sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Por dizer que "juiz não é Deus", agente de transito indenizará magistrado do RJ

QUESTÃO DE AUTORIDADE

Por tratar de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da lei seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.

Ao julgar o processo, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. Os fatos ocorreram em 2011.

De acordo com o processo, agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia. 

A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.

A agente apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira instância.

"Em defesa da própria função pública que desempanha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão.

Processo 0176073-33.2011.8.19.0001
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

AOJUS requer a inclusão do cargo de Oficial de Justiça no Concurso do TJBA

Por Max Matos, Oficial de Justiça Avaliador Estadual da Comarca de Salvador.

Nesta sexta-feira, 24 de outubro de 2014, o Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia - AOJUS, Itailson Farias, protocolou um requerimento à Presidência do TJBA, pedindo a inclusão do Cargo de Oficial de Justiça no Edital do concurso, publicado no dia 23/10 no Diário da Justiça Eletrônico. O Edital prevê a contratação de diversos cargos componentes das carreiras judiciárias de Analista e Técnico Judiciário.

Apesar do último edital de vacância, publicado em 2012 pelas Corregedorias apontar uma carência de 1919 Oficiais de Justiça em todo o Estado da Bahia, nenhuma vaga foi disponibilizada para o cargo no ultimo edital. O provimento destes cargos é essencial para o bom funcionamento da justiça em todo o estado, já que são os Oficiais de Justiça que dão efetividade às decisões judiciais.

Sem a atuação destes profissionais, as decisões ficariam apenas no papel, prejudicando o bom andamento dos processos e, consecutivamente a população quando necessita da tutela judicial.

A cada ano, constata-se, aumenta a vacância destes cargos com novas aposentadorias, comuns em uma categoria cada vez mais envelhecida, fruto da ausência de novos concursos, tendo sido o último concurso realizado em janeiro de 2005, com vagas destinadas a serventias judiciais, e em 2006 (oferecidas 1.349 vagas), para os Juizados Especiais.

Entre as pessoas que fazem uso dos serviços do judiciário baiano, é bastante evidente o estado de descontentamento quanto à qualidade dos serviços prestados por este poder, na maioria de suas unidades.

Há comarcas que sequer contam com Oficiais de Justiça, obrigando os magistrados a designar servidores sem a devida investidura legal para cumprir as atribuições de Oficial de Justiça. Em tantas outras comarcas, dispõe-se apenas de um único oficial.

Ao todo, em 2012 o edital de vacância apontava uma deficiência de cerca de dez mil servidores. Mais de dois anos depois, o concurso prevê apenas 200 vagas, para as carreiras judiciárias de analista e técnico judiciário compreendendo diversos cargos, sem qualquer previsão para o de Oficial de Justiça.

Justifica-se, então, a iniciativa da AOJUS em requerer que o edital do concurso em vigência seja retificado, para incluir o cargo de Oficial de Justiça no atual concurso, em observância ao referido edital de vacância e o quadro instituído pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, Lei 10.845/2007.

Fonte: AOJUS/BA

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Oficiais de Justiça do DF decidem entrar em greve e fazem manifestação

Mais de 200 Oficiais de Justiça compareceram em Assembleia e decidiram entrar em greve a partir de 17 de novembro.

Greve ocorre porque o TJDFT não corrige o valor da Indenização de Transportes há 08 anos.

Oficiais de Justiça do DF fazem manifestação histórica.

Hoje (28/10), mais de 200 oficiais de Justiça estiveram reunidos em Assembleia Geral Extraordinária realizada em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em atendimento à convocação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus) e por maioria de votos decidiram entrar em greve a partir do dia 17 de novembro do corrente ano.

Outra proposta colocada em discussão e votação foi a opção e conveniência do uso de veículo próprio (particular) para cumprimento de mandados judiciais ou solicitação dos meios necessários (ex., veículo e motorista) a ser fornecido pelo Tribunal, renunciando-se ao recebimento da Indenização de Transportes. Entretanto, por maioria de votos, a tese da greve foi a vencedora. Ressaltando que os oficiais de Justiça não descartaram que essa medida venha a ser tomada caso a greve não surtam os efeitos desejados.

Os oficiais de Justiça estão revoltados com a demora do TJDFT em atualizar o valor da Indenização de Transportes que se em contra sem a devida correção há 08 anos. O TJDFT sempre alegou que falta verba no orçamento do tribunal, mas recentemente, por portaria, concedeu o auxílio moradia aos magistrados e determinou a readequação do orçamento para tanto, enquanto que para os oficiais de Justiça só vem realizando estudos e pareceres, mas nunca defere o pedido de atualização da referida verba.

