sábado, 10 de maio de 2014

Judiciário não pode equiparar benefícios de servidores

AUXÍLIO AUTÔNOMO

O Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, mesmo que seja sob o fundamento da isonomia, porque a competência é legislativa. A tese foi aceita pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar tentativa de um servidor federal que queria conseguir aumento no valor que recebe de auxílio-alimentação.

O autor, lotado no Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, ganha vale de R$ 304, mas cobrava equiparação do benefício com os servidores públicos federais do Tribunal de Contas da União, cujo benefício é de R$ 638. O pedido foi negado em primeira instância, mas o autor defendeu a aplicação do princípio constitucional da isonomia.

Segundo ele, o valor do auxílio-alimentação pago a servidores com atribuições semelhantes deve ser idêntico, sob pena de violação do artigo 41, parágrafo 4º, da Lei 8.112/1990, bem como o artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Mas o juiz federal José Lunardelli, relator do caso, avaliou que a remuneração dos servidores somente poderá ser fixada por lei específica, conforme o artigo 37, inciso X, da Constituição.

A 1ª Turma disse que cada Poder tem autonomia administrativa para estabelecer valores que entender cabíveis ao seu pessoal, desde que situado dentro da legalidade e da sua realidade orçamentária. O colegiado também usou como base a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 0005744-58.2012.4.03.6103
Fonte: CONJUR

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