sexta-feira, 18 de abril de 2014

TJSP lança projeto que promove a cordialidade no Judiciário

Projeto "Justiça Cordial" tem o objetivo de estimular a cordialidade na atividade forense. 
 
Foi lançado nesta terça-feira, 15, no Palácio da Justiça, o projeto "Justiça Cordial", que pretende promover ações para recuperar o clima de cordialidade no Judiciário. Iniciativa é do Corregedor-Geral de SP, desembargador Hamilton Elliot Akel.

Na cerimônia de lançamento, foi assinado termo de compromisso de cooperação para divulgação do projeto, cujo objetivo é estimular a cordialidade na atividade forense, fazendo dela um princípio a ser prestigiado em cursos de capacitação e/ou formação de seus profissionais.

Para o presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal, uma das autoridades a assinar o termo,"o Corregedor-Geral de Justiça foi muito feliz com essa iniciativa". Segundo Rosenthal, não falta cordialidade apenas no Judiciário, mas em toda a sociedade. "O meu sentimento é que hoje em dia nós não vivemos mais em comunidade, nós nos defendemos uns dos outros".

Ao falar sobre a falta de cordialidade entre os operadores do Direito, o presidente da AASP afirmou que está é uma realidade frequente. "É o magistrado que não trata com cordialidade o advogado, é a parte que não trata com cordialidade a outra parte, é o advogado que não trata com cordialidade os demais operadores do Direito. Então é realmente importante que todos se conscientizem de que a cordialidade deve fazer parte do nosso dia a dia e que, agindo dessa forma, seremos todos mais felizes".
 
InfoJus BRASIL, com informações do site Migalhas.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

InfoJus BRASIL: mais de 30 mil acessos no último mês


O site InfoJus BRASIL contabilizou mais de 30 mil acessos nos últimos 30 dias. Os acessos continuam aumentando a cada dia.

Agrademos a todos pela credibilidade e vamos continuar trazendo informações jurídicas de interesse da população e especialmente para os oficiais de Justiça do Brasil.

Calendário eleitoral: é permitida apenas a atualização remuneratória de servidores públicos

De acordo com a Lei 9.504/97, art. 73, VIII, e a Resolução 22.252/2006, é proibida a revisão geral da remuneração no período de 180 dias antes das eleições. Contudo, em relação à reposição do poder aquisitivo não há qualquer vedação. Essa proibição vigora até a posse dos candidatos eleitos que ocorre em 1º de janeiro de 2015.

A finalidade dessa medida imposta pela lei é evidente: evitar o uso do que seria percebido como aumento remuneratório instituído pelos próprios futuros candidatos eleitorais. Ou seja, persegue-se um ideal democrático em que o Poder Legislativo não seja utilizado para fins de autopromoção dos seus membros, interferindo no resultado do processo eleitoral.

Segue a notícia.

Salário de servidor pode ser apenas atualizado


A partir do dia 8 de abril, ou seja, dentro de 32 dias, fica proibida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da União, estados e municípios que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A proibição consta da Lei 9.504/97, art. 73, VIII, e da Resolução 22.252/2006 e faz parte do calendário eleitoral de 2014, ano em que serão escolhidos presidente da República e vice-presidente, governadores e vices, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

O pleito será realizado no dia 5 de outubro, sendo que a proibição para que os agentes públicos procedam à revisão nos salários dos servidores vigora até a posse dos eleitos, no dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Fonte: Blog Servidor Público Federal

Termina a greve da polícia na Bahia

Os policiais militares da Bahia receberam às 13h19 desta quinta-feira (17/4) a proposta dos líderes de encerramento da paralisação que já durava 3 dias e levou a roubos e saques em lojas de Salvador e várias cidades do interior da Bahia, como Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna e Vitória da Conquista. E às 14h18 concordaram em voltar ao trabalho.

No início da tarde os líderes das associações de policiais reuniram-se com representantes do governo do Estado e intermediação do arcebispo primaz do Brasil, Dom Murilo Krieger, na sede da CDL-Câmara de Dirigentes Lojistas e concordaram em propor o fim da paralisação aos policiais reunidos na área do parque aquático Wet'n Wild, na Avenida Paralela, em Salvador.

O vereador e soldado Marco Prisco, um dos líderes do movimento, leu para os policiais os itens dos pontos e garantias propostos pelo governo do Estado e, em seguida colocou em votação o fim do movimento paredista, considerando que houve "uma vitória histórica".

Na tarde dessa quarta-feira (16), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, concedeu liminar determinando a imediata paralisação da greve da Polícia Militar na Bahia, sob pena de pagamento de multa diária de 1,4 milhão de reais. Determinou, ainda, o bloqueio de bens do soldado Prisco.

O bloqueio de bens visava garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, a exemplo do uso da Força Nacional de Segurança Pública para o estado.

A Câmara de Vereadores está analisando a cassação do mandato do vereador Marco Prisco, por quebra do decoro parlamentar.
Fonte: Tribuna da Bahia

Juiz aceita denúncia contra 19 acusados de corrupção no DF

Arquivo internet
MENSALÃO DO DEM

O juiz Atalá Correia, da 7ª Vara Criminal do Disitrito Federal, aceitou denúncia do Ministério Público do Distrito Federal contra 19 acusados de envolvimento no suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM. Estão na lista o ex-governador José Roberto Arruda, o ex-vice governador Paulo Octávio e o ex-secretário de Relações Institucionais e delator do caso, Durval Barbosa.

Na denúncia, que teve origem na operação caixa de pandora, da Polícia Federal, o MP pede que os acusados restituam ao erário R$ 739,5 milhões. Os réus são acusados dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. O processo entra agora na fase de instrução.

A descoberta do suposto esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de propina envolvendo integrantes do Executivo e do Legislativo resultou na saída do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio.

O processo começou no Superior Tribunal de Justiça em 2009, mas a ação penal foi desmembrada para a Justiça do Distrito Federal. Os ministros entenderam que somente investigados com prerrogativa de foro deveriam ser julgados pelo STJ. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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