quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Oficial de justiça é sequestrada em Porto Velho; PM prende suspeitos

Mulher saía do trabalho por volta das 18h30 quando foi rendida.

Policiais localizaram veículo em balneário na BR-364 com vítima amarrada.


Uma oficial de justiça foi sequestrada quando deixava o trabalho, por volta das 18h30 desta quarta-feira (15), entre a Avenida 7 de Setembro e a Rua Rogério Weber, em Porto Velho. Segundo a polícia, ela foi levada para um balneário localizado no quilômetro 21 da BR-364. A Polícia Militar, após ser acionada, prendeu três suspeitos, que ainda estavam às margens da rodovia e na presença da vítima.

O veículo da oficial de justiça era o alvo dos bandidos e seria usado para a prática de assaltos na capital, de acordo com o Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop).

Ao G1, a polícia informou que, ao chegar ao local, a mulher foi encontrada com as mãos amarradas, momento em que foi dada voz de prisão aos sequestradores. Os agentes ainda estão no local onde a vítima foi encontrada para apurar se ela sofreu violência. A oficial de justiça foi libertada e o veículo recuperado.

Os três suspeitos serão encaminhados para Delegacia de Flagrantes, em Porto Velho.

Fonte: G1

Oficiala de Justiça paraense é aprovada em concurso para o cargo de Juiz no TRT

O SINDOJUS-PA parabeniza a Oficial de Justiça Milena Abreu Soares pela aprovação em concurso público para o Cargo de Juiz no TRT. 
 
O SINDOJUS-PA parabeniza a Oficial de Justiça Milena Abreu Soares pela aprovação em concurso público para o Cargo de Juiz no TRT. Na oportunidade agradecendo os bons serviços prestados pela mesma, além de desejar sucesso na nova caminhada. A Direção do SINDOJUS vê no triunfo da colega o retrato da realidade da boa qualificação do quadro funcional atual dos Oficiais de Justiça do Pará, já que das nossas fileiras, via de regra, saem Oficiais para cargos da Magistratura dentre outros. 

Parabéns Milena Abreu Soares, que Deus guie seus passos no seu novo mister.

Fonte: SINDOJUS/PA

CNJ convoca TJPB e Sindojus/PB para resolver impasse gerado pelo descumprimento de Resolução


O Conselho Nacional de Justiça convocou o Sindojus e o Tribunal de Justiça da Paraíba, para participarem de audiência voltada a uma solução consensual para o impasse gerado a partir do descumprimento da Resolução 153 do CNJ, “com inegável repercussão sobre a qualidade da prestação jurisdicional no Estado da Paraíba e a esfera jurídica de servidores do Poder Judiciário”.

A provocação do Sindojus se deu após esgotadas todas as tentativas de resolver administrativamente o problema e prestadas as informações pelo TJ. As partes poderão enviar representantes com poderes específicos para transigir e firmar compromissos.

Encontro produtivo

Antes mesmo dessa convocação, após reunião ocorrida hoje à tarde, entre representantes do Sindojus e a desembargadora Fátima Bezerra, o Tribunal de Justiça manifestou a disposição de abrir uma rubrica, através da qual serão alocados recursos orçamentários para custeio da efetiva indenização pelo cumprimento de mandados.

“Tivemos um encontro dos mais produtivos, sobretudo quanto aos processos movidos pela entidade, que se encontravam paralisados há vários meses e que agora voltarão a tramitar regularmente”, destacou o presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago.

Por sua vez, a presidente do TJ, desembargadora Fátima Bezerra, invocou a sensibilidade do Sindicato, no sentido de contribuir para por fim ao impasse em relação à Resolução 153 do CNJ, cuja mobilização nos meses de novembro e dezembro passados resultou no não cumprimento de 40 mil mandados.

Participação em Comissão

Também ficou acordado que o Sindojus será representado pelo filiado Crisóstomo Matias de Queiroz junto à Comissão criada pelo TJ para elaborar proposta de redução das custas judiciais, com tarifa social que reduzirá o percentual de deferimento da justiça gratuita no estado.

Sobre o assunto, ele já antecipou que custas judiciais são diferentes do deslocamento, que por si só já enseja uma despesa por parte do Oficial de Justiça. Além dele, participaram da reunião os diretores financeiro e cultura, respectivamente Manoel Cathuyte e Vanderlei José, além do diretor administrativo processual do TJ, Eduardo Faustino. 

Fonte: Sindojus/PB

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Gratificação: Oficiais de Justiça tem recurso negado em Rondônia

"As vantagens remuneratórias percebidas pelo servidor não se confundem com seu padrão de vencimento e, portanto, a fixação de valor pecuniário da gratificação de produtividade devida aos oficiais de Justiça, por mandados expedidos pelos Juizados Especiais, pode conter diferenciação daquela estabelecida para o cumprimento dos mandados nas Varas Comuns, devido às suas peculiaridades, quando a diferenciação se mostra medida razoável e justificável". Assim votaram os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, de forma unânime, negando provimento ao recurso. A sessão ocorreu na manhã desta terça-feira, 14 de janeiro de 2014.

