sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Justiça do Trabalho condena TJPB a repassar imposto sindical ao Sindojus

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Lindinaldo Silva Marinho, acolheu os pedidos formulados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba e condenou o Tribunal de Justiça a repassar à entidade os valores alusivos à contribuição sindical, descontados da categoria nos anos de 2013 e 2014, acrescidos de juros e correção monetária, além do pagamento dos honorários advocatícios na base de 20%.

Na decisão, o magistrado rejeitou uma preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da demanda, em face da natureza da ação civil de cobrança de imposto sindical proposta por um Sindicato profissional contra o empregador e outra, de carência de ação por falta de interesse processual, ante a inexistência de comprovação pelo TJ, do repasse dos referidos impostos.

"A mingua de comprovantes de quitação, acolhe este Juízo o pleito de condenação da parte reclamada no pagamento dos valores do imposto sindical constantes dos processos administrativos 342.396-0 e 325.810-6, descontado dos oficiais de justiça exercentes da atribuição perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, acrescidos de atualização monetária e juros moratórios aplicáveis à fazenda pública", destacou.

Destinação do tributo

A União, ao instituir a contribuição sindical, remeteu às entidades sindicais o direito-dever de cobrá-las e revertê-las em benefício da categoria representada. A esse fenômeno dá-se o nome de parafiscalidade.

A destinação da contribuição sindical se divide entre o próprio sindicato, federações, confederações e Governo Federal, sendo que este último aplica sua quota parte da arrecadação à composição dos recursos financeiros destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego.

O artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho elenca, de forma exemplificativa, a destinação da arrecadação sindical pelo sindicato, sendo certo que a contribuição sindical constitui meio para o fortalecimento de toda a categoria profissional, pois com ela a entidade de classe ganha força para implementar políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados perante o empregador, Estado e sociedade.

Fonte: Paraíba.Com

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Começa nesta quinta (11/09) o II Encontro Nacional de Oficiais de Justiça

O II Encontro Nacional de Oficias de Justiça (II ENOJUS) será no Auditório do Tribunal de Justiça do Tocantins e terá início nesta quinta, 11/09, às 19:00 horas

Oficiais de Justiça de todos os Estados do Brasil estão chegando em Palmas para participar do II Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça. O Evento tem início nesta quinta, 11/09 às 19 horas, com as boas vindas aos oficiais de Justiça, abertura oficial, palestra e coquetel, com confraternização dos presentes. Os participantes poderão fazer as inscrições no local do evento, das 19 às 19:30 horas.

A abertura oficial do II ENOJUS será as 19:30 horas, sob a responsabilidade do cerimonial do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (SOJUSTO).

Veja a programação do primeiro dia do evento:

19hs00 às 19hs30: Boas vindas/Recepção e Inscrição
19hs30 às 20hs00: Abertura Oficial do II ENOJUS (Equipe Cerimonial TJ e SOJUSTO)
Hino Nacional: Jadir e Glauciele servidores do TJTO
20hs00 às 21hs30: 1ª Palestra – Pronunciamento de abertura e as Conquistas e Desafios do Poder Judiciário Tocantinenses e Nacional
Palestrante: Des. Ângela Prudente, Pres. do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
21hs30 as 21hs45: Vídeo (apresentação) sobre o potencial turístico do Tocantins - ADETUR
21hs45 as 22hs00: Coquetel e confraternização dos presentes

InfoJus BRASIL: O site dos oficiais de Justiça do Brasil

PARÁ: Oficial de justiça sofre sequestro relâmpago

Os assaltos seguidos de sequestro relâmpago continuam proliferando na cidade. O oficial de justiça Mozart Victor Ramos Silveira, de 29 anos, foi assaltado e sequestrado por dois homens por volta das 22h da última segunda-feira ao sair de uma farmácia localizada na Lomas Valentinas, esquina com João Paulo II depois de comprar leite para seu filho pequeno.

“Assim que eu saí da farmácia em direção ao meu carro, que estava a uns cinco metros estacionado, os dois assaltantes apareceram, do nada. Um deles estava armado. Apontou a arma para a minha cabeça e me mandou entrar no carro. Fomos até a avenida Augusto Montenegro quase ainda no Entroncamento. Lá eles me mandaram descer e levaram o carro”, conta o oficial.

