quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Sindojus/DF na luta pela correção do valor da Indenização de Transportes e Segurança dos Oficiais de Justiça do DF

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF) continua em intensas negociações com a administração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na tentativa de buscar soluções que assegurem aos Oficiais de Justiça melhores condições de trabalho.

Hoje, 05/11/2014 às 15 horas, a Diretoria do sindicato foi recebida na Corregedoria do Tribunal onde o tema da segurança foi amplamente discutido. Restou resolvido que a Corregedoria estará empenhada em fazer um contato institucional com a Secretaria de Segurança Pública do DF para celebração de um TERMO DE COOPERAÇÃO entre as duas instituições.

No termo de cooperação poderá constar um número de telefone exclusivo para atender os Oficiais de Justiça. Na ocasião, foram entregues ao Juiz auxiliar da Corregedoria todas as ocorrências de roubos e furtos sofridos pela categoria em serviço. Para demonstrar o empenho da Corregedoria, a diretoria do SINDOJUS-DF, foi convidada a acompanhar, naquela mesma tarde, o Coronel Alfredo Luney até à Secretaria de Segurança Pública do DF, para iniciar as tratativas do Termo de Cooperação, o que prontamente se fez.

Continuando as negociações sobre o reajuste da indenização de transporte, o SINDOJUS-DF, esteve também na Presidência do TJDFT, onde foi recebido pelos juízes auxiliares da Presidência, que sinalizaram positivamente para o reajuste e que o índice já havia sido decidido. No entanto , devido aos vários compromissos já agendados pelo Presidente, seria impossível agendar uma reunião com o sindicato para essa semana.

O SINDOJUS-DF está trabalhando arduamente para conquistar os necessários pleitos da categoria. Vamos continuar confiantes na vitória.

Fonte: SINDOJUS/DF

Judiciário da União: Sem emendas, foi aprovado na CTASP o PL 7920/14

Aprovado o PL 7920/14 sem emendas. Segue para a CFT, comissão que avalia a questão orçamentaria. Para que não houvesse pedido de vista, atrasando a apreciação do projeto, houve acordo entre os parlamentares para retirada das emendas, só votando o reajuste contido no PL original proposto pelo STF. O Sinjufego acompanhou no dia de hoje (05/11) os trabalhos de votação na referida Comissão.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sinjufego

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Judiciário da União: Reajuste estará na pauta da CTASP desta quarta-feira

REAJUSTE ESTARÁ NA PAUTA DA CTASP DESTA QUARTA-FEIRA: FENASSOJAF CONVOCA OFICIAIS DE JUSTIÇA A LOTAREM O PLENÁRIO EM BRASÍLIA 

O relator do PL 7920/14, deputado Policarpo (PT/DF) apresentou, nesta segunda-feira (03), parecer pela aprovação do projeto que trata do reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário.

De acordo com Policarpo, a proposta em análise é de suma importância para a melhoria do Poder Judiciário da União. Segundo dados levantados pela Agência Brasil, a “demora na aprovação do reajuste para servidores do Judiciário está preocupando gestores devido à constante evasão de funcionários. Segundo levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre as 186 vagas que surgiram de maio de 2008 a dezembro de 2010 no tribunal devido à rotatividade, 139 foram motivadas pela preferência do servidor por tomar posse em outro cargo público”.

Para o relator, “constantes greves são deflagradas porque a categoria sequer consegue compensar os mais de 40% de inflação acumulada desde a aprovação do último Plano de Cargos e Salários”. Ele defende que “não há como se escapar da majoração remuneratória proposta pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de diminuir ainda mais o quadro defasado de servidores, em prejuízo do direito à prestação jurisdicional dos demais cidadãos (inc. XXXV do art. 5º da Constituição)”.

Ao final, o relator vota pela rejeição das emendas 4 à 15 e pela aglutinação das emendas 1 à 3 para incorporação ao PL 7920/2014.

