segunda-feira, 5 de maio de 2014

CNJ julga recurso contra não pagamento pelo cumprimento de mandados na Paraíba

Após dois adiamentos, o Conselho Nacional de Justiça julgará nesta terça-feira, recurso administrativo no pedido de providências formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba contra o descumprimento pelo Tribunal de Justiça, da Resolução 153, vigente desde 2012, que prevê o pagamento justo e antecipado do cumprimento dos mandados judiciais referentes à assistência judiciária gratuita, Fazenda Pública e Ministério Público.

O processo é o 50º da pauta de julgamento e conta com pedido de prioridade e sustentação oral por parte do advogado da entidade, João Alberto Cunha Filho. O recurso é fundamentado na incompetência regimental do conselheiro-relator Fabiano Lobo para determinar corte em pagamento de remuneração, bem como "julgar" legalidade ou não do cumprimento do número de mandados oriundos da justiça gratuita equivalente ao valor pago a título de indenização.

Precedentes - Na semana passada, ao julgar pedidos formulados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Pará, o conselheiro Emmanoel Campelo decidiu pela obrigatoriedade do cumprimento da referida Resolução, ratificando o entendimento firmado em relação ao estado da Bahia, de que os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário ao custeio das respectivas diligências nos processos oriundos desses órgãos.

"Os Oficiais de Justiça não estão obrigados a arcar em favor da Fazenda Pública, Ministério Público e beneficiários da assistência judiciária gratuita com as despesas necessárias à execução dos atos judiciais, o que de certa forma foi consagrado pela jurisprudência, a exemplo da Súmula 190 do STJ", lembrou. O presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago destacou a união existente entre as representações estaduais e o apoio da Federação nacional, para impedir os que os Tribunais transmitam o ônus da prestação jurisdicional aos Oficiais, impondo-lhes prejuízo financeiro decorrente do cumprimento de mandados não indenizados devidamente.

Fonte: Paraíba.Com

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