terça-feira, 13 de maio de 2014

SINDOJUS/PB avalia decisão do CNJ sobre a aplicação da resolução 153


Diretoria e advogados do Sindojus estão avaliando as medidas a serem tomadas quanto ao desprovimento pelo CNJ, por 11 votos a quatro, do recurso administrativo formulado pelo Sindojus contra decisão do conselheiro Fabiano Silveira, que indeferiu liminarmente pedido de providências para que o órgão determine ao TJPB o cumprimento da Resolução n. 153 e ainda autorizou desconto de 50% na remuneração total bruta dos OJ’s que tenham aderido à mobilização vista por ele como “grevista”.

Fabiano Silveira manteve a decisão proferida, onde reconheceu a incompetência do CNJ para deliberar sobre legitimidade ou abusividade do direito de greve (matéria reservada à apreciação dos órgãos de natureza estritamente jurisdicional) e mesmo assim autorizou o desconto proporcional nas remuneração dos “grevistas”, pelo fato de a seu sentir, representar matéria que diz respeito à gestão administrativa do TJ.

Sob esse fundamento, ele negou ausência de competência regimental, bem como ambiguidade nodecisum guerreado e alegou a inocorrência de fatos novos, capazes de alterar a situação analisadas ou justificar o reexame do julgado, reproduzido pelo mesmo para manter seu entendimento.

O TJ esteve representado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, que declinou do pedido de sustentação oral. O advogado do Sindojus, João Alberto Cunha Filho, acompanhou a sessão, também requereu sustentação oral e que o processo não fosse para a pauta rápida, o que foi indeferido pelo plenário.

Fonte: SINDOJUS/PB

Um comentário:

  1. Restou claro que, para quem assistiu a Sessão, que o Poder Judiciário Brasileiro ainda se constitui um FEUDO onde os senhores proprietários do PODER exercem seus domínios mediante a uma Política de Resistência à concessão dos óbvios direitos dos cidadãos, numa tentativa absurda de submetê-los a uma condição de “vassalagem permanente” empurrando-lhes sempre para o lado obscuro do verdadeiro Estado Democrático de Direito.

    O cerceamento de defesa que se verificou é incontestável, senão vejamos:
    O art. 125, RI, do CNJ, informa:

    “Nos julgamentos, será assegurado direito à sustentação oral ao interessado ou o seu advogado, e, se for o caso, ao Presidente do Tribunal, pelo prazo de dez (10) minutos”.

    Diante disso, ocorreu clara afronta aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal; do Contraditório e da Ampla Defesa. Isto, por si só, já ensejaria a NULIDADE do julgamento.

    Sendo assim, embora seja necessária a realização de outras análises, entendo que o Sindicato da Paraíba, preferencialmente, por meio da FENOJUS, deva se dirigir às Instâncias Internacionais, ante a evidente violação aos Direitos Humanos inerentes à questão.

    Ainda, é necessário submeter à celeuma à sociedade em geral, através dos meios de comunicação de expressão nacional, pois a luta para desestabilizar os desmandos do Judiciário Brasileiro precisa e deve continuar.

    O apoio aos colegas da Paraíba, bem como aos de outros Estados é de suma importância, já que a formação de uma COALIZAÇÃO NACIONAL será determinante para as conquistas de antigos e futuros pleitos do OFICIALATO DE JUSTIÇA ESTADUAIS.

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