inclusão da atividade de risco de agentes de segurança e oficiais de justiça na resolução sobre aposentadoria especial do CJF

Em intervenção que complementa as visitas aos conselheiros, as entidades representantes de agentes e oficiais, em petições separadas e voltadas aos seus segmentos funcionais, demonstraram que os mandados de injunção sobre aposentadoria especial pautaram a atividade do inciso II, § 4º, do artigo 40 da Constituição da República.

Na redação conferida ao § 5º do artigo 15 da Resolução CJF 239, de 2013, que regulamenta a execução dos mandados de injunção sobre aposentadoria especial, a atividade de risco de agentes de segurança e oficiais de justiça foi afastada, por suposta inaplicabilidade da Lei 8.213/91, regra adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

Ocorre que a resolução foi suspensa por despacho proferido no processo CJF-PPN-2013/00046, para revisão de seus termos. Em monitoração do seu andamento, as associações nacionais verificaram a possibilidade de resgatar a discussão que não foi atendida na versão original da Resolução 239/2013.

A partir do Decreto 3048/99, Anexo V, bem como de regras previstas em leis específicas (Estatuto do Desarmamento, CPC, CPP, CLT, Lei 12.740/2012), Agepoljus e Fenassojaf demonstraram que não há dúvidas sobre a natureza especial das atribuições desempenhadas pelos servidores das especialidades de segurança e execução de ordens judiciais. Mais, a partir da análise de decisões proferidas em mandados de injunção coletivos para a atividade de risco, recortaram os trechos que são expressamente dirigidos para tais grupos, com rejeição dos argumentos contrários da União em agravos regimentais.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel & Ruzzarin Advogados), responsável pelas intervenções, "é falaciosa a argumentação de que não há como aplicar a Lei 8.213/91, ainda que a LC 51/85 esteja mais próxima (e tenha sido invocada nos mandados de injunção), porque ao tratar desse debate específico nos agravos regimentais, o STF afirma categoricamente que devem ser respeitados os critérios (25 anos de atividade, por exemplo, independente de idade mínima) da Lei 8.213.91, mesmo para oficiais e agentes", explica.

As entidades argumentam que o CJF estaria descumprindo decisões do Supremo transitadas em julgado e isso deve ser corrigido.

Fonte: Agepoljus

Servidores do Judiciário Federal vão ter aumento de 8,14% em janeiro

A correção já considera a inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e faz parte do acordo fechado em 2012 com o governo federal

Servidores do Judiciário Federal vão ter aumento de 8,14% em janeiro. A correção já considera a inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e faz parte do acordo fechado em 2012 com o governo federal que garantiu a implementação do Plano de Cargos e Salários.

De acordo com a nova tabela salarial, um analista judiciário do nível C-13, que recebeu R$ 11.271 este ano, passa a ganhar R$12.189,38 no ano que vem. Em 2015, esse valor será de R$ 13.219,08. Por sua vez, um técnico C-13 que este ano ganhava R$ 6.869,56 vai passar a receber R$ 7.429,30. Para 2015, a previsão é que o salário seja de R$ 8.056,89. Já um auxiliar do nível C-13 com remuneração de R$ 4.068,42 vai ganhar R$4.399,92 no próximo mês. Em 2015, esse valor sobe para R$ 4.771,61.

O reajuste é resultado de um período de greves promovidas pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio (foto) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal entre os anos de 2009 e 2012.

O acordo foi firmado sobre proposta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para reajuste de 50% para 100% da GAJ, o que significou um aumento de 27%, dividido em três parcelas.

As correções aconteceriam em janeiro de 2013, 2014 e 2015. O reajuste da GAJ foi incorporado à aposentadoria.

Fonte: Jornal O dia

sábado, 21 de dezembro de 2013

Tribunal de Contas do Maranhão responde consulta sobre aposentadoria especial para Oficiais de Justiça


Em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão -TCE/MA, que aconteceu na manhã da última quarta-feira, 18, o Conselheiro Melquizedeque Nava Neto, relator do processo n. 11632/2013, proferiu seu voto relativo à consulta feita pelo Desembargador Presidente Guerreiro Júnior, em nome do Tribunal de Justiça do Maranhão, sobre a concessão de aposentadoria especial aos oficiais de justiça em face das peculiaridades deste cargo.

No voto, o conselheiro Mequisedeque Nava Neto declarou que “é devida ao oficial de justiça a aposentadoria especial com fundamento no artigo 40 , parágrafo 4º, II e/ou III, da Constituição Federal, c/c o artigo 57 da lei n. 8.213/91”. A consulta foi formulada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em razão de dúvidas sobre como aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Mandado de Injunção 2152, que decidiu sobre a aposentadoria especial para servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.

