terça-feira, 18 de março de 2014

Mantida condenação de mulher que mordeu oficial de Justiça

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma mulher que agrediu e mordeu um oficial de Justiça por se opor à apreensão de um veículo em São José dos Campos. Pelos crimes de lesão corporal, desacato e resistência qualificada, as penas foram fixadas em três meses de detenção, no regime aberto, 10 dias-multa e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano.

De acordo com os autos, o oficial de justiça foi informado sobre o paradeiro de um veículo cuja apreensão havia sido determinada. No local encontrou a ré que, ao tomar conhecimento da diligência, indignou-se, entrou no automóvel e tentou ligá-lo, afirmando que o carro pertencia ao seu marido já falecido. O servidor público colocou seu braço para dentro do carro, com o intuito de impedi-la. A ré, então, xingou o oficial, mordeu o braço dele, deu a partida e saiu com o veículo.

Em seu voto, o relator, desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, rejeitou a tese da defesa, de que a ré apenas se defendeu de suposta agressão. “Foi suficientemente demonstrada a ocorrência dos três delitos a ela imputados. A lesão corporal, pela prova pericial, a resistência, pela oposição à apreensão do veículo, e o desacato, pelos diversos xingamentos feitos.”

Os desembargadores Antonio Luiz Pires Neto e Ivan Marques da Silva também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0008833-08.2012.8.26.0577

Fonte: Comunicação Social TJSP

SINDOJUS/MG recebe sugestões dos filiados para Reforma Estatutária

Reforma Estatutária – VEJA A MINUTA FINAL e dê sugestões!

Última reunião da Comissão de Reforma Estatutária, que finalizou o texto da minuta que se encontra disponível para apreciação dos filiados

Filiados têm 30 dias para se manifestar sobre o texto que está sendo disponibilizado

Depois do árduo trabalho desenvolvido e exaustivamente discutido pela Comissão de Reforma Estatutária, em várias reuniões realizadas em dias úteis e sábados, ao longo de cinco meses, na sede do Sindicato, encontra-se finalmente pronta a minuta final da reforma do estatuto do SINDOJUS/MG, que será levada à apreciação de assembleia geral extraordinária (AGE) a ser convocada pela entidade.

Clique no link abaixo e veja a minuta final!

Minuta de alteração do Estatuto do Sindojus-MG

A atual diretoria do SINDOJUS/MG orgulha-se de ter conseguido dar cabo a esse processo de forma aberta, democrática e transparente, abrindo espaço, desde 4 de junho do ano passado, para que os filiados se manifestassem habilitando-se a integrar a Comissão e/ou apresentando sugestões para as alterações estatutárias pretendidas, exatamente para evitar quaisquer argumentos quanto à lisura da iniciativa.

Mais tempo para manifestações

E ainda há tempo para novas manifestações. A minuta está à disposição, para que todos tomem conhecimento do conteúdo e aqueles que se interessarem possam apresentar suas propostas de adaptações ao texto (pelo e-mail comunicacao@sindojusmg.org.br), dentro de um prazo de 30 dias corridos, a contar desta data (13/03/14), conforme deliberado pela AGE de 11 de novembro do ano passado. Tais propostas, porém, devem ser acompanhadas das respectivas justificativas, já que foi dado anteriormente tempo mais do que suficiente para as manifestações mais livres, amplas e complexas. Somente não poderão se manifestar, desta vez, os filiados que integram a Comissão de Reforma Estatutária. Estes se encarregarão de analisar as novas propostas que serão apresentadas pelos colegas, em reunião a ser agendada pelo SINDOJUS/MG antes da AGE, caso seja necessário.

Muitas inovações

Como todos terão a oportunidade de constatar, a minuta final ora apresentada traz grandes e importantes inovações no estatuto do SINDOJUS/MG, visando assegurar a transparência de gestão da entidade e afiná-las com as regras da democracia. Institui, por exemplo:

- a obrigatoriedade da transmissão online das assembleias gerais;

- permissão de uma única reeleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, a fim de evitar o “profissionalismo” no Sindicato;

- sistema eletrônico de votação, a ser conduzido por empresas especializadas, para evitar fraudes;

- fim do sistema presidencialista, para facilitar o desempenho dos eleitos e distribuir as responsabilidades equitativamente.

