O nível superior para a carreira de oficial de Justiça no Estado de Minas Gerais é uma antiga reivindicação dos servidores e especialmente do SINDOJUS/MG e agora poderá ser parcialmente atendida, pois no último dia 14/5, o Órgão Especial do TJMG aprovou anteprojeto de lei que prevê a exigência de curso superior em direito para servidores que ocupem o cargo de Oficial de Justiça (atualmente, o ingresso exige nível médio).
Entretanto, a equivalência salarial ainda não consta no anteprojeto de lei.
ENTENDA O CASO
A exigência do curso superior em direito para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça é, desde setembro de 2010, de responsabilidade dos tribunais estaduais ou do Legislativo. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a Resolução 48 – que exigia o diploma para ocupantes do cargo - em decisão unânime dos conselheiros.
Um pouco antes da revogação, em junho de 2010, já tramitava na Assembleia de Minas (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4631/10, de autoria do Tribunal de Justiça (TJMG), que regulamentava a exigência do nível superior para os próximos concursos.
Entretanto, em dezembro de 2010, por decisão da Corte Superior, o presidente do Tribunal solicitou a devolução do PL ao TJ. O argumento para a retirada do PL foi emenda apresentada sobre o artigo 63 da LC 105/08. Naquele período, voltamos à ALMG e apresentamos propostas e estudos ao TJ. Mesmo assim, o projeto foi retirado da Casa Legislativa e, desde então, não houve avanço nas negociações.
Com informações do SINJUS
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