quinta-feira, 1 de maio de 2014

Resolução n.º 153 - Vitória do SINDOJUS-PA junto a CNJ

Nesta tarde do dia 30/04/2014 às 18hs, o Conselheiro do CNJ, Emmanuel Campelo publicou sua decisão que trata da obrigatoriedade da aplicação da resolução 153. Aproximadamente dois anos atrás a DIRETORIA do SINDOJUS provocou a administração do TJ no sentido de fazer com que o órgão cumpra com o que determina a resolução 153 do CNJ. Sentamos aproximadamente 50 vezes com a administração do tribunal. A corte Paraense usou de todos as formas para não cumprir com a resolução, inclusive chegando ao absurdo de retirar os Oficiais dos juizados especiais sob a alegação de não existir arrecadação de custas no rito sumaríssimo; após um ano e muito trabalho desenvolvido pelo SINDOJUS-PA, o Tj alegou que tal resolução não se aplicaria no Pará, tendo em vista que os Oficias de Justiça já faziam jus ao auxilio locomoção que na data correspondia ao valor de R$ 713,00. Na época, o tribunal provocou o CNJ alegando que os Oficiais de Justiça, representados pelo SINDOJUS, além de não terem direito a aplicação da resolução, os diretores da entidade, tratavam a corte com desrespeito causando um verdadeiro terrorismo. Imediatamente o CNJ enviou um pedido de informações ao SINDOJUS-PA, na resposta confirmamos todos os fatos alegados pelo tribunal, que o não ressarcimento das diligencias e a não aplicação da resolução pelo TJ, gerava um ônus altíssimo para os Oficiais de Justiça e um enriquecimento ilícito por parte do Estado, isso sim era um terrorismo. Após um ano e 09 idas e vindas até Brasília, finalmente os Oficias de Justiça do Pará gozarão de uma forma equânime do ressarcimento para o cumprimento das diligencias.

Em sua magnifica decisão, o Conselheiro Campelo, determinou que o Tribunal de Justiça do Pará, aplicasse o teor da resolução 153, independe do impacto orçamentário gerado, já que o Sindicato apresentou estudos contundentes e satisfatórios. Também determinou que o ressarcimento das diligências seja feito independentemente do pagamento da Gratificação de Atividade Externa, já paga pela corte. Campelo em sua decisão criticou a forma do Tribunal querer levar vantagem sobre alegação de já pagar a GAE. “Determinar especificamente se dado sistema adotado por um tribunal cumpre as finalidades da Resolução é tema que extrapola os limites da Consulta, tanto mais porque tal medida se insere no escopo do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão de autos nº 0005072-75.2012.2.00.0000”.

Senhores Oficiais de Justiça, diante da decisão acima e após tanta exposição e desgaste emocional, a Diretoria do SINDOJUS-PA, comemora e agradece a todos os colegas a confiança depositada, principalmente nos momentos críticos que englobou vários fatores, inclusive financeiro. Gostaríamos de agradecer todo o corpo jurídico da entidade e em especial a Dra. Luciana Menezes, que sempre mostrou garra e competência no trabalho desenvolvido junto ao SINDOJUS-PA. Amanhã levaremos a decisão a Presidência do Tribunal. Aguardamos o cumprimento da decisão o mais breve possível. A toda família SINDOJUS parabéns!

UNIDOS SOMOS MAIS FORTE!

Fonte: SINDOJUS/PA

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