quinta-feira, 17 de abril de 2014

Calendário eleitoral: é permitida apenas a atualização remuneratória de servidores públicos

De acordo com a Lei 9.504/97, art. 73, VIII, e a Resolução 22.252/2006, é proibida a revisão geral da remuneração no período de 180 dias antes das eleições. Contudo, em relação à reposição do poder aquisitivo não há qualquer vedação. Essa proibição vigora até a posse dos candidatos eleitos que ocorre em 1º de janeiro de 2015.

A finalidade dessa medida imposta pela lei é evidente: evitar o uso do que seria percebido como aumento remuneratório instituído pelos próprios futuros candidatos eleitorais. Ou seja, persegue-se um ideal democrático em que o Poder Legislativo não seja utilizado para fins de autopromoção dos seus membros, interferindo no resultado do processo eleitoral.

Segue a notícia.

Salário de servidor pode ser apenas atualizado


A partir do dia 8 de abril, ou seja, dentro de 32 dias, fica proibida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da União, estados e municípios que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A proibição consta da Lei 9.504/97, art. 73, VIII, e da Resolução 22.252/2006 e faz parte do calendário eleitoral de 2014, ano em que serão escolhidos presidente da República e vice-presidente, governadores e vices, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

O pleito será realizado no dia 5 de outubro, sendo que a proibição para que os agentes públicos procedam à revisão nos salários dos servidores vigora até a posse dos eleitos, no dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Fonte: Blog Servidor Público Federal

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