Estudos do próprio TJDFT comprovam que os oficiais de Justiça estão utilizando verbas do próprio salário para comprar e manter veículo particular para o cumprimento dos mandados judiciais, transferindo o ônus da prestação jurisdicional aos oficiais.

Após a aprovação da greve os oficiais fizeram uma grande manifestação que jamais foi vista na história da categoria dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal.


Vários oficiais de Justiça manifestaram a favor da greve ou da renúncia da Indenização de Transportes e cumprimento de mandados somente com veículo e motorista do Tribunal.

Reunião com a presidência do TJDFT

Nesta terça (29/10) às 15:00 horas, os diretores do Sindojus/DF terão reunião com o Desembargador Presidente Getúlio de Moraes Oliveira e o Corregedor Geral de Justiça do DF, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva para tratar da atualização do valor da Indenização de Transportes dos Oficiais de Justiça.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Unibanco indenizará oficial de justiça que teve nome falsificado em certidão de auto de Busca e Apreensão

O desembargador Lourival Serejo entendeu que o banco realizou, de forma ilegal, a busca e apreensão do bem (Foto:Ribamar Pinheiro)

O Unibanco (União de Bancos Brasileiros S/A) terá que indenizar em R$ 14 mil um oficial de justiça que teve seu nome falsificado em Certidão do Auto de Busca e Apreensão de um veículo. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por aquela instituição financeira contestando a sentença de primeira instância.

No recurso, o banco questionou os argumentos do oficial de justiça, sustentando que as alegações daquele servidor público não ficaram provadas nos autos. Afirmou não existir a obrigação de indenizar, por estarem ausentes o prejuízo e o ato culposo, considerando ainda o valor da condenação fora dos patamares razoáveis.

VOTO - O processo teve como relator o desembargador Lourival Serejo, que em seu voto frisou que os documentos juntados aos autos demonstram que a instituição bancária realizou, de forma ilegal, a busca e apreensão do bem, não existindo, portanto, fundamento a alegação da falta de provas referentes à prática de conduta ilegal.

Serejo enfatizou não haver dúvidas de que alguém que representava o Unibanco efetuou “ao arrepio da lei” a busca e apreensão do veículo e, ainda, supostamente falsificou o “Auto de busca e apreensão” e a assinatura do oficial de justiça responsável pelo cumprimento da determinação judicial. Tudo com o intuito de assegurar àquela instituição financeira a posse antecipada do bem.

O magistrado explicou que os documentos de folhas 9 e10, anexados ao processo, demonstram que oficial de justiça recebeu um mandado para cumprir e também informou a impossibilidade do seu cumprimento. Mesmo assim, surgiu, inesperadamente, um “Auto de busca e apreensão” com a “assinatura” do servidor, demonstrando que houve o cumprimento de um mandado de busca. Ficou constatado que a assinatura que constava no Auto de Busca e Apreensão não era a do oficial de justiça e que o documento teria sido enviado, via fax, pelo escritório de advocacia que representa o Unibanco.

O FATO - Consta no processo que o Unibanco interpôs Ação de Busca e Apreensão contra um cliente, com o objetivo de apreender um automóvel Fiat Uno Mille Fire. O oficial de justiça recebeu o mandado, e depois de inúmeras tentativas, obteve a notícia de que o veículo havia sido vendido para uma terceira pessoa, que estaria em uma oficina na cidade de Santa Inês.

Nesse período, o banco requereu nova diligência e, ao dar cumprimento ao mandado, foi surpreendido com a informação de que o carro já teria sido apreendido em decorrência da apresentação de uma Certidão do Auto de Busca e Apreensão, de fevereiro de 2009, enviada, como já informado, via fax, pelo escritório de advocacia da instituição bancária, com assinatura diferente do oficial designado para a diligência, ficando evidente a fraude que poderia causar até a perda do emprego pelo oficial de justiça, que estava em estágio probatório.

Fonte: TJMA

BAHIA: Oficial de justiça morre após sofrer infarto durante assalto em Itabuna

Durante a ação, os criminosos ainda amarraram o idoso e sua esposa

Do R7 com Record Bahia

Vítima, que tinha problemas no coração, acabou sofrendo um infarto durante o assalto a sua residênciaReprodução/Rede Record

Um oficial de justiça aposentado morreu durante um assalto no município de Itabuna, a 426 km de Salvador.


Os criminosos usaram uma chave mixa para abrir o portão de entrada da casa da vítima e subiram em direção ao primeiro andar da casa, onde arrombaram a porta do apartamento. Durante a ação, os criminosos ainda amarraram o idoso e sua esposa.

A vítima, que tinha problemas no coração, acabou sofrendo um infarto durante o assalto a sua residência. Os assaltantes fugiram levando um cofre e armas.

Fonte: R7

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