terça-feira, 21 de outubro de 2014

Matéria publicada no site G1 envolve SINDOJUS-PA em escândalo da "Operação Katrina"

O Portal G1 Pará e CBN Foz do Iguaçu publicaram a mesma matéria ligando o Sindicado dos Oficiais de Justiça do Pará ao escândalo investigado pela "Operação Katrina", que investiga a prática de vários crimes envolvendo principalmente policiais. O Portal G1 citou em sua publicação (em 20/10/2014) o seguinte trecho: "De acordo com os autos, os oficiais são acusados de usar o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus) para realizar transações financeiras ilegais.".

Mas hoje (21/10/2014) o portal G1 substituiu para: "De acordo com os autos, os oficiais são acusados de usar o Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário da Grande Belém e Região Nordeste do Pará (Sindju) para realizar transações financeiras ilegais."

O portal CBN Foz do Iguaçu, até agora (21/10/2014 às 22:46 horas) mantém a matéria jornalistica original do G1 em que afirma que o SINDOJUS/PA foi usado para realização de transações financeiras ilegais.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus/PA) ainda não se manifestou sobre os fatos.

Confira a matéria extraída do site CBN Foz:

PM preso por corrupção na Operação Katrina tem liberdade negada
Por G1 | Para: CBN Foz

O policial militar Luigi Rocha da Silva Barbosa teve liberdade negada, à unanimidade, pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça, na sessão desta segunda-feira(20). Ele é acusado, entre outros crimes, de corrupção passiva. Luigi e mais 19 policiais foram presos, em agosto desde ano, durante a “Operação Katrina”. Segundo os autos, os policiais integravam uma quadrilha que extorquia pequenos comerciantes, estrangeiros e até pescadores que vinham para a capital receber o dinheiro do seguro defeso.

A defesa de Luigi argumentou que a prisão do reú não está devidamente fundamentada. Ele também pediu que fosse dada a liberdade ao PM pelo princípio da isonomia, uma vez que dos 20 policiais presos, 15 já foram liberados. O relator do Habeas Corpus (HC) liberatório, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, rechaçou as argumentações da defesa e afirmou que “a prisão está fundamentada de acordo com a lei penal militar, além de estarem presentes os requisitos de autoria e materialidade do crime”. Em relação à extensão do benefício, o relator não conheceu o pedido porque o HC não produz provas, logo estas já devem vir constituídas no pedido.

Os desembargadores também acompanharam o voto da relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, que negou o HC para trancamento de ação penal que envolve dois oficiais de justiça do TJPA. A magistrada entendeu que o HC só é usado para trancamento de ação penal quando fica evidente que não ocorreu o crime, o que a defesa dos acusados não conseguiu demonstrar. Por isso, a relatora determinou a continuação do processo para que as provas sejam analisadas pelo juiz de 1º grau. De acordo com os autos, os oficiais são acusados de usar o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus) para realizar transações financeiras ilegais. Eles respondem pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato e dilapidação do patrimônio das entidades ou associações sindicais.

Na mesma sessão, as Câmaras também negaram HC para trancamento de ação penal que figura como réu José Wilson Costa Araújo, na época vice-presidente do Clube do Remo. Ele é acusado de ofender um juiz de futebol durante entrevista concedida a uma rádio do município de Belém, após um dos jogos do clube, em junho do ano passado. A defesa alegou que o advogado do juiz de futebol não seria competente para atuar no processo por falta de legitimidade. No entanto, a relatora do feito, desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, entendeu que estão presentes os poderes do advogado para a formulação da queixa-crime conforme o artigo 44 do Código de Processo Penal.

A sessão das Câmaras desta segunda-feira julgou 64 feitos e foi presidida pelo desembargador Milton Nobre.

Fonte: CBN FOZ

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