terça-feira, 6 de maio de 2014

Oficiais de Justiça do Distrito Federal fundaram o SINDOJUS/DF

Hoje, 06/05, os oficiais de Justiça do Distrito Federal, reunidos em Assembleia Geral, fundaram o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, adotando a sigla SINDOJUS/DF. Ficando ainda designada a data do dia 11/06/2014 para Assembleia Geral de Ratificação da Fundação do SINDOJUS/DF, oportunidades em que toda a categoria poderá participar, votar e ser votado. 

O mandato da Diretoria Provisória terá duração até o dia 11/06/2014, oportunidade em que  ocorrerá a ASSEMBLEIA GERAL DE RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.

Todos os oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União, atualmente denominados de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal poderão participara da Assembleia de Ratificação da fundação do SINDOJUS/DF, independentemente de serem filiados ou não, podendo formar chapas e se candidatarem para qualquer cargo da diretoria executiva ou conselho fiscal. As inscrições das chapas serão feitas na Assembleia Geral e as regras do processo eleitoral e demais decisões serão tomadas por voto da maioria dos presentes.

Necessidade da criação do SINDOJUS/DF

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, denominado Sindjus/DF, tem representação muito ampla, alcançando além do Poder Judiciário da União, também o Ministério Público da União. Por isso o Sindjus tem entre os seus filiados, motoristas, seguranças, diretores de secretarias, telefonistas, médicos, psicólogos, psiquiatras, oficiais de Justiça, entre outras categorias de servidores. Tudo isso é prejudicial a todos, pois não é possível representar tantas categorias, aliás, uma categoria pode ter interesse divergente e conflitante com a outra representada pelo mesmo sindicato.

A criação de Sindicato específico da categoria dos oficiais de Justiça é um direito já reconhecido pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, já que existe no Brasil seis estados (SP, PE, MG, PB, ES e CE) em que o órgão do governo federal de controle e registro de entidades sindicais expediu documentos (Cartas Sindicais) legitimando os sindicatos específicos de Oficiais de Justiça.

Há ainda decisões judiciais que dão amparo à criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça, pois já houve contestação judicial à criação de sindicatos de categorias específicas, desmembrando-se de outros sindicatos que englobam várias categorias. Um exemplo clássico ocorre nos municípios, onde se tem um único sindicato representando todos os servidores municipais e em seguida são criados outros sindicatos para representar as diversas categorias, tais como os professores, médicos, garis, entre outros.

Por fim, vale citar decisão do Supremo Tribunal Federal, quanto à criação de novos sindicatos e o principio da unidade sindical: “É pacífica a jurisprudência deste nosso Tribunal no sentido de que não implica ofensa ao princípio da unidade sindical a criação de novo sindicato, por desdobramento de sindicato preexistente, para representação de categoria profissional específica, desde que respeitados os requisitos impostos pela legislação trabalhista e atendida a abrangência territorial mínima estabelecida pela CF.” (AI 609.989-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 30-8-2011, Segunda Turma, DJE de 17-10-2011.) Vide: RE 202.097, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 16-5-2000, Primeira Turma, DJ de 4-8-2000; RMS 21.305, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17-10-1991, Plenário, DJ de 29-11-1991.”.

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