terça-feira, 9 de setembro de 2014

Palmeiras se livra de R$ 7,5 milhões de IPTU, mas oficial de justiça visita clube por 'calote'

IPTU do Palmeiras de 2010: clube conseguiu isenção fiscal de vários anos pela ação de advogado

Conforme apurou o ESPN.com.br, o Palmeiras foi citado judicialmente por um oficial de justiça no último dia 18 devido a processo movido contra o clube por suposto 'calote' feito a um advogado, que alega ter livrado o clube de mais de R$ 7,5 milhões em impostos. Antonio Jurado Luque cobra R$ 889.959,38 de honorários, em ação monitória que corre nos tribunais de São Paulo.

A reportagem teve acesso a documentos que provam a isenção fiscal obtida pelo Palmeiras. O requerente alega participação na obtenção da isenção parcial sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ao longo do ano de 2008 e isenção total entre 2009 e 2011, o que "economizou" exatos R$ 7.584.651,29 aos cofres alviverdes.

De acordo com a papelada a que teve acesso a reportagem, o Palmeiras conseguiu "se livrar" dos seguintes valores de IPTU de forma integral: R$ 3.127.185,39, em 2011, R$ 2.204.270,40, em 2010, e R$ 1.520.186,50, em 2009. Para completar, o ano de 2008 teve isenção parcial, com o desconto obtido de R$ 733.009,09 de um total de R$ 1.438.147,10.

O Palmeiras ficou livre do IPTU com base na Lei 14.865/2008, que alterou o artigo 18 da lei 6.989/66, tornando isentas de impostos "as agremiações desportivas, efetiva e habitualmente utilizadas no exercício de suas atividades, desde que não efetuem venda de 'poules' ou talões de apostas".

Ainda está prevista a concessão automática do beneficio de isenção do IPTU para os contribuintes que tenham tido tal benefício concedido para os anos anteriores. Com base nisso, o advogado Luque alega que conseguiu livrar o Palmeiras dos impostos também a partir de 2012.

Procurado pelo ESPN.com.br, o departamento jurídico do Palmeiras avisou que não irá se pronunciar sobre o caso. Já o advogado Antonio Jurado Luque foi procurado por telefone ao longo da semana passada em seu escritório para comentar o tema, mas não foi encontrado.

InfoJus BRASIL: O site dos oficiais de Justiça do Brasil

Fonte: ESPN.com.br

AMAPÁ: Prefeitura entrega permissão de estacionamento para oficiais de Justiça de Macapá

Imagem: site da Prefeitura de Macapá
A Prefeitura de Macapá entrega nesta sexta-feira, 5, às 16h, na 1ª Vara do Tribunal do Júri do Fórum de Macapá, as permissões de estacionamento especial para oficiais de Justiça da capital. Durante o evento o prefeito Clécio Luís assinará o Decreto de Regulamentação da Lei Municipal nº 2104/2013-PMM, que institui o sistema de estacionamento rotativo e gratuito aos oficiais de Justiça. Após a assinatura, as permissões confeccionadas pela Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) serão entregues aos profissionais.

A permissão de estacionamento especial poderá ser utilizada pelos oficiais de Justiça durante o cumprimento do mandado judicial, podendo estacionar em áreas privativas ou não, e também estacionamentos especiais, salvo os destinados a portadores de deficiência, aos idosos e aqueles destinados para segurança de instituições bancárias. A permanência do veículo no local de estacionamento será pelo tempo máximo de 30 minutos, podendo ser prorrogado por mais 15 minutos, se necessário ao cumprimento do mandado judicial.

“É uma medida importante para que possamos ajudar também a Justiça a cumprir com as suas demandas”, afirmou a diretora-presidente da CTMac, Cristina Baddini. A 1ª Vara do Tribunal do Júri do Fórum de Macapá fica localizada na Rua Manoel Eudóxio com Avenida FAB.

Fonte: Prefeitura de Macapá/Asscom CTMac

Diretoria do Sindojus-SP se reúne com Oficiais de Justiça do Fórum de Barueri/SP

O Sindicato, representado pelos seus diretores, Daniel Franco do Amaral (Presidente), João Rodrigues (Delegado Geral), Marco Antonio (Diretor de Assuntos Sindicais), reuniu-se com os Oficiais de Justiça de Barueri, em defesa dos direitos e prerrogativas da categoria. Foram discutidos diversos direitos da categoria, inclusos nas 21 cláusulas reivindicatórias (confira no site do Sindicato) protocoladas junto à Presidência do Tribunal.

Após um amplo debate acerca das dificuldades e necessidades dos Oficiais de Justiça que ali exercem suas atividades profissionais, a Comissão dos Oficiais de Barueri protocolou junto ao Sindicato uma petição contendo suas dificuldades locais, pretensões e solicitando providências.

A Diretoria do Sindicato agradeceu a forma receptiva, participativa e calorosa dispensada, expondo aos Oficiais de Justiça que os assuntos serão discutidos internamente, com o máximo profissionalismo e responsabilidade, em reunião de Diretoria e com os Advogados do Sindicato.