Além do carro, os dois assaltantes levaram o celular e cerca de R$ 300,00 de Mozart, que ainda ficou com o leite do filho. “Eles não usaram de violência comigo. Apenas disseram para eu ficar quieto e que qualquer reação minha, me matariam”. O carro, um Palio Cinza placa OFP 2958 continua sumido até agora, contou o oficial na noite de ontem.

O Boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Furtos de Veículos que atua na busca do veículo roubado e dos assaltantes. “O susto foi grande mas graças a Deus tudo terminou bem”, disse o oficial, que trabalha no Fórum Cível da capital.

InfoJus BRASIL: Com informações do Diário do Pará e Sindojus/PA

DF: Acusado de desacatar oficial de Justiça terá que pagar pena pecuniária à instituição carente

Imagem: TJDFT - Jornal de Brasília

Em audiência realizada nesta segunda-feira, 8/9, a juíza do 1º Juizado Criminal de Sobradinho homologou proposta de suspensão condicional feita pelo Ministério Público do DF a um réu que cometeu o crime de desacato (art. 331 do CP) contra oficial de justiça no exercício da função. Como condição, o acusado terá que doar mercadorias de necessidade à instituição carente.

De acordo com a denúncia, no dia 19/7/13, o denunciado, com vontade livre e consciente, desacatou funcionário público no exercício da função e em função dela. O fato aconteceu quando a vítima (oficial de justiça) foi entregar uma intimação e uma citação ao denunciado, que se recusou a recebê-las. Ao contínuo, começou a agredir o oficial com insultos e xingamentos, fazendo uso de palavras de baixo calão.

Considerando que o réu preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da suspensão condicional do processo, conforme prevê o artigo 89, § 1º da Lei 9.099/95, o Ministério Público ofereceu proposta nesse sentido, desde que o réu se comprometesse a doar à comunidade uma prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 - a ser paga em três parcelas mensais e consecutivas -, que deverá ser entregue em mercadorias que atendam à necessidade de instituição indicada pelo MPDFT.

Ainda como condição para a suspensão do processo, o denunciado deverá comparecer pessoalmente ao Juizado, a cada seis meses, durante todo o período de prova (2 anos), para informar e justificar suas atividades.

Uma vez que o denunciado aceitou a proposta, a magistrada acolheu o pedido ministerial e suspendeu o curso do processo em relação ao crime cometido, advertindo o acusado de que, caso venha a ser processado por contravenção, no período de prova, ou descumpra quaisquer das condições impostas, a suspensão condicional poderá ser revogada.


Fonte: TJDFT

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Oficial de justiça é atacado à foice em Pernambuco

O oficial de Justiça foi cumprir um mandado de intimação de medida protetiva pela Lei Maria da Penha e foi atacado na cabeça e no fêmur.

O oficial de justiça Ivo Wandark da Silva levou golpes de foice na manhã desta terça-feira (09/09/2014), na cidade de Poção, cidade do Agreste de Pernambuco. Ivo tentava cumprir uma intimação referente a medida protetiva pela Lei Maria da Penha e foi atacado na cabeça e no fêmur pelo ofensor. O ataque resultou em uma fratura exposta na perna. O agressor já se encontra preso.

Ivo foi socorrido para o Hospital de Pesqueira, também no Agreste, e depois foi encaminhado para o Hospital da Restauração, região central do Recife, onde passou por cirurgia. Ele está em observação e seu quadro é estável.

Oficiais de Justiça são vítimas frequentes de agressões

Os oficiais de Justiça de todos os Estados e do Poder Judiciário da União são vítimas frequentes  de ameças, agressões físicas e também de homicídios e inacreditavelmente não possui sequer porte de arma de fogo institucional. Não existe no âmbito do Poder Judiciário nacional qualquer iniciativa que tenha como finalidade instituir uma política de prevenção, com treinamento desses profissionais para lidar com situações de violência, bem como contato direto com forças de segurança quando em cumprimento de mandados judiciais.

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