terça-feira, 14 de outubro de 2014

ASSOJAC: Nota Pública contra atos de violência praticados contra os oficiais de Justiça


ASSOJAC
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NOTA PÚBLICA 
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A ASSOJAC espera que a justiça seja sempre concretizada. O Oficial de Justiça em todo Brasil ao sair para trabalhar, tem o compromisso de ser e fazer parte da concretização da Justiça. Justiça essa que foi escrita na segurança dos gabinetes e salas de audiências. 

Mesmo não dispondo de segurança, e enfrentando de cara limpa e peito aberto, tanto o vencedor quanto o sucumbente no processo judicial, lá está o Oficial de Justiça, levando um escrito, uma letra, um dizer... E pelas suas mãos, o dito pelas partes, reconhecido pelo juiz, vira realidade e se concretiza no mundo real. 

Em outros momentos, impulsiona a máquina judicial fazendo o Brasil um campeão mundial em demandas e cumprimento de metas judiciais. Contudo, quando o Oficial é vítima, ou quando defende uma posição em favor da categoria, sempre segundo as más línguas, " reclama por nada". Ser agredido, ser insultado, ser desrespeitado, com o devido respeito, não é reclamar por nada.

O tempo da escravidão, da servidão, dos desmandos, já se foi... estamos em novos tempos, onde a dignidade no trabalho é necessidade latente. Essa dita dignidade se desdobra em segurança, proteção jurídica, estabilidade, segurança jurídica , apoio dos magistrados, etc. 

Certamente os zelosos Oficiais já jubilados, não gostariam de ler ou testemunhar tais notícias. Em toda história, as classes crescem, evoluem, melhoram, mas parece que os Oficiais de Justiça são sempre depreciados, quando não deveriam, dada a importância de sua função, de levar a Justiça a todos indistintamente, assim como determina a nossa Constituição Federal.

Como diria o Dr. Martin Luther king: "Eu Tenho um Sonho" (em inglês: I Have a Dream), de que o Oficial de Justiça seja reconhecido, que o Oficial de Justiça seja respeitado, que o Oficial de Justiça tenha dignidade no trabalho!

Assojac repudia qualquer ato de violência contra os Oficiais de Justiça no cumprimento do seu ofício ou em razão dele. E ressalta que apenas com a classe unida é que se obtém êxito e força contra tais abusos! Portanto, a Assojac une-se aos colegas do Tocantins em solidariedade e repúdio ao fato ocorrido.

RIO BRANCO, 10 DE OUTUBRO DE 2014.

ASSOJAC

InfoJus BRASIL: Com informações da ASSOJAC

Oficial não cumpre mandado por não achar procurado nem no Facebook

Oficial de Justiça deveria confiscar bens para quitar dívida de R$ 13 mil.
Ele, porém, não localizou a casa do requerido nem o achou na rede social.

Um oficial de Justiça de Presidente Prudente (SP) não conseguiu localizar uma residência para confiscar os bens de um consumidor que devia mais de R$ 22 mil a uma financeira.

Para justificar o não cumprimento do mandado judicial, o oficial não se contentou em informar não ter conseguido “localizar o nº 40” e que “a pessoa é desconhecida nos arredores”. “Também não encontrei o requerido no Facebook”, acrescentou em seu relatório, remetido à 5ª Vara Cível de Presidente Prudente, em 23 de setembro.

A maior rede social do mundo tem no Brasil 76 milhões de usuários, segundo dados de agosto, e se tornou um ponto de busca de pessoas.

O oficial deveria cumprir um mandado de alienação de bens de um consumidor que contraiu um empréstimo de R$ 26.394,89 e deveria ser pago em 60 parcelas. Desde abril de 2012, ele não pagava, o que resultou no acúmulo de débitos no valor de R$ 22.255,52.

Para abater o empréstimo, a Juíza Cibele Carrasco Rainho Novo validou em março a apreensão de um veículo Saveiro Total Flex 2004/2005, a pedido da credora, a BV Financeira. Caso superasse o valor da dívida, a firma deveria devolver parte do dinheiro ao consumidor. Nos cálculos também deveria ser contabilizado a quantia já paga por ele.

