quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Aplicação da minirreforma nas eleições de 2014 gera polêmica no fim de ano

Partidos devem formalizar as suas consultas no TSE em janeiro, para definir legalidade da lei

A lei da minirreforma eleitoral, sancionada no último dia 12 pela presidente Dilma Roussef, com a meta de reduzir os gastos de campanha, divide opiniões quanto à legalidade na sua aplicação nas eleições de 2014, que vai escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. A Constituição Federal prevê o princípio da anualidade, definindo que uma lei só pode ser aplicada nas eleições quando é aprovada e entra em vigor um ano antes do plebiscito. Ou seja, a minirreforma eleitoral entrou em vigor somente este mês e a sua aplicação nas próximas eleições pode representar uma irregularidade.

Os deputados e senadores que aprovaram a lei argumentam que a sua aplicação é legítima nas próximas eleições, uma vez que ela não altera o funcionamento do plebiscito, nem o modelo de financiamento de campanha ou as regras de votação, tratadas no princípio da anualidade. O autor do projeto da minirreforma eleitoral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarece que a lei é válida para o próximo ano, pois na sua proposta original havia mudanças de data que necessitavam ter o princípio da anualidade, mas foram retiradas durante a votação na Câmara.

Segundo o senador, as regras normativas de despesas foram mantidas, mas elas não geram incongruência com o princípio previsto na CF.

No início de 2014, os partidos políticos devem formalizar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de definir a aplicação do princípio da anualidade nas eleições de 2014. A lei tem como meta diminuir os gastos nas campanhas eleitorais, através de medidas que limitam as ações dos partidos com relação ao número de cabos eleitorais, com os gastos dos partidos com alimentação, que deve cair em 10% e também com combustível, de 20%.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) defende a validade da lei para as próximas eleições, reforçando que a medida deve reduzir as despesas de campanha em um país que em que a eleição está entre as mais caras do mundo. Já para o Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, a Constituição deve prevalecer é o princípio da anualidade é perfeitamente enquadrado no caso da minirreforma.

Fonte: Jornal do Brasil

CNJ: Jornada no TJSP deve ser igual para servidores estudantes do matutino e do noturno

O CNJ determinou, no último dia 2, que o TJ/SP altere as portarias 8.782/13 e 8.794/13, garantindo aos servidores estudantes do período matutino e noturno a mesma jornada de trabalho.

O TJ/SP editou a portaria 8.782/13, que estabelece a jornada dos servidores estudantes das 12h às 19h. Posteriormente, a portaria 8.794/13 alterou a portaria 8.782/13, prevendo jornada de 7 horas para os servidores estudantes do período diurno e de 8 horas para os do período noturno.

A Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (Apatej) ajuizou procedimento de controle administrativo no CNJ, argumentando que a portaria 8.794/13 impôs tratamento discriminatório entre os servidores estudantes do Judiciário. Para a entidade, as normas afrontam o princípio da isonomia.

A Corte paulista alegou que o tempo destinado ao grupo que estuda à noite é suficiente para que se desloque ao local das aulas e, ao mesmo tempo, cumpra a jornada integral (8 horas). De acordo com o TJ, os estudantes da manhã teriam que encerrar as suas aulas às 11h para conseguirem chegar ao trabalho às 12h, o que não se revela ordinário em uma cidade como São Paulo.

Ao analisar o caso, a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora, concluiu que "ambos os grupos possuem a mesma situação jurídica e fática. Devem, assim, receber o mesmo tratamento normativo, não devendo, o grupo que optou por estudar no horário noturno, ser prejudicado, com fixação de jornada superior a do estudante no horário diurno".

Processo: 0005539-20.2013.2.00.0000
 
Fonte: Migalhas

Receita Federal corrige tabela do Imposto de Renda em 4,5%

Vão ser dispensados de pagar o imposto os empregados que recebe até R$ 1.787,77. Atualmente, o imposto não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78

Thinkstock/Getty Images
Quem recebe até R$ 1.787,7 estará dispensado de pagar o IR em 2014

A última correção automática da tabela do Imposto de Renda entra em vigor a partir de janeiro e elevará em 4,5% as faixas de cobrança. Os novos valores já vão ser deduzidos na folha de pagamento em 2014 e valem para a declaração do IR de 2015.

Pela nova tabela, uma parcela de trabalhadores que estava incluída na primeira faixa de cobrança passa a ter isenção. Vão ser dispensados de pagar o imposto os empregados que recebe até R$ 1.787,77. Atualmente, o imposto não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78.

Veja também: Governo publica decreto que aumenta IPI para automóveis a partir de janeiro.

A alíquota de 7,5% passa a ser aplicada para quem receber entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29 em 2014. Ainda, segundo a nova tabela da Receita, o desconto de 15% válido atualmente para vencimentos de R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 passa a ser aplicado sobre a faixa salarial de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43.

Pela nova tabela, a alíquota de 22,5% passa a valer em 2014 para quem recebe salários entre R$ 3.572,44 e 4.463,81. Já a alíquota máxima, de 27,5%, vai incidir sobre vencimentos superiores a R$ 4.463,81.

Fonte: Agência Estado

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Orgulho de ser Oficial de Justiça, por Gustavo Leite (OJ-CE)

Confira o texto publicado por um Oficial de Justiça cearense ao completar os três anos do estágio probatório:

"Hoje estou estável no trabalho mais instável e menos rotineiro do mundo. Hoje, como sempre, AMO O DIREITO em cada um de seus Ramos. Há exatos 03 anos, eu era empossado e assumia uma Comarca (Eusébio) que mudou minha vida, que me fez um homem mais feliz, mais completo e muito mais próximo dos Brasileiros. Não importa aonde, o Oficial de Justiça (OJ) deve ir para além dos lugares em que o juiz manda; o OJ tem que estar em todos os lugares nos quais o Direito clama.

Não somos somente a Longa Manus do Magistrado, porque se ele escreve suas sentenças, nós as efetivamos com a nossas margens de discricionariedade em cada lide. Damos a arte final do processo e fazemos com que as demandas tenham a máxima eficácia e a menor lesividade possível. Não somos menos que advogados, promotores, juízes, desembargadores ou ministros, pois todos estudamos pelos mesmos livros e sonhamos em fazer nossas Justiças com base no Direito. O Oficial de Justiça (Analista Judiciário de Execução de Mandados) não é somente um operador do Direito; o Oficial de Justiça é um SOLDADO que guerreia na linha de frente do exército de Themis. Este Soldado, sempre preparado para doar a vida em sua atividade...

Hoje, assim como todos os dias em que atuou no serviço público, mais uma vez, ajoelha-se para sua Deusa que se faz presente nos olhos de cada ser humano desta Terra e agradece, do fundo da alma, por lhe ter sido confiada tão importante missão. Muito Obrigado!"

Por Gustavo Leite Braga

Fonte: Fenojus

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