quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Rejeitada permissão para oficial de justiça atuar como conciliador

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, no dia 04/02, destaque do PDT que pretendia ampliar as atribuições dos oficiais de justiça, permitindo que eles atuassem como conciliadores no decorrer das diligências.

Câmara analisa destaques ao projeto do novo CPC

PL 8.046/10

Entre os pontos polêmicos está a mudança do regime de prisão do devedor de pensão alimentícia para o regime semiaberto.

A Câmara começou a analisar na última terça-feira, 4, os destaques ao novo CPC (PL 8.046/10). Entre os pontos polêmicos estão: a mudança do regime de prisão do devedor de pensão alimentícia para o regime semiaberto e a tentativa de proibir a penhora de contas bancárias e investimentos por meio de liminar. O texto-base do Código foi aprovado em novembro passado.

Confira os destaques ao novo CPC:
  • Retira do texto dispositivo que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de uma lei posterior; Rejeitado
  • Pretende ampliar as atribuições dos oficiais de Justiça, permitindo que eles atuassem como conciliadores; Rejeitado
  • Impede o sigilo das ações de interesse público ou social; Rejeitado
  • Amplia a possibilidade de as partes, por acordo, participarem do processo e adaptá-lo às suas especifidades; Rejeitado
  • Permite que os cartórios sejam contratados para notificar as partes, atuando como oficiais de justiça; Rejeitado
 Com informações do site Migalhas

RIO: Apesar de ter frota de 809 carros, Tribunal de Justiça contratará táxis


Segundo o TJ: "o táxi será usado quando um oficial de Justiça precisar entregar uma intimação"

Extra

O Tribunal de Justiça do Rio tem 809 carros em suas garagens, mas o número não parece suficiente para atender à demanda de seus funcionários públicos. No Diário Oficial do Judiciário do último dia 3, o TJ lançou o edital para a contratação de uma empresa de serviço de táxi para transporte (a trabalho) de servidores, colaboradores e juízes. A informação foi antecipada, ontem de manhã, pelo jornalista Ricardo Boechat, no seu programa da Band News FM.

No edital, o novo serviço está com valor estimado de até R$ 811 mil anuais. Funcionará assim: cada departamento vai distribuir um limite de vouchers (vales) mensais para uso de “expediente”. Hoje, o TJ tem 474 veículos em suas garagens para esse tipo de serviço, sendo dez deles carros Jetta blindados.

Há ainda 206 veículos de representação. Estes são usados unicamente para desembargadores ou em atendimento a ministros que vêm ao Rio. Outros 105 carros fazem parte de uma reserva técnica, caso os desembargadores precisem. Os dados constam do Portal da Transparência institucional do Tribunal de Justiça na internet.

Desembargadores sem táxis

Os táxis não serão usados por desembargadores, mas por juízes, caso estes precisem fazer algum tipo de serviço relativo ao dia a dia do tribunal. Hoje, ao contrário dos desembargadores, os juízes não têm carros de representação. Usam, se necessário, os veículos de serviço. Os táxis poderão ser usados por colaboradores: pessoas que não são servidores, mas atuam em convênios. Oficiais de Justiça e demais servidores que precisarem do serviço também poderão fazer uso.

Embora a decisão de usar ao longo de 12 meses duas modalidades diferentes de transporte ter causado muita polêmica, o TJ diz que a contratação de uma empresa de táxi agora é uma primeira experiência. O departamento de transportes do TJ fez cálculo e concluiu que, no futuro, o uso de táxis, em vez de a utilização de carros permanentes, representará economia de 5%. Isso porque não haveria gastos com motoristas, manutenção e IPVA. Os carros permanentes de desembargadores continuariam. Se a experiência der certo, os veículos de serviço serão aposentados com o passar do tempo.

Respostas do TJ
Demanda


O Tribunal de Justiça diz que a licitação visa atender parte da demanda interna da corte. Especialmente a demanda que não necessita de carros permanentemente. Exemplo: o táxi será usado quando um oficial de Justiça precisar entregar uma intimação; ou quando um jurado precisar ser deslocado; ou quando um assistente social precisar visitar uma criança.
 
