A aprovação da atual PEC 59/2013, antiga PEC 190 divide servidores do Judiciário
A possibilidade de criação de um estatuto único para todos os servidores do Judiciário no Brasil está dividindo os trabalhadores. O racha na categoria ficou evidente na audiência pública realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na manhã desta terça-feira (8), para debater a Proposta de Emenda à Constituição PEC 59/2013, que viabiliza a criação de um regime unificado para os profissionais.
Parte dos servidores dos judiciários estaduais é a favor por considerar que a iniciativa unificaria direitos, deveres, benefícios e vantagens, bem como o regime disciplinar e as normas processuais em todo o país. Já para aqueles ligados à União, trata-se de uma ameaça à autonomia financeira e administrativa dos tribunais e um cheque em branco para que Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça retirem ainda mais direitos dos trabalhadores.
– A PEC dá apenas uma abertura constitucional para o Supremo. A estrutura do Judiciário é una; suas ramificações e especificidades são meramente operacionais. A disparidade de regimes só compromete a eficiência. Em Minas, por exemplo, há excesso de terceirização, de estagiários e de cargos comissionados. Além disso, a regra do concurso público vem sendo exceção em alguns estados – argumentou o diretor jurídico da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Wagner Ferreira.
Segundo ele, a Fenajud discute a proposta pelo prisma da eficiência e da proteção dos trabalhadores:
– Quando discutimos a necessidade do estatuto é para evitar, por exemplo, a extinção indiscriminada de cargos essenciais, como em Sergipe, onde foram extintos os oficiais de justiça. Não existe kamikaze sindical. Não defendemos propostas que podem prejudicar os trabalhadores – afirmou.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) tem posição oposta. Segundo o coordenador-geral da entidade, Cledo de Oliveira Vieira, os servidores federais são unanimemente contra a PEC.
– Vamos continuar num processo de perda de direitos, o que vem ocorrendo desde o governo Fernando Henrique Cardoso – afirmou Cledo.
O presidente da Fenajufe fez ainda um alerta aos colegas que trabalham nos estados:
— Não é fácil tratar com o governo federal. Uma coisa é lutar por seus direitos no âmbito estadual; outra coisa é enfrentar o governo Dilma.
Para outro representante da Fenajufe, João Batista Moraes Vieira, será aprovada uma cartilha somente com deveres e sem direitos aos servidores. Segundo ele, é inocência acreditar que um estatuto único resolveria o problema dos judiciários estaduais.
– Não somos contra nossos colegas nos estados terem melhores salários e condições de trabalho. Mas estamos embarcando num voo cego. Não queiram acreditar que o Supremo e o CNJ estão conosco. Eles são nossos patrões e vão receber um cheque em branco – afirmou.
Câmara
A PEC 59/2013 inclui na Constituição dispositivo para estabelecer que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, criará um regime jurídico único para os servidores do Judiciário. O STF terá prazo de 360 dias para enviar ao Congresso um projeto de lei complementar. O estabelecimento desse prazo não constava da redação original e foi proposto pelo deputado Major Fábio (Pros-PB), que defendia inicialmente um período de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os profissionais.
Apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados (PEC 190/2007), a proposta foi aprovada seis anos depois, no dia 29 de outubro de 2013, em segundo turno no Plenário, com 400 votos favoráveis e apenas quatro contrários.
O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), relator na Câmara, lembrou que realizou audiências públicas com ampla participação das partes interessadas. Segundo ele, as normas precisam ser unificadas, para que servidores do Acre ou do Distrito Federal, por exemplo, tenham os mesmos direitos e responsabilidades:
– No segundo turno, a aprovação foi quase unânime. Não haverá nenhum prejuízo para categorias federais. Essa não é a intenção da proposta. Nenhum direito será subtraído. Pelo contrário haverá equidade nas funções exercidas – garantiu.
Ele também ressaltou que emenda aprovada na Câmara garantiu a observância de proibição de vinculação ou equiparação de remuneração para o pessoal do serviço público:
– Se estabelecêssemos equivalência salarial ou parâmetro de remuneração, iríamos gerar uma aberração – disse.
No Senado, a proposta está no início da tramitação e também precisa ser aprovada em dois turnos, com os votos favoráveis de pelo menos 49 dos 81 senadores (três quintos).
O relator é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que preferiu não sinalizar seu posicionamento sobre a proposta. Ele disse que vai continuar colhendo informações para subsidiar seu parecer.
A partir da esquerda, João Batista Moraes, o senador Vital do Rêgo, Wagner Ferreira e Cledo Vieira
A possibilidade de criação de um estatuto único para todos os servidores do Judiciário no Brasil está dividindo os trabalhadores. O racha na categoria ficou evidente na audiência pública realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na manhã desta terça-feira (8), para debater a Proposta de Emenda à Constituição PEC 59/2013, que viabiliza a criação de um regime unificado para os profissionais.