Após a reunião os Diretores do Sindicato visitaram a Central de mandados e a seguir reuniram-se com a Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, Anelise Soares, Corregedora Permanente da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca de Barueri, expondo à mesma a prerrogativa exclusiva de representação do Sindicato e as dificuldades e reivindicações dos Oficiais de Justiça.

Fonte: Diretoria Executiva Sindojus/SP

sábado, 6 de setembro de 2014

Assembleia Legislativa do Rio analisa proposta de passe livre aos oficiais de Justiça do TJRJ

Projeto de Lei nº 3169/14 visa equiparar direito ao passe livre entre oficiais federais e estaduais

Tramita na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei nº 3169/2014, de autoria do deputado Luiz Paulo, que visa equiparar direito ao passe livre entre oficiais federais e estaduais.

Confira o inteiro teor da proposta.

Ementa: dispõe sobre o passe livre aos analistas judiciários especialidade execução de mandados (oficiais de Justiça avaliadores do Estado do Rio de Janeiro) previsto aos analistas judiciários especialidade execução de mandados da Justiça Federal.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro resolve:

Art. 1º – Aplica-se aos analistas judiciários – especialidade execução de mandados (oficial de Justiça avaliador) do Estado do Rio de Janeiro o passe livre previsto no artigo 43 da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Os analistas judiciários – especialidade execução de mandados (denominados oficiais de Justiça avaliadores) do Estado do Rio de Janeiro atuam no cumprimento de ordens judiciais no Estado do Rio de Janeiro.

As atividades dos oficiais de Justiça avaliadores são predominantemente externas, tais como as citações, intimações, arrestos, penhora e avaliação de bens, sequestros, busca e apreensão de coisas e pessoas, despejos, reintegração e imissão de posse, prisões e alvarás de soltura, condução de testemunhas e outras determinadas pelos magistrados.

Não obstante os oficiais de Justiça avaliadores percebam uma gratificação de locomoção, em percentual incidente sobre seus vencimentos, os gastos no cumprimento de mandados em muito excedem o valor recebido, pois o número de diligências para o cumprimento de um mandado é bem maior que o número de mandados, sendo certo que estes oscilam entre 150 e 300 mandados mensais.

Os oficiais de Justiça utilizam carro próprio para o cumprimento das ordens judiciais, assim como metrô, ônibus, barcas e trens, de modo que são muitas as despesas com combustível, manutenção do veículo e sua depreciação pelo uso prolongado, além dos custos com passagens e outras despesas de quem exerce função externa.

O ideal seria o fornecimento de veículos e combustível pelo próprio Estado, todavia, alega-se, sempre, as dificuldades orçamentárias para a efetivação de tal medida, daí ser oportuno a extensão do passe livre usufruído pelos oficiais de Justiça federais aos oficiais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, até mesmo porque aqueles também recebem verbas da União, tal como Gratificação de Atividade Externa e Indenização de Transporte, em valores bem superiores aos recebidos pelos Oficiais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Desta maneira, dá-se, também, cumprimento ao Princípio da Isonomia disposto no artigo 5º, caput, da Constituição da República e artigo 9º, § 1º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Vejam o teor do art. 43 e 44 da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

"Art. 43. Os oficiais de justiça terão carteira de identificação, visada pelo juiz da vara em que servirem e terão passe livre, quando em exercício de suas funções, nas emprêsas de transportes da respectiva Seção Judiciária.

Art. 44. Mediante ordem judicial específica, os Oficiais de Justiça terão livre acesso aos registros imobiliários, bem como aos livros e documentos bancários, para o cumprimento de mandado de penhora, seqüestro, arresto, busca ou apreensão de bens ou dinheiro em favor da União ou de suas autarquias."

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

RONDÔNIA: Oficiais de Justiça concluem curso de Segurança

Curso foi elaborado para oficiais enfrentarem dificuldades cotidianas


Mais uma turma capacitada no Poder Judiciário rondoniense. Dessa vez, 17 oficiais de Justiça participaram do curso “Segurança para Oficiais de Justiça”, promovido pelo Comitê Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). Durante três dias eles participaram de aulas sobre técnicas de planejamento de proteção e segurança pessoal.

De acordo com o instrutor Fabiano Sérgio Paiva Dias, este é o primeiro curso elaborado pelo Comitê voltado exclusivamente para o desenvolvimento de competências necessárias à área de segurança e fortalecimento da cultura de segurança. “Nossa meta é atender o maior número de oficiais de Justiça, por isso daremos continuidade no cronograma previamente elaborado”.

A maioria dos participantes deste evento já foi capacitada em 'direção operacional'. “É sempre importante a qualificação destes profissionais na área de segurança, pois suas atividades exigem certos cuidados, tendo em vista o contato pessoal com determinadas pessoas que não se sentem satisfeitas com determinadas decisões judiciais”, pontuou.

Encerramento

A solenidade de encerramento, ocorrida no auditório do Tribunal de Justiça, em Porto Velho, contou com a presença do presidente do comitê, desembargador Isaías Fonseca Moraes, e do Diretor da Escola da Magistratura, desembargador Sansão Batista Saldanha, além do instrutor e participantes do curso. O oficial de Justiça Carlos Alberto Cardoso dos Santos foi escolhido representante da turma e falou em nome dos colegas.

Fonte: TJRO

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