O conselheiro relator se posicionou dizendo que, em vista da ordem já concedida pelo Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Mandado de Injunção n. 2152 e considerando a medida liminar deferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, nos autos do Processo n. 0059292005 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), suspendendo a eficácia do art. 50 da Lei Complementar Estadual n. 073/2004, cabe ao TJMA, por sua unidade administrativa competente, analisar os pedidos de aposentadoria especial dos oficiais de justiça, fundados na Constituição Federal e analogamente na Lei Nacional que trata de mesma matéria. 

Márcio Luís Souza ao lado de Josênia Farias e Lindailza Porto, coordenadoras da Central de Mandados do Fórum Desemb. Sarney Costa.


A sessão do TCE foi acompanhada por Márcio Luís Souza, tesoureiro do Sindjus-MA e pelas coordenadoras da central de mandados do Fórum da Comarca de São Luís, Lindailza Porto e Josênia Farias.

Para Aníbal Lins, presidente do Sindjus-MA,“essa resposta do TCE-MA ao Presidente do Guerreiro Júnior consolida o direito dos oficiais de justiça à aposentadoria especial, cabendo agora tão somente ao Tribunal de Justiça do Maranhão adotar os procedimentos necessários à execução do que já foi decidido pela Suprema Corte Brasileira, a esse respeito”, disse ele.

O Presidente do Sindjus-MA agradeceu ao Conselheiro Nava Neto por ter colocado a matéria em pauta extraordinariamente, já que se não fosse por esse ato ela só entraria em pauta na volta do recesso do Pleno do TCE-MA, no mês de janeiro. “Da mesma forma, registre-se o nosso agradecimento ao Presidente Guerreiro Junior, que encerrou nesta quarta feira o seu mandato como Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão por esta sua contribuição ao reconhecimento desse direito da classe”, concluiu Aníbal Lins.

Clique aqui para baixar o voto do relator do processo.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindjus-MA

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

TRT/MG decide que SINDOJUS/MG é o único representante dos oficiais de Justiça mineiros

Justiça declara a nulidade de todos os atos de filiação de oficiais de Justiça realizados pelo  SERJUSMIG que não representa mais a categoria.
VITÓRIA DA CATEGORIA! Justiça reafirma legitimidade do SINDOJUS/MG.

Desde que a categoria decidiu pela criação do SINDOJUS/MG, como único sindicato representativo dos oficiais de justiça estaduais mineiros, o sindicato teve que enfrentar duras batalhas judiciais promovidas pelo SERJUSMIG, contestando sua legitimidade. Obteve êxito em todas as ações que teve que responder até se afirmar como o único sindicato de representação exclusiva. A partir do momento que conseguiu (através da justiça) sua carta sindical, pelo o que determina a Lei, a diretoria do Serjusmig não poderia manter oficiais de justiça filiados e tampouco poderia falar em nome da categoria, induzido os oficiais mineiros em erro, ao fazer que estes acreditassem que poderiam ser representados pelo Serjusmig. A LEI EXISTE PARA SER CUMPRIDA.

A C.F./88 deixa claro que todo o cidadão é livre para se filiar ou desfiliar, mas na entidade sindical que o representar. Sindicato é diferente de associação. Numa associação, por exemplo (quando o estatuto não proíbe), qualquer pessoa pode se associar. Já em uma entidade sindical, só pode se filiar o trabalhador que o estatuto permitir. Por isto o SINDOJUS/MG nunca admitiu em seu quadro de filiados (por mais que insistissem) outras categorias, como oficiais de apoio, escrivães etc. Da mesma forma nenhum oficial de justiça poderá se filiar ao Sindicato dos Policiais Civis, Sindicato dos Médicos etc. Infelizmente, o Serjusmig não foi claro com relação a esta informação e preferiu permanecer na ilegalidade (contrariando dispositivos constitucionais e a CLT) ao manter oficiais de justiça filiados, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer prejuízos que os filiados, eventualmente, pudessem ter.

O SINDOJUS/MG reafirma sua parceria com o SERJUSMIG, na luta pelos direitos que os oficiais tiverem em comum às demais categorias de trabalhadores do Poder Judiciário Estadual mineiro. Portanto, deseja ao Serjusmig sucesso nos pleitos que tiver pelas categorias que, legalmente, puder representar. Da mesma forma se põe à disposição de qualquer apoio político que este necessitar para a obtenção de sucesso quando lutar pelos oficiais de apoio, oficiais judiciários, comissários da infância e da juventude, agentes judiciários, psicólogos, assistentes sociais e escrivães. E espera o devido respeito que deve ser dado à categoria dos oficiais de justiça avaliadores, sendo filiados ou não ao SINDOJUS/MG.

O SINDOJUS/MG sempre estará de portas abertas para receber filiações e entenderá quando houver desfiliações, por uma questão de direitos garantidos pela Constituição Federal. Todavia reforça a ideia de que a categoria só se tornará mais forte, com todos os seus direitos respeitados e implementados, quando o SINDOJUS/MG se tornar mais forte através de uma filiação maciça da categoria que representa.

