sexta-feira, 20 de junho de 2014

ASSOJAF-GO disponibiliza relatório atualizado com dados de crimes contra oficiais de Justiça

ATIVIDADE DE RISCO
 
A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) disponibiliza aqui, em seu portal, para consulta de filiados e público em geral, relatório atualizado com números e tipos de agressões sofridas por oficiais de Justiça no exercício de suas atribuições no Estado e no Brasil, nos últimos anos. A estatística comprova, com dados e notícias de veículos de comunicação de todo o País, o risco cotidiano ao qual os profissionais da categoria são expostos durante a execução de mandados de prisão, condução coercitiva, busca e apreensão, medidas protetivas, reintegração de posse e desocupação. O conteúdo está classificado por ordem geral, de natureza do ato processual e de ocorrências registradas por Estado. Entre elas, o caso de uma oficiala de Justiça lotada em Goiânia, que teve o corpo atingido por gasolina ao cumprir um mandado de desocupação de imóvel edificado em área pública. O agressor ameaçou atear fogo na mulher, mas ela conseguiu fugir.

Os atentados contra a integridade física de oficiais de Justiça vão desde arranhões, a socos, pauladas, facadas e mordidas. Nos casos mais graves, quando escapam da morte, estes trabalhadores chegam a sofrer sequelas psíquicas e físicas, sendo então conduzidos à aposentadoria especial. Crimes de execução também são envidados contra oficiais que, desarmados e destituídos de coletes balísticos, nada podem fazer contra os agressores. Mesmo em mandados considerados simples, o índice expressivo de assaltos torna a atividade de risco constante, não eventual.

A ASSOJAF-GO indica a outras associações representativas da categoria que mantenham o relatório impresso, encapado, na sede da entidade, com acesso fácil, para ser mostrado e atestado por autoridades policiais, judiciais e legislativas, em campanha pró valorização da classe, visando a conscientizar as lideranças do risco ao qual os oficiais de Justiça são submetidos todos os dias. O conteúdo também deve ser utilizado quando de mobilizações e gestões junto a autoridades do Executivo e do Legislativo em defesa da categoria.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO

Designado regime de tramitação especial para PEC que torna a função do oficial essencial à Justiça

CÂMARA FEDERAL

Matéria, sujeita à apreciação do Plenário, foi remetida à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 414/2014), que relaciona a função do oficial de Justiça no leque das atividades consideradas essenciais à Justiça, foi encaminhada na quarta-feira (18) à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Sujeita à apreciação do Plenário, houve designação de regime de tramitação especial para a a PEC.

A referida proposta altera o artigo 135-A e seção IV ao Capítulo IV da Constituição Federal - Das Funções Essenciais à Justiça. Pela proposta, o novo texto da lei dirá que “o oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional.” Determinará, também, que o ingresso na carreira dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos e que será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

quinta-feira, 19 de junho de 2014

SÃO PAULO: Reunião na Assembleia Legislativa

Dia 10/06/14 o SINDOJUS e toda sua diretoria mobilizaram a categoria dos Oficiais de Justiça fornecendo ônibus e vans para todas as comarcas do estado de São Paulo que solicitaram meio de transporte.

Os Oficiais de Justiça do TJ-SP lotaram os corredores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a fim de ver votado e aprovado o Projeto de Lei Complementar 56/2003, que trata da exigência do Nível Superior para o referido cargo.

A diretoria do sindicato conduziu os Oficiais de Justiça até a porta de acesso à sala do Colégio de Líderes e ali permaneceram demonstrando a força e coesão da categoria, não sendo permitida a participação do sindicato ou de qualquer outra entidade.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini pontualmente se reuniu com o Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa, de portas fechadas.

Enquanto alguns Oficiais de Justiça ocupavam os corredores da ALESP outra parte lotava o auditório aguardando notícias da reunião.