Um novo pedido de depósito feito pela Justiça indica que a apreensão do carro não foi suficiente para quitar a dívida. No fim de agosto, o devedor foi intimado a depositar mais R$ 13.037,57, além de pagar as despesas processuais. Desde então, a Justiça tenta cumprir o mandado judicial em vão.

“Dirigi-me a avenida Raul Furquim, mas não consegui localizar o n.40. A numeração não é regular, mas segue uma sequência lógica. A pessoa é desconhecida nos arredores. Também não encontrei o requerido no Facebook. O referido é verdade e dou fé”, relatou o oficial de Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1 - São Paulo

Oficial de Justiça certifica que não encontrou pessoa nem no Facebook


Réu também é desconhecido nos arredores.

Curioso despacho consta em processo de alienação fiduciária em trâmite na 5ª vara Cível de Presidente Prudente/SP.

O oficial de Justiça certifica que o mandado foi cumprido negativo e que também não encontrou o devedor no Facebook:

"CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/044559-4 dirigi-me a avenida Raul Furquim, mas não consegui localizar o nº 40. A numeração não é regular, mas segue uma sequência lógica. A pessoa é desconhecida nos arredores. Também não encontrei o requerido no Facebook. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 23 de setembro de 2014." (grifos nossos)


Processo : 0010098-05.2013.8.26.0482

Fonte: Migalhas

Juiz do trabalho rejeita auxílio-moradia

Em artigo publicado no jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do Sul/RS, o juiz do trabalho do TRT-4, Celso Fernando Karsburg, criticou a concessão de auxílio-moradia para todos os juízes e magistrados. Além disso, Karsburg rejeitou o recebimento da gratificação, classificando-a como "imoral, indecente e antiética". Confira abaixo a íntegra do artigo:

Auxílio-moradia para juízes

Recente decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal, concedendo indistintamente o auxílio-moradia a todos os magistrados do País, repercute gerando acirradas controvérsias e indignação. Apenas para relembrar. Depois de anos de luta, a magistratura conseguiu a instituição do subsídio a que se refere o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, sendo que o critério para correção deste – anual – se encontra fixado no inciso X do artigo 37. Com a instituição do subsídio, visava-se tornar mais transparente a forma como a magistratura é remunerada e acabar com toda a sorte de ajuda-disto e auxílio-daquilo pagos indistintamente. A Lei Orgânica da Magistratura, promulgada em 14/3/1979, no artigo 65, por sua vez, entre outras vantagens, prevê o pagamento de “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado”.

É fato notório, também, que desde 2006 o Poder Executivo não vem concedendo reposição salarial plena – e não está a se falar em aumento salarial, apenas reposição das perdas causadas pela inflação – a que se refere o artigo 37 supracitado, o que vem levando à exasperação não somente a magistratura mas também todos os servidores públicos abrangidos pelo artigo em questão, em evidente desrespeito à Constituição Federal.

A partir dessas constatações, uma indagação. Se desde 1979 já existia o direito ao recebimento do auxílio-moradia, por que somente agora, passados 35 anos, alguém se lembrou de requerer seu pagamento? Será que ninguém percebeu que esse direito estava ao alcance de todos os juízes mas que, por alguma insondável razão de bondade, não foi exercido durante todo esse tempo? À evidência que não. E a resposta é simples. Porque durante todos estes anos o pagamento da vantagem, indistintamente a todos os juízes, era visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético. E somente deixou de assim ser visto quando a magistratura percebeu que o Poder Executivo não iria conceder a reposição do poder aquisitivo causado pela inflação que ele mesmo produz.