A Comissão

Compõem a Comissão de Reforma Estatutária, sob a coordenação do diretor administrativo do Sindicato, Jonathan Porto Galdino do Carmo, os seguintes filiados: Andreia Fernandes de Almeida, André Eustáquio Borges Filho, Aurélio Carlos Rodrigues da Cunha, Cláudio Martins de Abreu, Cristiano Antônio Ferreira, Elder Coutinho, Érlon Ângelo Cunha, Francisco Guilherme da Silveira Bicalho, Igor Leandro Teixeira, Iran Delfino de Paula, Juarez Rogério Oliveira, Leonardo Mendes de Oliveira, Marcos Vinícius do Vale, Ricardo Braz Fonseca e Ronaldo Antônio Almeida.

A diretoria do SINDOJUS/MG agradece a todos os que contribuíram para a concretização deste valioso trabalho!
 
Fonte: SINDOJUS/MG

segunda-feira, 17 de março de 2014

Oficiais de Justiça vão a Brasília em busca de avanços

Hoje, cerca de 30 mil oficiais de Justiça trabalham em todo Brasil, realizando importante função para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e de tutela jurisdicional, nos limites da lei. No Rio Grande do Sul, a categoria reúne aproximadamente 1.100 profissionais, que assim como os demais no País, buscam avanços, como por exemplo, a proposta de Emenda Constitucional, que defina o ingresso na carreira via concurso público de provas e títulos, bem como, assegurar a estabilidade após três anos de efetivo exercício na profissão mediante avaliação de desempenho. Os oficiais de justiça, assim como fazem desde 2007, irão, no dia 25 de março, se reunir em Brasília para pleitear avanços para categoria.

Paulo Sérgio Costa da Costa, presidente da Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra) e também da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Abojeris) diz que o oficial de justiça é personificação da Justiça frente à sociedade, tendo, na maior parte do tempo, de intermediar e administrar conflitos e, sendo assim, este profissional tem que ser qualificado para a função. Atualmente, se exigem o título de bacharel em Direito em quase todos os estados brasileiros, mas há exceções, como no caso do Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Paraíba.

Costa informa que no Rio Grande do Sul já há um projeto de que, em um futuro próximo, seja implementado um programa de cargos e salários, além de prever que o oficial de justiça passe a ser uma atividade de nível superior. “O oficial de justiça tem que ser um pouco sociólogo, psicólogo, principalmente em atos constritivos”, comenta.

Explica que os profissionais adotaram o dia 25 de março em homenagem a classe, uma vez que esta data marca o momento da promulgação da primeira Constituição do Brasil, na qual já consignada a figura do oficial de justiça. “Nesta data, realizamos audiências públicas, debates, reuniões e movimentos da categoria”, destaca.

O dirigente lembra, que no ano de 2010, em audiências pública realizada no Senado Federal, participou do encontro o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Portugal, Carlos Almeida, que relatou, na oportunidade, que existe na Universidade de Coimbra, um curso de formação para a profissão. Costa comenta que Carlos Almeida teve uma reação de espanto ao ver uma realidade tão conflitante no Brasil em relação a Europa. “Relatou, por exemplo, que em Portugal, o porte de arma é inerente a atividade profissional do oficial de justiça, além de outras questões comentadas”, lembra Costa.

Ele relata que são muitas as dificuldades enfrentadas pela categoria, porém mesmo assim, busca formar para melhoria e qualificação. Uma delas, conforme Costa, foi a idealização de uma escola de oficiais de justiça, porém, esbarram na falta de recursos. Diz que os profissionais estão conscientes sobre a sua atual realidade e que se mobilizam em prol de avanços. Lembra que a categoria exerce uma atividade de risco e, assim como os policiais e agentes penitenciários, também tem que figurar no projeto de aposentadoria especial.
 