A diretoria do Sindojus/MG deseja que em 2014 mais vitórias sejam conquistadas pelos trabalhadores do judiciário mineiro!

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2013.

A diretoria do SINDOJUS/MG.

VEJA ABAIXO, NA ÍNTEGRA, A DECISÃO PROLATADA PELO TRT/MG (com grifos destacados pelo sindicato):

“Apesar de você, amanhã há de ser outro dia”: Governo tucano tem Legislativo e Judiciário nas mãos

A presidente da AOJESP, Yvone Barreiros, denunciou em alto e bom som que existe um conluio entre os poderes e que os deputados aprovam apenas as emendas do seu interesse próprio e do governador. “Por que vocês não cerceiam dinheiro que vai para desembargador? Mas cerceiam o dinheiro que vai para funcionário?!”.


A diretoria da AOJESP e um grupo de Oficiais foi à Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (19/12), esgotar as últimas alternativas para aprovar o PLC nº56/13.

Uma mudança de posicionamento do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Ivan Sartori, pôs fim à expectativa de aprovar o projeto ainda este ano. Na tarde desta quarta-feira (18/12), o magistrado enviou um Ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, dizendo que o Judiciário tem três projetos pendentes de aprovação: primeiro o PLC nº 47/12 (Dispõe sobre a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, a criação de Varas Regionais e de Circunscrição, a modificação parcial da Lei Complementar nº 980/2005), depois o PLC nº 7/13 (Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais; cria os respectivos cargos de Juiz de Direito; cria a estrutura administrativa correspondente às Turmas Recursais; e cria a Turma de Uniformização de jurisprudência) e, por fim, o 56/13 (Nível universitário e Regime Especial de Trabalho Judicial).

De acordo com o Ofício enviado pelo presidente, a aprovação do PLC nº 56/13 requer uma ampla discussão entre Judiciário, Legislativo, Governo e entidades associativas, porque “depende de dotação orçamentária, diante do sério impacto financeiro”, diz o texto. Este Ofício surpreendeu a todos, já que o Des. Ivan Sartori teria dito, por telefone, ao deputado Carlos Giannazi que o Tribunal tem orçamento suficiente.

Yvone reunida com o assessor do presidente da Alesp: em vão.

A presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, tentou, pela última vez, a convencer o presidente da Alesp, Dep. Samuel Moreira, a pautar o projeto em discussão. Ela foi ao seu gabinete e se reuniu com o assessor, Ubirajara Guimarães, que explicou: “vai ficar para fevereiro. O projeto não vai entrar em pauta, nem adianta entrar no colégio de líderes”, disse. Guimarães explicou ainda que “ninguém é contra a aprovação do projeto, mas o Tribunal de Justiça está em transição de presidente e, ainda, há um problema de adequação orçamentária”, finalizou.

Deputado Carlos Giannazi: surpreso com a atitude do presidente Ivan Sartori.

No plenário Juscelino Kubistchek, o deputado Carlos Giannazi explicou que a grande maioria dos deputados faz tudo que o governador tucano Geraldo Alckmin determina. “Todo mundo sabe que Assembleia é um puxadinho do Palácio dos Bandeirantes e que o governador também manda no Palácio da Justiça”, disse. Giannazi disse que se surpreendeu com a atitude do presidente Ivan Sartori. “Depois de aprovar o pedido de urgência, com anuência do Tribunal de Justiça, o presidente manda um Ofício dizendo que não tem orçamento”. O deputado também lembrou, que o artigo 3º, do PLC nº 56/13 aprovado pelo Órgão Especial, que foi enviado a Alesp dá garantias orçamentárias:

“Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente, suplementadas se necessário.”
Ainda sobre a falta de autonomia dos Poderes, Giannazi disse que dos R$ 11 bilhões propostos no orçamento do Judiciário paulista, o governador retirou R$ 3 bilhões.

Yvone denuncia, aos gritos, o concluio entre os Poderes para prejudicar os interesses dos Oficiais de Justiça.

Após a reunião com o assessor Ubirajara Guimarães, a presidente da AOJESP retornou ao plenário e, em voz alta, gritou para quem quisesse ouvir que existe um conluio entre os poderes e que os deputados aprovam apenas as emendas do seu interesse próprio e do governador. “Por que vocês não cerceiam dinheiro que vai para desembargador? Mas cerceiam o dinheiro que vai para funcionário? ”, questionou Yvone. A presidente continuou dizendo “Não tenho medo de ameaça e nem de polícia militar, porque eles também estão sendo mortos no exercício da função, assim como nossos Oficiais de Justiça. Isso aqui é uma farsa. Vou sair porque estou enojada dessa Casa Parlamentar”, finalizou Yvone.

Ao final do dia, a Assembleia Legislativa aprovou um o Projeto de Lei 686/2013, que orça a receita e fixa a despesa do Estado de São Paulo para o exercício de 2014. A previsão orçamentária para o próximo ano é de R$ 189 bilhões.
Fonte: AOJESP

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