terça-feira, 22 de abril de 2014

Juiz recomenda transporte de acusado para audiência em 'lombo de burro'

Falta de viatura

Sugeriu também condução por meio de carro de boi, charrete ou táxi.

"Saliento que na impossibilidade de haver viatura deverá a autoridade policial trazer o acusado em lombo de burro, carro de boi, charrete ou táxi". A determinação foi do juiz de Direito Celso Serafim Júnior, ao ter que remarcar audiência, pois o detento não compareceu ao fórum de Mirinzal/MA por falta de meio de transporte.

Para o presidente da AMMA - Associação de Magistrados do Maranhão, juiz Gervásio Santos, a precariedade do aparato de segurança pública do Estado causa problemas ao Judiciário, que, tradicionalmente, tem fama de lento para a sociedade que lhe cobra celeridade, sobretudo quando se trata de processar e julgar aqueles que praticaram delitos.

"Essa atitude apenas reflete a insatisfação do magistrado com a falta de apresentação dos presos, pois quando a audiência não se realiza a sociedade ou o CNJ cobra do juiz. Desejamos que esse episódio sirva de alerta às autoridades do Estado."

Gervásio também destaca que os processos criminais estão na pauta do CNJ que recomenda prioridade absoluta quando se trata de réu preso e os juízes, por sua vez, fazem um esforço para garantir celeridade, zelando para que não haja excesso de prazo dos que se encontram presos. Porém, esbarram no fato de que semanalmente dezenas de audiências em todo o Estado são adiadas por um motivo banal: a não apresentação do réu devido à falta de veículo para transportá-lo.

Videoconferência


Diante do quadro de abandono do aparato policial em várias comarcas do MA, a AMMA informou que vai encaminhar requerimentos ao TJ para que seja instalado o sistema de videoconferência nos fóruns do interior do Estado, a fim de que os presos possam ser ouvidos em audiência nas unidades prisionais nas quais estejam.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Oficiais de Justiça do Ceará farão ato público pela isonomia salarial

 
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado anuncia a realização, no próximo dia 30, a partir das 10 horas, em frente ao Palácio da Justiça, de ato público.

O objetivo, segundo a diretoria do Sindojus/CE é cobrar das presidências do Poder Judiciário e, principalmente, da Assembleia Legislativa a aprovação do projeto que assegura isonomia salarial do pessoal do Interior com os que trabalham na Capital.

Há distorções nessa área, de acordo com a entidade.

Fonte: Blog do Eliomar

domingo, 20 de abril de 2014

PARANÁ: Escrivão judicial é afastado por exercer atividade empresarial

Dupla jornada

Foto: Prefeitura de Paranaguá
O Juízo da Vara de Fazenda Pública de Paranaguá (Litoral do Estado) determinou, em caráter liminar, o afastamento de um escrivão do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca. A decisão, proferida com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em Paranaguá, proíbe o servidor público de ter acesso às dependências do cartório até o julgamento final do processo, além de determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal do escrivão.

Na ação, por improbidade administrativa, a 4.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá aponta que o escrivão exercia, paralelamente a suas funções públicas, a administração de várias sociedades empresariais, o que é vedado pelo Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Além disso, a Promotoria relata que o servidor obteve empréstimo de uma grande empresa da cidade, que figura como ré em diversas ações indenizatórias em trâmite justamente na 1.ª Vara Cível, mesmo sem ter qualquer relação comercial com aquela.

O promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto sustenta, em trecho da ação, que o escrivão “de forma consciente e voluntária, está envolvido em atos caracterizadores de violação a princípios norteadores da Administração Pública”.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária a ser aplicada é de R$ 5 mil.

InfoJus BRASIL: com informações do MPPR

sábado, 19 de abril de 2014

Judiciário, garantia do cidadão

Edison Vicentini Barroso

Sem um Judiciário forte, composto por juízes bem dotados e preparados, verdadeiramente, inexiste preservação de garantias, coletivas e/ou individuais, inerentes a uma sociedade organizada.

Como sabido, o Judiciário é um dos três (3) Poderes da República, cuja harmonia e independência decorrem da CF (art. 2º). Todavia, além da independência desse Poder, enquanto instituição, subsiste a do juiz, ínsita à sua atividade especial.

Em sã consciência, não se discute da especialidade da atividade de quem julga (judicante). A par do exigido preparo técnico, mais que noutra função, dele se exigem predicados ético/morais superiores. Tudo, a bem da população – que se serve da função de Estado-Juiz, na pessoa dos magistrados.