Pagamento

O Tribunal de Justiça garante que só será pago à empresa vencedora da licitação o que for usado. Haverá um controle mensal. Esta será a primeira experiência. No futuro, caso dê certo, a nova fórmula vai representar, pelos cálculos do TJ, economia de 5%.
Economia

O TJ garante que haverá economia, já que serão evitadas despesas permanentes com seguro de carro, manutenção dos veículos; guarda e gestão de viaturas. Também não serão necessários motoristas.
Atendimentos

O Poder Judiciário do Estado do Rio conta, atualmente, com os seguintes números: 81 comarcas, 752 serventias e, ao todo, 144 prédios espalhados pelo Estado do Rio de Janeiro para atendimento a toda população.

Fonte: O Globo

II Fórum Nacional de Direito Constitucional: oficiais de Justiça têm 50% de desconto no valor da inscrição

Evento será em Fortaleza nos dias 09, 10 e 11 de abril

Os oficiais de Justiça de todo o Brasil terão desconto de 50% no valor de profissional no II Fórum Nacional de Direito Constitucional que será realizado em Fortaleza de 09 a 11 de abril de 2014. A Fenojus tem convênio com a Notorium e, em todos os seus eventos, é garantido aos oficiais o desconto supracitado.

Esta é uma ótima oportunidade de qualificação para os oficiais de Justiça. O evento é promovido pela Notorium Eventos e os participantes receberão certificados de participação.

Mais informações e inscrição (clique AQUI).

II Fórum Nacional de Direito Constitucional - A constitucionalização dos direitos específicos.

APRESENTAÇÃO DO EVENTO

A NOTORIUM Eventos primando pela qualidade de seus projetos e repetindo o magnífico sucesso alcançado pelo I Fórum Nacional de Direito Constitucional, realizado em Fortaleza, no ano de 2013, apresenta II FÓRUM NACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL com abordagem temática da "Constitucionalização dos Direitos Específicos", nos dias 09, 10 e 11 de abril de 2014 e homenageia nessa edição o Jurista cearense de renome nacional, Professor Valmir Pontes Filho.

O constitucionalismo moderno tem demonstrado que os direitos específicos, apesar de sua autonomia didática, substantiva e processual, integram um mesmo sistema jurídico submetido aos preceitos e fundamentos definidos no chamado bloco de constitucionalidade. Tratar de temas jurídicos específicos sem o tempero do ingrediente constitucional é negar os anseios e a vontade do verdadeiro titular do poder - o povo.

O II FÓRUM NACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL surge como um ambiente de discussão de direitos específicos (trabalho, civil, penal, tributário, administrativo, ambiental, processual) a luz do direito constitucional. Urge a necessidade do fortalecimento dos ideais democráticos capazes de transformar a sociedade e produzir cidadania.

Palestrantes de reconhecida envergadura jurídica estarão presentes a esse evento que consolidará a capital cearense como centro de difusão do conhecimento acadêmico. Integrando o seleto rol de doutrinadores teremos ícones como os Professores Pedro Lenza (SP), Rogério Greco (MG), Valmir Pontes Filho (CE), Luciano Martinez (BA), Zeno Veloso (PA), Amilton Bueno (RS), Geibson Resende (GO), Kheyder Loyola (SP), Paulo Quezado (CE), George Marmelstein (CE) e outros tantos de igual importância.

A equipe da Notorium Eventos espera você.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Rejeitada permissão para oficial de justiça atuar como mediador

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou simbolicamente a emenda do deputado Padre João (PT-MG) ao novo Código de Processo Civil (CPC) que pretendia permitir ao oficial de justiça atuar como mediador entre as partes envolvidas em uma causa.

Atualmente, isso não é possível, e o texto do novo código mantém essa prerrogativa para o juiz e câmaras de conciliação.

O texto-base ao projeto de lei do novo CPC, aprovado em novembro do ano passado, é uma emenda substitutiva do relator Paulo Teixeira (PT-SP) ao PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05.
 
Fonte: Rota Jurídica

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