Consta nos autos que os apelantes são servidores do TJRO, ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e foram transferidos, em meados de 2009, para exercerem as atividades na Central dos Fóruns Cíveis da capital rondoniense. Verificou-se que antes da transferência mencionada, desde 1998 cumpriam exclusivamente mandados expedidos pelos Juizados Especiais da comarca de Porto Velho. Por esta razão, ajuizaram ação de cobrança com fundamento de que, no período de 1998 a 2009, receberam verbas de produtividade em valores menores que os retribuídos aos mandados expedidos pelas Varas Cíveis e Criminais, motivo pelo qual pleitearam receber essa diferença.

De acordo com o relator, desembargador Renato Martins Mimessi, é sabido que o ato administrativo, para ser considerado válido, precisa ser praticado pela pessoa jurídica competente, assim como pelo órgão dela integrante a que a lei atribua a competência de praticar o ato. Segundo ele, a Resolução e Provimento nos termos do Regimento Interno do TJRO são atos administrativos compostos, "interna corporis", cujos conteúdos são submetidos, no mais das vezes, à apreciação do Pleno do Tribunal, órgão máximo do Poder Judiciário. "Os autos revelam que o provimento ora atacado foi levado à apreciação do plenário deste Tribunal, pela via administrativa, em Pedido de Providência movido pelos apelantes, circunstância que evidencia a ocorrência de convalidação, consoante anota o Juízo a quo na sentença".

Ainda segundo o relator, não se pode esquecer que uma eventual revogação ou anulação do ato administrativo de natureza interna corporis, por si só, não tem o condão de resultar no pagamento da produtividade aos apelantes nos mesmos moldes como são pagos os mandados expedidos pelas Varas Genéricas aos demais oficiais de justiça, porque a isto se opõe a prevalência do interesse público sobre o privado. "Friso que no regime jurídico-administrativo são sanáveis os vícios que não atinjam indelevelmente o conteúdo do ato. Embora incida vício de competência e de forma, mostra-se, entretanto, perfeitamente admissível a preservação de sua eficácia, já que o ato foi inequivocamente objeto de convalidação pelo órgão administrativo maior do Judiciário rondoniense. Dito de outro modo, vícios de competência e de forma constituem defeitos sanáveis que, quando convalidado o ato, não impedem que este produza os seus efeitos".

Renato Mimessi concluiu seu voto dizendo que comunga com o entendimento de que determinados atos administrativos, uma vez convalidados, coadunam-se e representam bem mais o interesse público do que, se eivados de vícios de legalidade, fossem simplesmente expurgados do ordenamento jurídico.

Fonte: TJRO

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

OPINIÃO - O Oficial de Justiça e a busca e apreensão

Por Itailson Farias - Oficial de Justiça Avaliador

Após quatorze anos exercendo a função no TJ-BA, entendo que é extremamente necessária a mobilização das entidades representativas dos Oficiais de Justiça para orientarem seus representados sobre o que determina o CPC quanto ao cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

Sob várias alegações dos magistrados, entre elas a falta de servidores, os mandados tem sido cumpridos por apenas um Oficial de Justiça, outro problema sério é a busca e apreensão de veículos para bancos, esses utilizam a mão de obra de localizadores e não se preocupam em colocar os nomes desses nos processos autorizando o recebimento do bem, mas mesmo assim são eles que recebem o veículo após a apreensão.

É preciso se discutir uma forma de viabilizar: a forma para o deslocamento no cumprimento destes mandados, e de coibir até o desvio de conduta de alguns Oficiais de Justiça; Em muitas situações os localizadores conseguem o contato telefônico dos oficiais nos cartórios e ai alguns Oficiais aceitam ficarem de sobreaviso para quando forem acionados se deslocarem de imediato para onde for encontrado o veículo, muitas vezes motivando uma “troca de favores” entre os envolvidos.

Penso que uma das possibilidades de solução a ser buscada junto aos tribunais é que o cumprimento dos mandados de busca e apreensão sejam feitos pelos oficiais de plantão nas centrais de mandados com veículos de serviços dos TJs, assim os servidores terão mais facilidade de seguir o que determina o CPC e não terão custo com o cumprimento.

Para viabilizar essa busca junto aos TJs se faz necessária a criação de cartilha ou manuais de procedimentos orientando os oficiais a cumprirem os mandados e em especial, o que determina os Art.839 a 843 referentes a busca e apreensão no CPC e também a assistência jurídica caso seja aberto PA contra os servidores.

Itailson Farias - Oficial de Justiça Avaliador
Fonte: FOJEBRA

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