terça-feira, 14 de outubro de 2014

Oficial não cumpre mandado por não achar procurado nem no Facebook

Oficial de Justiça deveria confiscar bens para quitar dívida de R$ 13 mil.
Ele, porém, não localizou a casa do requerido nem o achou na rede social.

Um oficial de Justiça de Presidente Prudente (SP) não conseguiu localizar uma residência para confiscar os bens de um consumidor que devia mais de R$ 22 mil a uma financeira.

Para justificar o não cumprimento do mandado judicial, o oficial não se contentou em informar não ter conseguido “localizar o nº 40” e que “a pessoa é desconhecida nos arredores”. “Também não encontrei o requerido no Facebook”, acrescentou em seu relatório, remetido à 5ª Vara Cível de Presidente Prudente, em 23 de setembro.

A maior rede social do mundo tem no Brasil 76 milhões de usuários, segundo dados de agosto, e se tornou um ponto de busca de pessoas.

O oficial deveria cumprir um mandado de alienação de bens de um consumidor que contraiu um empréstimo de R$ 26.394,89 e deveria ser pago em 60 parcelas. Desde abril de 2012, ele não pagava, o que resultou no acúmulo de débitos no valor de R$ 22.255,52.

Para abater o empréstimo, a Juíza Cibele Carrasco Rainho Novo validou em março a apreensão de um veículo Saveiro Total Flex 2004/2005, a pedido da credora, a BV Financeira. Caso superasse o valor da dívida, a firma deveria devolver parte do dinheiro ao consumidor. Nos cálculos também deveria ser contabilizado a quantia já paga por ele.

Um novo pedido de depósito feito pela Justiça indica que a apreensão do carro não foi suficiente para quitar a dívida. No fim de agosto, o devedor foi intimado a depositar mais R$ 13.037,57, além de pagar as despesas processuais. Desde então, a Justiça tenta cumprir o mandado judicial em vão.

“Dirigi-me a avenida Raul Furquim, mas não consegui localizar o n.40. A numeração não é regular, mas segue uma sequência lógica. A pessoa é desconhecida nos arredores. Também não encontrei o requerido no Facebook. O referido é verdade e dou fé”, relatou o oficial de Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1 - São Paulo

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