sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Justiça do Trabalho condena TJPB a repassar imposto sindical ao Sindojus

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Lindinaldo Silva Marinho, acolheu os pedidos formulados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba e condenou o Tribunal de Justiça a repassar à entidade os valores alusivos à contribuição sindical, descontados da categoria nos anos de 2013 e 2014, acrescidos de juros e correção monetária, além do pagamento dos honorários advocatícios na base de 20%.

Na decisão, o magistrado rejeitou uma preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da demanda, em face da natureza da ação civil de cobrança de imposto sindical proposta por um Sindicato profissional contra o empregador e outra, de carência de ação por falta de interesse processual, ante a inexistência de comprovação pelo TJ, do repasse dos referidos impostos.

"A mingua de comprovantes de quitação, acolhe este Juízo o pleito de condenação da parte reclamada no pagamento dos valores do imposto sindical constantes dos processos administrativos 342.396-0 e 325.810-6, descontado dos oficiais de justiça exercentes da atribuição perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, acrescidos de atualização monetária e juros moratórios aplicáveis à fazenda pública", destacou.

Destinação do tributo

A União, ao instituir a contribuição sindical, remeteu às entidades sindicais o direito-dever de cobrá-las e revertê-las em benefício da categoria representada. A esse fenômeno dá-se o nome de parafiscalidade.

A destinação da contribuição sindical se divide entre o próprio sindicato, federações, confederações e Governo Federal, sendo que este último aplica sua quota parte da arrecadação à composição dos recursos financeiros destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego.

O artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho elenca, de forma exemplificativa, a destinação da arrecadação sindical pelo sindicato, sendo certo que a contribuição sindical constitui meio para o fortalecimento de toda a categoria profissional, pois com ela a entidade de classe ganha força para implementar políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados perante o empregador, Estado e sociedade.

Fonte: Paraíba.Com

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