Fonte: Jornal do Comércio

sexta-feira, 14 de março de 2014

Porte de arma para oficial de Justiça: Jurisprudência

Segue jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (3ª e 4ª turmas) referente ao porte de arma de fogo para oficiais de Justiça.

Solicito aos colegas oficiais de Justiça que tenham conhecimento de algum precedente judicial referente a autorização de porte de arma para oficiais de Justiça que envie para o e-mail: odinosilva@hotmail.com ou faça uma postagem nos comentários.


ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA DE FOGO. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. ATIVIDADE DE RISCO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2005-DG/DPF. 1. Hipótese em que demonstrado o cumprimento dos requisitos administrativos para a renovação de licença de porte de arma de fogo, porquanto servidor público que executa ordens judiciais, enquadrando-se, assim, em atividade profissional de risco, nos termos da Instrução Normativa nº 23/2005-DG/DPF, a qual estabelece os procedimentos visando o cumprimento da Lei n. 10.826/2003, pertinentes à posse, ao registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM 2. Remessa Oficial improvida. (TRF4, REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 5001191-48.2012.404.7203, 3ª TURMA, Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 20/02/2013)


ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/2003. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE ENQUADRA DENTRE AS HIPÓTESES LEGAIS QUE PERMITEM O PORTE DE ARMA DE FOGO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL DE RISCO OU DE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA - OFICIAL DE JUSTIÇA QUE EXECUTA MANDADOS DE PRISÃO. Parcial provimento da apelação. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001166-13.2013.404.7005, 3ª TURMA, Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 26/09/2013)


ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA DE FOGO. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. ATIVIDADE DE RISCO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2005-DG/DPF. In casu, restou demonstrado que impetrante, porquanto servidor público que executa ordens judiciais (oficial de justiça estadual), exerce atividade profissional de risco, nos termos da Instrução Normativa nº 23/2005-DG/DPF, a qual estabelece os procedimentos visando o cumprimento da Lei n. 10.826/2003, pertinentes à posse, ao registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM. (TRF, APELAÇÃO CÍVEL N.º 5009922-08.2013.404.7200/SC, 4ª TURMA, Desa. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, POR UNANIMIDADE. JULGAMENTO 17/12/2013)

InfoJus BRASIL: com a colaboração do oficial de Justiça Juan Pablo Michelin.

Oficial de Justiça do Pará recebe pena de demissão por suposta "desídia"

TJPA aplicou a pena de demissão "a bem do serviço público"

O Oficial de Justiça M.A, foi demitido na data de 12 de março de 2014, segundo a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará, por desídia. 

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (SINDOJUS/PA) informa que já recorreu da decisão que aplicou a pena de demissão e o processo será julgado pelo pleno do TJPA e que o caso será levado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tendo em vista que, no entendimento da direção do SINDOJUS-PA, o Oficial de Justiça, notoriamente atravessava por problemas e que tais fatos já eram do conhecimento do tribunal, por situações anteriores. 

Segundo o SINDOJUS, a demissão do oficial de Justiça causa estranheza,  pois a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, devidamente instalada procedeu à instrução do feito e exarou despacho conclusivo não indiciando o servidor.  Ato contínuo a direção do fórum criminal revogou, em parte o despacho da comissão, tornando-o nulo e determinando o desentranhamento da peça e redesignando a comissão para instruir e relatar o feito. 

A nova Comissão instruiu o feito e exarou despacho de instrução e indiciação do Oficial de Justiça. A partir daí o processo seguiu até o seu final e descambou na pena demissão do servidor. 

O Sindicato dos Oficiais de Justiça entende que há perseguição em relação aos integrantes do oficialato paraense, pois os Procedimentos Administrativos são inúmeros e não há uma observância do Tribunal de Justiça quanto às duras condições de trabalho em que os Oficiais de Justiça estão submetidos.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do Sindojus/PA

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