CTASP – O parecer do deputado Policarpo é um dos itens em pauta na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (05). A sessão acontece a partir das 10 horas, no Anexo II, Plenário 12.

A Fenassojaf convoca todos os Oficiais de Justiça do Distrito Federal e demais estados a estarem na sessão da CTASP desta quarta e, junto com os demais servidores de todo o Poder Judiciário, lotarem o Plenário para que haja pressão pela aprovação do reajuste. A participação de todos é fundamental para garantir mais uma vitória da categoria rumo à reposição salarial.

CLIQUE AQUI para ler o relatório completo apresentado nesta segunda-feira

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Sem endereço para citar parte, Oficial de Justiça diz que não fez curso de adivinhações

Bacharel em adivinhação

Oficial de Justiça de Campina Grande/PB criticou a ausência da informação no mandado e na inicial.

Oficial de Justiça de Campina Grande/PB criticou a ausência da informação no mandado e na inicial.Exercer a nobre atividade de oficial de Justiça tem se tornado tarefa cada vez mais árdua. Além das habituais qualificações, agora, aparentemente, também é necessário que o meirinho tenha "curso de adivinhações". Ao menos foi o que constatou um servidor de Campina Grande/PB ao se deparar com a desafiadora incumbência de citar réu em um processo sem o endereço.

Confira a íntegra do documento.


Processo: 0003630-86.2013.81.5.0011

InfoJus BRASIL: Com informações do site Migalhas

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

PB: Homem que se fazia passar por magistrado é condenado

Réu deverá cumprir dois anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato.
A câmara Criminal do TJ/PB decidiu, à unanimidade, negar provimento ao apelo de homem, em face de sentença do juízo da 6ª vara Criminal de João Pessoa, que o condenou a dois anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato. O relator do processo de foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Consta nos autos que o apelante, se fazendo passar por um juiz de Direito do Fórum do Geisel, obteve para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, mantendo a vítima R.P.R. em erro, mediante fraude, ao receber desta quantia em dinheiro para fins de resolver problemas perante à Justiça. O fato aconteceu durante três meses, ou seja, de janeiro a março de 2009.

Ainda de acordo com os autos, o denunciado foi até a casa da senhora, onde funcionava um bar de sua propriedade, e lá descobriu que a mesma tinha pendências com o imóvel onde residia. Durante a visita, e se passando por um juiz, lhe pediu a quantia de R$ 300 para evitar a demolição da residência da vítima, informando que o valor seria destinado ao pagamento dos oficiais de justiça.

O réu indicou a R.P. um advogado que lhe cobraria pela causa o montante de R$5.620,00 e marcou para encontrar-se com o mesmo no prédio da JF, em João Pessoa, onde o denunciado informou que o advogado contratado para defender a vítima estava em audiência com o juiz Federal.

Após receber o valor da causa, o denunciado deu início a um novo golpe, indagando se a mesma possuía alvará de funcionamento e se propondo a ir com ela até a prefeitura de João Pessoa. Lá, mais uma vez, ele se apresentou como juiz de Direito. O alvará mais as multas que totalizariam R$ 9.700,00, com a interveniência do denunciado, após conseguir descontos, ficou em R$ 1.800,00, o que foi feito pela vítima, através de saque na CEF.

Outros valores ainda foram tomados como empréstimos pelo apelante, alegando ter perdido todos os seus documentos e, por fim, um outro golpe, quando lhe pediu novamente dinheiro emprestado, informando que sua sobrinha tinha sofrido um acidente.

Nas razões, aduz o impetrante que a prova não autoriza um decreto condenatório e, ainda, que a sentença errou na dosimetria da pena, requerendo, portanto, o provimento do recurso com vistas a sua absolvição e, subsidiariamente, a redução da pena-base para o mínimo legal.

O relator do processo entendeu que restaram configuradas todas as elementares do tipo penal descrito no art.171 do CP (estelionato) e ficaram evidenciadas a autoria e materialidade delitivas.
  • Processo : 0023744-29.2009.815.2002
Fonte: Migalhas

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