Portanto, digam o que quiserem dizer: o pagamento do auxílio-moradia, indistintamente a todos os juízes, ainda que previsto na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a esse “benefício” e na realidade se constitui na resposta que um Poder – o Judiciário – deu a outro – o Executivo – porque este não cumpriu sua obrigação de repor o que a inflação havia consumido. É uma disfarçada e espúria concessão de antecipação ou reposição salarial por “canetaço” ante a inércia do governo federal – que tem dinheiro para construir portos para regimes políticos falidos, perdoar dívidas de outros tantos, que deixa bilhões escorrer entre os dedos das mãos nos incontáveis casos de corrupção que diariamente são noticiados – mas não tem dinheiro para repor as perdas causadas pela inflação, nem para remunerar de forma digna a magistratura.

Outras perguntas. Se o Poder Executivo continuar não concedendo a reposição da inflação nos próximos anos – continuando a demonstrar, assim, o seu desprezo para com a magistratura – a PEC 63/13, que institui a parcela indenizatória de valorização do tempo de serviço (ATS), também será atropelada por liminar do STF fazendo valer o inciso VII do mesmo artigo 65 da Loman antes já mencionada, que prevê o pagamento de gratificação adicional de 5% por quinquênio de serviço, até o máximo de 7?

Como ficam os juízes que residem na comarca e em residência própria? Irão receber a gratificação? Sob a justificativa de que a União não fornece a residência? E os casais, quando ambos forem juízes, qual deles receberá o auxílio-moradia? Receberão ambos? De minha parte, apenas uma certeza. Desde já renuncio ao recebimento da “gratificação”, por considerá-la imoral, indecente e antiética. Não quero migalhas recebidas por vias transversas e escusas. Quero apenas o mínimo que a Constituição Federal me assegura para exercício de meu cargo com dignidade. A reposição da inflação anualmente. Nada mais do que isso. Celso Fernando Karsburg, Juiz do Trabalho.

Fonte: SINDOJUS/RN

sábado, 11 de outubro de 2014

7º CONOJAF é encerrado com palestra do presidente da Câmara de Solicitadores de Portugal

O 7º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf) foi encerrado, nesta sexta-feira (10), com a palestra do presidente da Câmara de Solicitadores de Portugal e representante da Union Internationale des Huissiers de Justice (UIHJ), José Carlos Resende.

Antes dele, o vice-presidente da Aojustra, Neemias Freire, fez uma apresentação sobre o surgimento da atividade de Oficial de Justiça e criação da União Internacional.

No painel, Resende falou sobre as atribuições dos Solicitadores em Portugal e toda a Europa e destacou que as funções e pleitos do segmento são idênticos aos dos Oficiais de Justiça no Brasil.

Para o presidente da Câmara, o sistema eletrônico (PJe) auxilia o trabalho dos Oficiais no cumprimento dos mandados judiciais e penhoras. “Os meios eletrônicos são imprescindíveis para a aproximação da categoria”, disse.

Ao falar da UIHJ, explicou que o principal objetivo da entidade é a mesma com relação ao trabalho desenvolvido pela Fenassojaf que é “defender a dignidade e independência dos Oficiais de Justiça”.

Ainda de acordo com Resende, as reivindicações dos Solicitadores em toda a Europa são as mesmas debatidas durante o 7º Conojaf. Como exemplo, falou da segurança do servidor que está diariamente nas ruas para se fazer cumprir a Justiça.

Ao final, disse que a Câmara de Solicitadores de Portugal promoverá, nos próximos dias 17 e 18 de outubro, o VI Congresso da entidade que debaterá temas relevantes para o segmento e convidou todos os presentes a estarem em Portugal.

O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, estará no evento internacional para falar sobre os trabalhos desenvolvidos no Brasil pelos Oficiais de Justiça.

8º CONOJAF será em São Luís no Maranhão


Os Oficiais de Justiça presentes no 7º Congresso Nacional em Campo Grande/MS aprovaram a realização do próximo Conojaf, bem como da eleição da diretoria da Federação, em São Luís-Maranhão.

No início, o presidente Hebe-Del explicou que a ideia é promover um Congresso de poucos dias, com temas de interesse de todo o oficialato. “Entretanto, o 8º Conojaf terá a peculiaridade que será a eleição da diretoria da Fenassojaf”, disse.

Depois das explicações e questionamentos, foi aprovado o estado do Maranhão para sediar o próximo Congresso.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

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