sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

SP: Haddad cria cota de 20% de cargos públicos para negros


Uma lei publicada ontem no Diário Oficial da Cidade estabelece que 20% das vagas em cargos efetivos e comissionados do serviço público municipal sejam destinados a pessoas negras. O decreto é assinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT).

A lei prevê que "todos os órgãos da administração pública direta e indireta do município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20% das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes".

Ainda de acordo com texto, que foi aprovado em novembro na Câmara Municipal, "consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja, será considerada a autodeclaração".

De acordo com a publicação, as novas regras também se aplicam a vagas de estágio profissional no âmbito da Prefeitura.

Também "será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a presente lei". Caso não haja o preenchimento do porcentual mínimo para negros, "as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos".

O poder executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, que partiu de um projeto apresentado pela bancada do PT na Câmara Municipal.

Outras esferas

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) já havia anunciado, no início do mês, a reserva de 35% das vagas na administração direta e indireta (empresas públicas) para negros e indígenas.

Em novembro, a presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional um projeto para destinar um quinto das vagas em concursos públicos federais para a população negra.

Fonte: Agência Estado

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

InfoJus BRASIL: cada vez melhor para você

 www.infojusbrasil.com.br
 
O Portal dos Oficiais de Justiça agora tem novo domínio registrado - www.infojusbrasil.com.br

Em pouco mais de dois anos no ar o site InfoJus BRASIL é um grande sucesso e somente nos últimos 30 dias teve mais de 16 mil acessos.

Você também poderá continuar acessando o site através do endereço infojusbrasil.blogspot.com.br.

O novo domínio trará mais facilidade para acessar ao site, além disso alguns tribunais costumam bloquear o acesso ao blogspot e os usuários não podiam acessar o nosso portal. Agora não haverá bloqueios e todos poderão acessar o portal dos oficiais de Justiça através dos computadores dos tribunais e ter acesso a inúmeras ferramentas que os ajudarão no trabalho diário, tais como manuais e dicas/orientações.

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Pânico indenizará Aguinaldo Silva por personagem Aguinaldo Senta

Televisão

O novelista Aguinaldo Silva receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais por conta de atração da Band que criou o personagem Aguinaldo Senta, interpretado por Wellington Muniz, o Ceará do programa Pânico, com trejeitos homossexuais. A decisão é da juíza Marianna Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 28ª vara Cível do Rio.
 
A magistrada concluiu que os réus "ultrapassaram os limites do exercício do direito que lhes é assegurado pela própria Constituição, invadindo o campo do que é lícito e regular e atingindo os direitos da personalidade do autor, cujo respaldo judicial, diante da ponderação de interesses, deverá prevalecer".

Ainda, a julgadora frisou que "muito embora a finalidade dos demandados seja de entretenimento ou de animus jocandi, conforme sustentam em contestação, sua atividade é fundamentalmente empresarial e objetiva o lucro, por meio do aumento da audiência e da captação de anunciantes e incremento do preço cobrado por eles".

Veja abaixo o comunicado de Aguinaldo Silva no Facebook ao saber da decisão:
"VITÓRIA CONTRA O "PÂNICO"!
Meu presente de Natal chegou antecipado: a juiza Marianna Mazza Vaccari Machado Manfrenatti decidiu a meu favor no processo que eu movia contra o programa Pânico da TV Bandeirantes. Assim, eles terão que me indenizar por danos morais. Pela importância da sentença da juiza, na qual ela estabelece limites para o que alguns chamam "liberdade de expressão", mas na verdade não passa de desrespeito, eu a publicarei na íntegra amanhã em meu blog. Aguardem. E obrigado ao meu advogado Sylvio Guerra, que continua invicto."

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Aplicação da minirreforma nas eleições de 2014 gera polêmica no fim de ano

Partidos devem formalizar as suas consultas no TSE em janeiro, para definir legalidade da lei

A lei da minirreforma eleitoral, sancionada no último dia 12 pela presidente Dilma Roussef, com a meta de reduzir os gastos de campanha, divide opiniões quanto à legalidade na sua aplicação nas eleições de 2014, que vai escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. A Constituição Federal prevê o princípio da anualidade, definindo que uma lei só pode ser aplicada nas eleições quando é aprovada e entra em vigor um ano antes do plebiscito. Ou seja, a minirreforma eleitoral entrou em vigor somente este mês e a sua aplicação nas próximas eleições pode representar uma irregularidade.

Os deputados e senadores que aprovaram a lei argumentam que a sua aplicação é legítima nas próximas eleições, uma vez que ela não altera o funcionamento do plebiscito, nem o modelo de financiamento de campanha ou as regras de votação, tratadas no princípio da anualidade. O autor do projeto da minirreforma eleitoral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarece que a lei é válida para o próximo ano, pois na sua proposta original havia mudanças de data que necessitavam ter o princípio da anualidade, mas foram retiradas durante a votação na Câmara.

Segundo o senador, as regras normativas de despesas foram mantidas, mas elas não geram incongruência com o princípio previsto na CF.

No início de 2014, os partidos políticos devem formalizar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de definir a aplicação do princípio da anualidade nas eleições de 2014. A lei tem como meta diminuir os gastos nas campanhas eleitorais, através de medidas que limitam as ações dos partidos com relação ao número de cabos eleitorais, com os gastos dos partidos com alimentação, que deve cair em 10% e também com combustível, de 20%.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) defende a validade da lei para as próximas eleições, reforçando que a medida deve reduzir as despesas de campanha em um país que em que a eleição está entre as mais caras do mundo. Já para o Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, a Constituição deve prevalecer é o princípio da anualidade é perfeitamente enquadrado no caso da minirreforma.

Fonte: Jornal do Brasil

CNJ: Jornada no TJSP deve ser igual para servidores estudantes do matutino e do noturno

O CNJ determinou, no último dia 2, que o TJ/SP altere as portarias 8.782/13 e 8.794/13, garantindo aos servidores estudantes do período matutino e noturno a mesma jornada de trabalho.

O TJ/SP editou a portaria 8.782/13, que estabelece a jornada dos servidores estudantes das 12h às 19h. Posteriormente, a portaria 8.794/13 alterou a portaria 8.782/13, prevendo jornada de 7 horas para os servidores estudantes do período diurno e de 8 horas para os do período noturno.

A Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (Apatej) ajuizou procedimento de controle administrativo no CNJ, argumentando que a portaria 8.794/13 impôs tratamento discriminatório entre os servidores estudantes do Judiciário. Para a entidade, as normas afrontam o princípio da isonomia.

A Corte paulista alegou que o tempo destinado ao grupo que estuda à noite é suficiente para que se desloque ao local das aulas e, ao mesmo tempo, cumpra a jornada integral (8 horas). De acordo com o TJ, os estudantes da manhã teriam que encerrar as suas aulas às 11h para conseguirem chegar ao trabalho às 12h, o que não se revela ordinário em uma cidade como São Paulo.

Ao analisar o caso, a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora, concluiu que "ambos os grupos possuem a mesma situação jurídica e fática. Devem, assim, receber o mesmo tratamento normativo, não devendo, o grupo que optou por estudar no horário noturno, ser prejudicado, com fixação de jornada superior a do estudante no horário diurno".

Processo: 0005539-20.2013.2.00.0000
 
Fonte: Migalhas

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