segunda-feira, 27 de outubro de 2014

BAHIA: Oficial de justiça morre após sofrer infarto durante assalto em Itabuna

Durante a ação, os criminosos ainda amarraram o idoso e sua esposa

Do R7 com Record Bahia

Vítima, que tinha problemas no coração, acabou sofrendo um infarto durante o assalto a sua residênciaReprodução/Rede Record

Um oficial de justiça aposentado morreu durante um assalto no município de Itabuna, a 426 km de Salvador.


Os criminosos usaram uma chave mixa para abrir o portão de entrada da casa da vítima e subiram em direção ao primeiro andar da casa, onde arrombaram a porta do apartamento. Durante a ação, os criminosos ainda amarraram o idoso e sua esposa.

A vítima, que tinha problemas no coração, acabou sofrendo um infarto durante o assalto a sua residência. Os assaltantes fugiram levando um cofre e armas.

Fonte: R7

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Porteiro pode e deve permitir que oficial de Justiça suba a apartamento solicitado

Profissional não pode impedir ou pode até ser preso por obstruir a Justiça.

Clique na imagem e ouça:



Fonte: CBN

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Suspenso julgamento sobre aposentadoria especial para oficial de justiça

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), em que se pede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal. O ministro Fux também pediu vista do MI 844, sobre o mesmo tema, que estava sendo julgado em conjunto, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).

Além dos oficiais de justiça avaliadores federais, no MI 844 é pleiteado o reconhecimento de direito à aposentadoria especial para os inspetores e agentes de segurança judiciária e para analistas e técnicos com atribuições de segurança, sejam eles do Judiciário ou do Ministério Público da União

O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado) em agosto de 2010. Na ocasião, a relatora do MI 833, ministra Cármen Lúcia, e do MI 844, ministro Ricardo Lewandowski, votaram pelo deferimento parcial do pedido, condicionando a concessão da aposentadoria especial à comprovação, junto à autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei.

A análise foi retomada na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Roberto Barroso (sucessor do ministro Ayres Britto), que abriu divergência ao se posicionar pelo indeferimento dos MIs. Em seu entendimento, embora haja omissão legislativa pela ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, de forma a fixar critérios para a aposentadoria especial dos servidores públicos, apenas nas atividades nas quais haja risco contínuo é possível reconhecer este direito. “No caso dos oficiais de justiça o risco é eventual e não inerente à atividade”, afirmou.

O ministro considerou também que seria inaplicável ao caso a disciplina prevista na Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria para funcionário policial, pois não seria possível equiparar o risco permanente dos policiais com risco eventual. O ministro Gilmar Mendes adiantou o voto para acompanhar a divergência.

Em voto pelo deferimento parcial dos MIs, o ministro Teori Zavascki entendeu haver omissão legislativa, mas considerou inaplicável a Lei Complementar 51/1985. Em seu entendimento, essa norma não trata de aposentadoria especial, mas sim da redução do tempo de contribuição para todos os servidores públicos policiais, independentemente de prova de submissão habitual a risco, permitindo que mesmo os policiais que trabalhem fora de atividade externa tenham direito ao benefício.

O ministro Teori defendeu que a omissão legislativa seja suprida com a aplicação da Sumula Vinculante 33 e a utilização dos critérios para aposentadoria especial estabelecidos pela Lei 8.213/1991, que trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), combinada com o Decreto 3.048/1999. De acordo com o RGPS, têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que comprovem ter exercido, de forma permanente, atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Segundo o ministro, desde o julgamento do MI 721, o Plenário do STF tem se posicionado pela aplicação das normas do RGPS.

PR/CR

Leia mais:



Processos relacionados

Fonte: SINDOJUS/MG

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Oficiais de Justiça do DF poderão entrar em greve a partir do dia 28 de outubro

Oficiais de Justiça do TJDFT alegam que estudo feito pelo próprio tribunal comprova que a categoria está utilizando o salário para aquisição e manutenção de veículo para cumprimento dos mandados judiciais.

Na próxima terça-feira (28/10), os oficiais de Justiça do DF, decidirão, em Assembleia Geral convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus/DF), se entrarão em greve ou deixarão de usar veículo próprio (particular) para cumprimento de mandados judiciais, passando a utilizar apenas os meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) para cumprimento dos mandados judiciais.

Os oficiais de Justiça do Distrito Federal alegam que estão custeando do próprio salário a aquisição e manutenção de veículos particulares para o cumprimento dos mandados judiciais e exigem que o TJDFT pague uma indenização de transporte justa ou que forneça os meios necessários para cumprimento das ordens judiciais, o que na prática seria o fornecimento de veículo e motorista do próprio Tribunal.