Sem um Judiciário forte, composto por juízes bem dotados e preparados, verdadeiramente, inexiste preservação de garantias, coletivas e/ou individuais, inerentes a uma sociedade organizada. Assim, faz-se preciso, indispensável mesmo, àqueles se atribuam não regalias ou privilégios, mas, nos termos da lei, prerrogativas (garantias) que lhes sustentem atividade regular.

E o que é prerrogativa? Segundo o dicionário, é direito especial inerente a cargo ou profissão. Essas prerrogativas, estabelecidas a bem da sociedade brasileira, estão previstas no art. 95 da CF, a saber: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio (entendam-se vencimentos).

São garantias, as três (3), conjugada e substancialmente, afetas à preservação da independência dos julgadores enquanto juízes, destinados a sacramentar a chamada paz social – por meio da solução de conflitos entre pessoas da mais variada espécie. Deverão eles, mercê daquelas, quanto mais consigam, fazer-se imunes às pressões da vida social, de molde a decidirem da forma mais imparcial possível. Em última instância, é do que a sociedade deles mais espera – juízes probos (íntegros), que, por suas ações, erijam o Judiciário à condição de pilar da verdadeira democracia (de fato, dando a cada um o que de direito).

Ao juiz vitalício, vencido o prazo de lei, não se pode tirar do cargo – exceto por sentença de que não mais caiba recurso (transitada em julgado), assegurada ampla defesa. Inamovível, se lho não pode remover donde trabalhe sem seu prévio consentimento – exceto em caso de interesse público (na forma da lei). Ao juiz, representante da sociedade, não se pode reduzir vencimentos – justamente, para que exerça livremente suas árduas atribuições (não é fácil julgar a outrem), isento de pressões.

Não fossem essas garantias e o Judiciário, por seus juízes, sobretudo em face dos outros Poderes, nada seria ou poderia, numa provável virtual sucessão de abusos, em especial contra a população, sem o contraponto da defesa efetiva dos direitos desta.

De se dizer, também, que as garantias da magistratura originam-se da forma republicana de governo e qualquer ameaça à independência do Poder Judiciário afronta a própria CF. Sucede que este é o último bastião (fortaleza inexpugnável) da sociedade, à qual deverá servir irrestrita e incondicionalmente.

Um país sem um Judiciário de verdade é país de mentirinha. Terá de existir, sempre, uma instituição sobranceira que diga o que é ou não certo e, mais que isso, faça prevalecer, a mais não poder, a justiça incoercível.

Daí a importância da preservação das apontadas garantias, que, em última análise, são direitos da própria população – juiz fraco, débil, é sinal evidente de injustiça presente.

Em contraposição àquilo já dito, ao lado das garantias existem as vedações, as proibições específicas da atividade do magistrado, elencadas no parágrafo único do indigitado art. 95 da CF. É qual sistema de pesos e contrapesos, a equilibrar a equação e a objetivar, inda mais, a tão esperada independência do magistrado.

Juiz positivamente independente (digo agora: e autônomo) é amigo da justiça e não se curva a interesses outros, que não aos do Direito a resguardar. Juiz garantido pelas especiais condições legais, não tem porque titubear no cumprimento de seu dever, não tem porque se curvar a pressões de qualquer espécie, senão as da própria consciência.

Sintetizando, as prerrogativas da Magistratura estão indissociavelmente ligadas a um Judiciário forte na missão constitucional de pacificar a sociedade, fazendo-o por meio de juízes independentes e imparciais. E isto é de tamanha relevância que faz parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU – 1948).

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* Edison Vicentini Barroso é desembargador do TJ/SP e cidadão brasileiro.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 18 de abril de 2014

Oficial de Justiça paralisa jogo de estreia da Portuguesa na Série B

A estreia da Portuguesa na Série B do Campeonato Brasileiro, contra o Joinville, foi paralisada por ordem judicial. Durante o primeiro tempo, com respaldo de uma liminar obtida por um torcedor na 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, o delegado responsável pelo jogo interrompeu o jogo aos 16 minutos.

Na última quinta-feira, essa decisão, uma tutela antecipada, determinou que fossem devolvidos os quatro pontos perdidos pela Lusa na Série A do ano passado pela escalação irregular do meia Héverton, na última rodada, contra o Grêmio. Isso livraria a equipe do rebaixamento que foi determinado em julgamento no STJD, em dezembro.

Durante o primeiro tempo, o filho do presidente da Portuguesa, Ilídio Lico, levou a liminar às mãos do delegado da partida, Laudir Zermiani. Minutos depois, ele interrompeu a partida. O técnico da equipe paulista, Argel Fucks, recebeu a notícia e, sem hesitar ou se surpreender, tirou imediatamente o time de campo.

Fonte: site VNT OLINE

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