quarta-feira, 21 de maio de 2014

CCJ do Senado aprova adicional por tempo de serviço para juízes e membros do MP

PEC 63/13 concede adicional por tempo de serviço de 5%, aplicado a cada cinco anos, até o limite de 35%, para juízes e membros do MP da União, dos Estados e do DF.

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, a PEC 63/13 que concede adicional por tempo de serviço de 5%, aplicado a cada cinco anos, até o limite de 35%, para juízes e membros do MP da União, dos Estados e do DF.

O benefício será estendido aos aposentados e pensionistas. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, as categorias poderão passar a receber acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 29,4 mil.

Mais de 20 senadores se manifestaram sobre a proposta na CCJ em reconhecimento à defasagem salarial e à existência de distorções nas diversas carreiras da magistratura brasileira. Apesar da ponderação, senadores como Gleisi Hoffmann, que votou contra a PEC, se mostraram receosos de que a iniciativa leve outras categorias remuneradas por subsídio a reivindicar o mesmo direito.

O relator da matéria na comissão, senador Vital do Rêgo afirmou durante a sessão que "há uma asfixia total na magistratura e no Ministério Público". "É necessário que nós tomemos uma posição.” O parlamentar garante que a medida vai gerar um impacto de apenas 1,65% na folha de pagamentos do Poder Judiciário em nível Federal.

Autor da PEC, o senador Gim Argello afirmou que magistrados que ocupam cargo isolado ou almejam a última classe da carreira, mesmo que permaneçam uma década no cargo, recebem o mesmo subsídio daquele que estão por apenas um ano no mesmo cargo. "Isto causa, por conseguinte, grande desestímulo àqueles que permanecem por mais tempo no cargo, que não veem possibilidade de receber qualquer acréscimo pela sua antiguidade no cargo."

Fonte: Migalhas

terça-feira, 20 de maio de 2014

Assembleia Estatual dos Oficiais de Justiça de São Paulo e audiência pública na ALESP

Cartaz convocando oficiais de Justiça de São Paulo
Os oficiais de Justiça cansados de terem suas justas reivindicações não atendidas pelo TJSP farão Assembleia Estadual na Praça João Mendes (às 13:00 horas) e depois participarão de Audiência Pública na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP),

Os principais pleitos dos oficiais de Justiça de São Paulo são:

- aprovação do PLC 56/13 (nível superior para o cargo de oficial de Justiça);

- alteração das Normas da Corregedoria;

- Atualização dos valores das diligências pagas.

Outros pleitos também serão discutidos e estão sendo reivindicados pela categoria (ver cartaz acima). Os oficiais de Justiça de São Paulo estão cada vez mais conscientes de seus direitos e se organizando para conquistá-los.

Juiz acusado de beber cerveja em fórum é afastado

Denúncia

Imagem: Tribuna Livre
Magistrado é acusado de tomar cerveja no fórum, dar "cavalinho de pau" na frente do prédio, além de levar constantemente uma cachorrinha de estimação para o gabinete.

Nesta segunda-feira, 19, o pleno do TJ/MT instaurou PAD contra o magistrado Ariel Rocha Soares, responsável pelas comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos, e determinou seu afastamento.

Segundo o site Olhar Direto, o magistrado foi denunciado por ter presidido audiências embriagado, ingerido cerveja nas dependências do fórum, além de dar "cavalo de pau" em frente ao prédio.

Além disso, há relatos de que o juiz leva constantemente sua cachorrinha de estimação para seu gabinete. De acordo com relatos, a cachorra fazia as suas necessidades fisiológicas nas dependências do fórum, causando constrangimento e incômodo aos servidores.

O juiz foi denunciado na Corregedoria do Tribunal pela promotora Roberta Sanches, que atua na comarca de Tabaporã.

Após a decisão pelo afastamento tomada por unanimidade na sessão do pleno, a desembargadora Maria Erotides Kneipp foi sorteada para ser relatora do PAD.

O corregedor-Geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determinou também o encaminhamento do processo ao CNJ.

Histórico

O juiz ainda se encontra no período probatório para a vitalicidade, no entanto essa é a terceira denúncia que lhe foi imputada.

Em 2013, o pleno do TJ/MT arquivou denúncia de violação de conduta pertinente contra o magistrado. Naquela época, ele foi acusado de, por diversas vezes, ter sido visto em visível estado de embriaguez.

Na ocasião, a desembargadora Clarice Claudino votou pelo arquivamento e entendeu que o tribunal deveria fornecer ajuda ao juiz. “Ou salvamos o colega, ou o jogamos em uma encruzilhada. Ele precisa de acompanhamento, para poder se equilibrar e fortalecer”.

Fonte: Migalhas

MINAS: Órgão Especial do TJMG aprova nível superior para Oficial de Justiça

O nível superior para a carreira de oficial de Justiça no Estado de Minas Gerais é uma antiga reivindicação dos servidores e especialmente do SINDOJUS/MG e agora poderá ser parcialmente atendida, pois no último dia 14/5, o Órgão Especial do TJMG aprovou anteprojeto de lei que prevê a exigência de curso superior em direito para servidores que ocupem o cargo de Oficial de Justiça (atualmente, o ingresso exige nível médio).


Entretanto, a equivalência salarial ainda não consta no anteprojeto de lei.

ENTENDA O CASO

A exigência do curso superior em direito para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça é, desde setembro de 2010, de responsabilidade dos tribunais estaduais ou do Legislativo. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a Resolução 48 – que exigia o diploma para ocupantes do cargo - em decisão unânime dos conselheiros.

Um pouco antes da revogação, em junho de 2010, já tramitava na Assembleia de Minas (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4631/10, de autoria do Tribunal de Justiça (TJMG), que regulamentava a exigência do nível superior para os próximos concursos.