Parte dos servidores dos judiciários estaduais é a favor por considerar que a iniciativa unificaria direitos, deveres, benefícios e vantagens, bem como o regime disciplinar e as normas processuais em todo o país. Já para aqueles ligados à União, trata-se de uma ameaça à autonomia financeira e administrativa dos tribunais e um cheque em branco para que Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça retirem ainda mais direitos dos trabalhadores.
– A PEC dá apenas uma abertura constitucional para o Supremo. A estrutura do Judiciário é una; suas ramificações e especificidades são meramente operacionais. A disparidade de regimes só compromete a eficiência. Em Minas, por exemplo, há excesso de terceirização, de estagiários e de cargos comissionados. Além disso, a regra do concurso público vem sendo exceção em alguns estados – argumentou o diretor jurídico da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Wagner Ferreira.
Segundo ele, a Fenajud discute a proposta pelo prisma da eficiência e da proteção dos trabalhadores:
– Quando discutimos a necessidade do estatuto é para evitar, por exemplo, a extinção indiscriminada de cargos essenciais, como em Sergipe, onde foram extintos os oficiais de justiça. Não existe kamikaze sindical. Não defendemos propostas que podem prejudicar os trabalhadores – afirmou.
Oposição
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) tem posição oposta. Segundo o coordenador-geral da entidade, Cledo de Oliveira Vieira, os servidores federais são unanimemente contra a PEC.
– Vamos continuar num processo de perda de direitos, o que vem ocorrendo desde o governo Fernando Henrique Cardoso – afirmou Cledo.
O presidente da Fenajufe fez ainda um alerta aos colegas que trabalham nos estados:
— Não é fácil tratar com o governo federal. Uma coisa é lutar por seus direitos no âmbito estadual; outra coisa é enfrentar o governo Dilma.
Para outro representante da Fenajufe, João Batista Moraes Vieira, será aprovada uma cartilha somente com deveres e sem direitos aos servidores. Segundo ele, é inocência acreditar que um estatuto único resolveria o problema dos judiciários estaduais.
– Não somos contra nossos colegas nos estados terem melhores salários e condições de trabalho. Mas estamos embarcando num voo cego. Não queiram acreditar que o Supremo e o CNJ estão conosco. Eles são nossos patrões e vão receber um cheque em branco – afirmou.
Câmara
A PEC 59/2013 inclui na Constituição dispositivo para estabelecer que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, criará um regime jurídico único para os servidores do Judiciário. O STF terá prazo de 360 dias para enviar ao Congresso um projeto de lei complementar. O estabelecimento desse prazo não constava da redação original e foi proposto pelo deputado Major Fábio (Pros-PB), que defendia inicialmente um período de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os profissionais.
Apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados (PEC 190/2007), a proposta foi aprovada seis anos depois, no dia 29 de outubro de 2013, em segundo turno no Plenário, com 400 votos favoráveis e apenas quatro contrários.
O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), relator na Câmara, lembrou que realizou audiências públicas com ampla participação das partes interessadas. Segundo ele, as normas precisam ser unificadas, para que servidores do Acre ou do Distrito Federal, por exemplo, tenham os mesmos direitos e responsabilidades:
– No segundo turno, a aprovação foi quase unânime. Não haverá nenhum prejuízo para categorias federais. Essa não é a intenção da proposta. Nenhum direito será subtraído. Pelo contrário haverá equidade nas funções exercidas – garantiu.
Ele também ressaltou que emenda aprovada na Câmara garantiu a observância de proibição de vinculação ou equiparação de remuneração para o pessoal do serviço público:
– Se estabelecêssemos equivalência salarial ou parâmetro de remuneração, iríamos gerar uma aberração – disse.
No Senado, a proposta está no início da tramitação e também precisa ser aprovada em dois turnos, com os votos favoráveis de pelo menos 49 dos 81 senadores (três quintos).
O relator é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que preferiu não sinalizar seu posicionamento sobre a proposta. Ele disse que vai continuar colhendo informações para subsidiar seu parecer.
Fonte: Agência Senado
Essa Fenajufe é verdadeira representação de pessoas egoítas e metidas a besta, que só pensam neles mesmos e em seus altos salários de marajás. Essa federação em nada contribui para o progresso do Brasil e do judiciário nacional, só para os bolsos deles mesmos. Bando de hipócritas metidos a besta.
ResponderExcluirNão chegam nem aos pés da FENAJUD, que é mais organizada e forte.
Gustavo (Oficial de Justiça TJ-AL)
A PEC 59 parece bastante injusta para a categoria.
ResponderExcluir20150522wengdongdong
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