sábado, 12 de abril de 2014

Presidente Dilma sanciona lei que impacta na atividade do oficial de Justiça

LEGISLAÇÃO
Legislação determina que servidor conceda a preso possibilidade de nomear defensor para representá-lo no processo

A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (8) projeto de lei que assegura a convivência de crianças e adolescentes com mãe ou pai preso em instituições penitenciárias. A Lei nº 12.962, que altera o Estatuto da Criança e Adolescente, também impacta diretamente a atividade do oficial de Justiça. O texto determina que este conceda ao detento a possibilidade de nomear um defensor para representá-lo no processo. Além disso, a lei irá garantir que o pai ou mãe, privado de liberdade, seja ouvido pessoalmente pelo juiz. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.

A nova legislação, proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional em março, garante visitas periódicas de menores de idade aos pais privados de liberdade independentemente de autorização judicial. Até então, crianças e adolescentes só podiam ingressar nas instituições penitenciárias mediante aval da Justiça.

O acesso dos filhos de detentos aos presídios, determina a lei sancionada por Dilma, será promovido pelo responsável legal ou pela entidade responsável, nas situações em que o menor esteja submetido a acolhimento institucional.

O texto também estabelece que a condenação criminal não implica automaticamente a destituição do poder familiar. De acordo com a lei, a guarda dos filhos só será retirada dos pais presidiários em caso de eles terem cometido crime doloso contra o próprio filho, e desde que este ato seja punível com reclusão.

Nas situações de destituição do poder familiar, a legislação passará a exigir que o pai ou a mãe preso sejam citados pessoalmente pela Justiça. Atualmente, informou o Ministério da Justiça, ocorrem situações em que o presidiário perde o direito ao convívio com os filhos e até mesmo a sua guarda sem sequer serem comunicados do processo de destituição.

Com a nova regra, o detento terá a oportunidade de manifestar a vontade de continuar mantendo seus laços familiares.

Fonte: ASSOJAF/GO

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