Entretanto, em dezembro de 2010, por decisão da Corte Superior, o presidente do Tribunal solicitou a devolução do PL ao TJ. O argumento para a retirada do PL foi emenda apresentada sobre o artigo 63 da LC 105/08. Naquele período, voltamos à ALMG e apresentamos propostas e estudos ao TJ. Mesmo assim, o projeto foi retirado da Casa Legislativa e, desde então, não houve avanço nas negociações.

Com informações do SINJUS

Decisão do TRT reafirma que o SINDOJUS/MG é o único e legítimo representante dos oficiais de Justiça de Minas Gerais

Conforme divulgado neste site, em 21 de dezembro passado, em matéria intitulada “Vitória da categoria – Justiça reafirma legitimidade do SINDOJUS/MG” , em sua decisão de 16/12/2013, a juíza Jaqueline Monteiro de Lima, da 33ª Vara do Trabalho, de Belo Horizonte, declarou “a nulidade de todos os atos de filiação de oficiais de justiça avaliadores feitos pelo réu e para determinar que o sindicato réu se abstenha de se apresentar como representante sindical dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais e de acolher outros Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais no seu quadro de associados, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00, a ser revertida em proveito da aludida categoria profissional, aplicados os valores em plano assistencial do SINDOJUS”.

O Serjusmig interpôs recurso postulando o seguinte: “que permaneçam as associações/filiações como estão, além de permitir novas filiações de Oficiais de Justiça Avaliadores de MG em seus quadros, em observância ao princípio da liberdade de associação sindical e dado o caráter puramente assistencialista entre entidade recorrente e os filiados a ela”. E foi negado provimento, pela 8ª Turma da 2ª Instância do TRT mineiro.

Frise-se que todas as tentativas do Serjusmig de se arvorar representante da categoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores mineiros foram frustradas, vez que as decisões transitaram em julgado.

Ressalve-se, mais uma vez, que o SINDOJUS/MG mantém sua intenção de caminhar junto com o Serjusmig nas lutas de interesses comuns dos servidores do Judiciário mineiro.

Clique AQUI para ler a íntegra da decisão da 8ª Turma do TRT da 3ª Região e leia, abaixo, alguns trechos de destaque da mesma.

“As questões da representatividade sindical, e, consequentemente, do enquadramento dos ocupantes dos cargos de “Oficial de Justiça Avaliador” da Justiça Comum Mineira foram abordados em decisões transitadas em julgado, processo nº 2.0000.00.437679-0/000 (1), que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (fl. 76 a 79), bem como a ação nº 106140-97.2006.5.03.0015, que tramitou nesta Especializada (documentos fl. 91 a 130), não comportando novo enfrentamento dos temas, razão pela qual, acertadamente, o Juízo a quo declarou a incidência da coisa julgada no tocante às matérias e a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, relativamente ao pedido de letra “b” da inicial (fl. 23), a saber: “seja declarado o SINDOJUS –MG como único representante da categoria profissional dos Oficiais de Justiça Avaliadores de todo o Estado de Minas Gerais (…)”.”

(…)

“Não se perca de vista que as relações sindicais são dinâmicas, de forma que a criação de um sindicato específico para os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais não pode e não deve ser considerado um ato atentatório ao princípio da unicidade sindical, mas, ao contrário, um avanço nas relações de um grupo de trabalhadores com a sociedade e com o próprio Estado. Essa é a tendência do mundo moderno, a especialização.”

(…)

“Com a criação de um sindicato mais específico, é por ele que os integrantes da citada categoria profissional devem ser representados, à luz do art. 571/CLT. Concluo, pois, não haver dúvida de que o SINDOJUS/MG os representa.”

(…)

“Em suma, o SERJUSMIG pleiteia, em equivocada interpretação do direito ao exercício da liberdade sindical, que os Oficiais de Justiça Avaliadores que hoje figuram em seus quadros permaneçam nesta condição e que mais membros desta categoria profissional também possam filiar-se ao SERJUSMIG.

Com efeito, a Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. Evidentemente, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado à qualquer entidade sindical.

Todavia, no caso dos autos, tal liberdade traduz-se no direito de escolha que possuem os Oficiais de Justiça Avaliadores entre serem ou não associados/filiados ao Sindicato – frise-se – detentor da representação da categoria. Isso porque o enquadramento sindical é obrigatoriamente definido por lei. Portanto, se tal enquadramento não está condicionado à vontade das partes, pois se assim fosse, estas certamente optariam pela entidade sindical que lhe trouxesse mais vantagens e benefícios. A questão perpassa pela convergência de interesses da categoria profissional, natureza das atividades e profissões, afinidades pela similitude das condições de trabalho, dentre outros aspectos relevantes.

Improspera, outrossim, a argumentação do recorrente acerca do assistencialismo exercido pelo SERJUSMIG sobre seus associados, consubstanciado em vantagens sociais, plano de saúde, assistência jurídica gratuita, entre outros serviços e benefícios, uma vez que toda entidade sindical desempenha funções assistencial, econômica e política.

Destarte, verifica-se que não há reparos na r. sentença, eis que o d. Juízo de primeiro grau analisou a questão de maneira escorreita, ao declarar a nulidade dos atos de filiação ao Sindicato-réu, bem como determinar que este se abstenha de filiar mais Oficiais de Justiça Avaliadores.

Desprovido o apelo, não se há falar em reforma da sentença no tocante ao arbitramento dos honorários sucumbenciais.

Nego provimento.

3. Conclusão

Conheço do recurso ordinário do réu e, no mérito, rejeitando a preliminar de não-conhecimento arguida pelo Sindicato-autor em contrarrazões, nego-lhe provimento.”

Fonte: SINDOJUS/MG

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