A indenização de transporte paga aos oficiais que utilizam veículo particular para cumprimento de mandados judiciais está defasada desde 2006 e o TJDFT, apesar de reconhecer a defasagem, alega falta de orçamento para pagar uma indenização justa e adequada.

Os oficiais de Justiça querem que o TJDFT fixe um valor justo para a Indenização de Transportes, conforme estudo feito pelo próprio tribunal e determine à Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal que providencie a adequação orçamentária visando à imediata inclusão em folha de pagamento, assim como foi feito em recente decisão que determinou o pagamento da indenização do auxílio moradia aos juízes (Portaria GPR 152 de 19 de setembro de 2014, TJDFT).

Assembleia Geral e Manifestação

A Assembleia Geral dos Oficiais de Justiça do DF será no dia 28/10/2014 às 15:00 horas em frente ao Fórum de Brasília/TJDFT. Os oficiais de Justiça farão ainda uma manifestação pacífica cobrando do TJDFT melhores condições de trabalho.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Matéria publicada no site G1 envolve SINDOJUS-PA em escândalo da "Operação Katrina"

O Portal G1 Pará e CBN Foz do Iguaçu publicaram a mesma matéria ligando o Sindicado dos Oficiais de Justiça do Pará ao escândalo investigado pela "Operação Katrina", que investiga a prática de vários crimes envolvendo principalmente policiais. O Portal G1 citou em sua publicação (em 20/10/2014) o seguinte trecho: "De acordo com os autos, os oficiais são acusados de usar o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus) para realizar transações financeiras ilegais.".

Mas hoje (21/10/2014) o portal G1 substituiu para: "De acordo com os autos, os oficiais são acusados de usar o Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário da Grande Belém e Região Nordeste do Pará (Sindju) para realizar transações financeiras ilegais."

O portal CBN Foz do Iguaçu, até agora (21/10/2014 às 22:46 horas) mantém a matéria jornalistica original do G1 em que afirma que o SINDOJUS/PA foi usado para realização de transações financeiras ilegais.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus/PA) ainda não se manifestou sobre os fatos.

Confira a matéria extraída do site CBN Foz:

PM preso por corrupção na Operação Katrina tem liberdade negada
Por G1 | Para: CBN Foz

O policial militar Luigi Rocha da Silva Barbosa teve liberdade negada, à unanimidade, pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça, na sessão desta segunda-feira(20). Ele é acusado, entre outros crimes, de corrupção passiva. Luigi e mais 19 policiais foram presos, em agosto desde ano, durante a “Operação Katrina”. Segundo os autos, os policiais integravam uma quadrilha que extorquia pequenos comerciantes, estrangeiros e até pescadores que vinham para a capital receber o dinheiro do seguro defeso.

A defesa de Luigi argumentou que a prisão do reú não está devidamente fundamentada. Ele também pediu que fosse dada a liberdade ao PM pelo princípio da isonomia, uma vez que dos 20 policiais presos, 15 já foram liberados. O relator do Habeas Corpus (HC) liberatório, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, rechaçou as argumentações da defesa e afirmou que “a prisão está fundamentada de acordo com a lei penal militar, além de estarem presentes os requisitos de autoria e materialidade do crime”. Em relação à extensão do benefício, o relator não conheceu o pedido porque o HC não produz provas, logo estas já devem vir constituídas no pedido.

Os desembargadores também acompanharam o voto da relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, que negou o HC para trancamento de ação penal que envolve dois oficiais de justiça do TJPA. A magistrada entendeu que o HC só é usado para trancamento de ação penal quando fica evidente que não ocorreu o crime, o que a defesa dos acusados não conseguiu demonstrar. Por isso, a relatora determinou a continuação do processo para que as provas sejam analisadas pelo juiz de 1º grau. De acordo com os autos, os oficiais são acusados de usar o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus) para realizar transações financeiras ilegais. Eles respondem pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato e dilapidação do patrimônio das entidades ou associações sindicais.

Na mesma sessão, as Câmaras também negaram HC para trancamento de ação penal que figura como réu José Wilson Costa Araújo, na época vice-presidente do Clube do Remo. Ele é acusado de ofender um juiz de futebol durante entrevista concedida a uma rádio do município de Belém, após um dos jogos do clube, em junho do ano passado. A defesa alegou que o advogado do juiz de futebol não seria competente para atuar no processo por falta de legitimidade. No entanto, a relatora do feito, desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, entendeu que estão presentes os poderes do advogado para a formulação da queixa-crime conforme o artigo 44 do Código de Processo Penal.

A sessão das Câmaras desta segunda-feira julgou 64 feitos e foi presidida pelo desembargador Milton Nobre.

Fonte: CBN FOZ

Postagens populares