Terminada a reunião o Presidente do Sindojus reuniu-se com os Deputados obtendo informação de que o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Renato Nalini é favorável ao nosso PLC 56/2013 e que depende de dotação orçamentária para ser levado à votação.

Assim, o Sindicato estará se reunindo com a Presidência do TJ-SP e com o Governador para cobrar a verba orçamentária necessária para a aprovação do PLC 56/2013, lembrando que já foi encaminhado pelo Sindicato, Ofício (20/2014), no qual apresenta reinvindicações para a elaboração da Proposta Orçamentária Setorial desse Tribunal de Justiça.

FONTE: Sindojus-SP

FENASSOJAF e entidades representativas atuam pela aprovação de projetos em prol do oficialato

A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), em ação conjunta com a Assojaf-GO e entidades que representam a categoria em todo o País, mantém atuação no Congresso Nacional pela aprovação de projetos de interesse dos Oficiais de Justiça. Entre eles, o Projeto de Lei (PL 1032/2011) que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando na compra de veículos próprios utilizados pelos Oficiais de Justiça no Trabalho; o PL 6404/2005, que autoriza o porte de arma de fogo para estes profissionais; e o PL 6971/2006, que garante livre estacionamento e parada aos Oficiais de Justiça em diligência. 

Proposta de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB/SP), o PL 1032/2011 aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara. O texto altera a redação da Lei nº 8.989/95 em seu artigo 1º, parágrafo VI, estendendo a isenção do IPI aos veículos particulares pelos quais os Oficiais de Justiça se dirigem para efetuar citações, prisões, penhoras, arrestos e diligências próprias do trabalho. De acordo com o parlamentar, a renúncia fiscal “seria compensada pelo aumento da arrecadação proveniente da melhoria dos serviços de execução e penhora fiscais. Além disso, em alguns casos, quando se dá o uso de carro oficial para execução de mandados, haverá uma redução das despesas públicas”.

O PL 6404/2005 amplia o campo dos agentes públicos, inclusive Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, aos quais se permite o porte de arma de fogo, ainda que fora do serviço. O texto de autoria do deputado Nelson Peregrino (PT/BA) aguarda retorno do Senado Federal. A proposta visa alterar o inciso X do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, para vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º – X – os integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal, e Auditoria-Fiscal do Trabalho;”. Quando o projeto foi aprovado na Câmara pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o texto recebeu um substitutivo “com o propósito de possibilitar o porte de arma de fogo ainda (…) por Oficiais de Justiça e avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados”.

Por fim, o PL 6971/2006 que garante livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência, aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT). O texto foi proposto pelo deputado Maurício Quintella Lessa (PDT/AL) e tem como objetivo alterar a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. A alteração se dará no artigo 29, ao qual será acrescido o parágrafo 3º, com o texto “equiparam-se aos veículos prestadores de serviço de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de Justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário”.

Fonte: FENASSOJAF (Com a Assojaf/GO).

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Dilma sanciona porte de armas para agentes prisionais fora do serviço

Presidente vetou trecho do projeto que dava o direito a guardas portuários. 

Lei foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do 'Diário Oficial'.


A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que permite que agentes penitenciários e guardas prisionais tenham porte de arma de fogo mesmo fora do trabalho. O texto, publicado nesta quarta-feira (18) no "Diário Oficial da União", já havia sido aprovado pelo Congresso em maio.

Ao sancionar a lei, porém, Dilma fez um veto com relação ao projeto aprovado pelos parlamentares. A presidente retirou do texto o trecho que estendia o porte de armas fora do serviço também para agentes portuários.

Em 2013, centenas de agentes penitenciários acamparam por semanas em frente ao Congresso em defesa do pedido. A reivindicação levou o Ministério da Justiça a preparar o projeto que agora virou lei.

Pelo texto, os agentes penitenciários e guardas prisionais serão autorizadas a portar arma de fogo particular ou fornecida pelo órgão a que estão vinculados desde que trabalhem em regime de dedicação exclusiva.

Fonte: G1

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