sábado, 13 de dezembro de 2014

Conheça a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o PL 3722/2012 que revoga o Estatuto do Desarmamento

No dia 10/12/2014, o Deputado Federal Cláudio Cajado, DEM/BA, relator do PL 3722/12, apresentou parecer incluindo os Oficiais de Justiça entre os servidores autorizados a portar arma de fogo, entretanto, é necessário que todos os oficiais de Justiça do Brasil entre em contato com os deputados abaixo relacionados para garantir a aprovação do porte de arma de fogo para os oficiais de Justiça. A luta está apenas começando.

Clique no nome e tenha acesso aos meios de contato com o deputado.

Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3722, de 2012, do Sr. Rogério Peninha Mendonça, que "disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas" (altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e revoga a Lei nº 10.826, de 2003) - PL372212

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG) 
1º Vice-Presidente: Guilherme Campos (PSD/SP) 
2º Vice-Presidente: João Campos (PSDB/GO) 
3º Vice-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) 
Relator: Claudio Cajado (DEM/BA) 

TITULARES - SUPLENTES
PT
Alessandro Molon PT/RJ (Gab. 652-IV)  Iriny Lopes PT/ES (Gab. 469-III)
Erika Kokay PT/DF (Gab. 203-IV)  Paulão PT/AL (Gab. 366-III)
Luiz Couto PT/PB (Gab. 442-IV)  Paulo Teixeira PT/SP (Gab. 281-III)
Nilmário Miranda PT/MG (Gab. 318-IV)  Renato Simões PT/SP (Gab. 358-IV)

PMDB
Edio Lopes PMDB/RR (Gab. 350-IV) Alceu Moreira PMDB/RS (Gab. 445-IV)
Rogério Peninha Mendonça PMDB/SC(Gab. 656-IV) (Deputado do PMN ocupa a vaga)
Sandro Mabel PMDB/GO (Gab. 443-IV) (Deputado do PP ocupa a vaga)

PSDB
João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV) (Deputado do SD ocupa a vaga)
Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 250-IV) 1 vaga

PSD
Guilherme Campos PSD/SP (Gab. 283-III) Moreira Mendes PSD/RO (Gab. 943-IV)
Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-IV) 1 vaga

PP
Jair Bolsonaro PP/RJ (Gab. 482-III) Guilherme Mussi PP/SP (Gab. 712-IV)
Jerônimo Goergen PP/RS (Gab. 316-IV) José Otávio Germano PP/RS (Gab. 424-IV)
Luis Carlos Heinze PP/RS (Gab. 526-IV) - vaga do PMDB

PR
Bernardo Santana de VasconcellosPR/MG (Gab. 854-IV) (Deputado do PTdoB ocupa a vaga)

PSB
Gonzaga Patriota PSB/PE (Gab. 430-IV) Alfredo Sirkis PSB/RJ (Gab. 240-IV)

DEM
Claudio Cajado DEM/BA (Gab. 630-IV) Alexandre Leite DEM/SP (Gab. 841-IV)
Onyx Lorenzoni DEM/RS (Gab. 828-IV) - vaga do PDT

SD
Fernando Francischini SD/PR (Gab. 265-III) Dr. Grilo SD/MG (Gab. 645-IV) - vaga do PSDB
Simplício Araújo SD/MA (Gab. 587-III)

PTB
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) Nelson Marquezelli PTB/SP (Gab. 920-IV)

Bloco PV, PPS
Penna PV/SP (Gab. 205-IV) 1 vaga

PROS
Major Fábio PROS/PB (Gab. 368-III) José Augusto Maia PROS/PE (Gab. 758-IV)

PDT
Enio Bacci PDT/RS (Gab. 930-IV) (Deputado do DEM ocupa a vaga)

PCdoB
Luciana Santos PCdoB/PE (Gab. 531-IV) Chico Lopes PCdoB/CE (Gab. 310-IV)

PSC
Andre Moura PSC/SE (Gab. 846-IV) 1 vaga

PSOL
Ivan Valente PSOL/SP (Gab. 716-IV) 1 vaga

PTdoB
Lourival Mendes PTdoB/MA (Gab. 937-IV) - vaga do PR

PMN
Francisco Tenório PMN/AL (Gab. 476-III) - vaga do PMDB

Secretário(a): Leila Machado Campos
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6212
FAX: (61) 3216-6225

GOIÁS: Em atendimento a pleito da ASSOJAF-GO, oficiais da Justiça terão curso de tiro com academia da PM

ATIVIDADE DE RISCO

Após ofício encaminhado pela associação à diretoria do Foro da Justiça Federal em Goiânia, Academia Estadual de Segurança Pública disponibilizou vagas para treinamento dos oficiais de Justiça para sua defesa pessoal

A Academia Estadal de Segurança Pública de Goiás respondeu positivamente à solicitação da Diretoria do Foro da Justiça Federal em Goiás de disponibilização de vagas em cursos de tiro, direção defensiva e defesa pessoal. O pedido de treinamento partiu da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (ASSOJAF-GO) em razão da atividade de risco desempenhada pelos servidores, diariamente.

De acordo com o superintendente da Academia Estadual de Segurança Pública, Antônio Carlos de Lima, os oficiais de Justiça terão acesso ao treinamento sem qualquer ônus para os servidores ou a entidade. O treinamento se estenderá também a oficiais de Justiça filiados à Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (Aojusgo), que também pleiteou, junto com a ASSOJAF-GO, tal benefício.

O diretor Administrativo, Paulo Alves, destaca o empenho do diretor do Foro, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, para concretização desse pedido. A ASSOJAF-GO considera de extrema importância que os oficiais de Justiça Avaliadores Federais estejam bem treinados para enfrentar situações adversas com as quais se depararam cotidianamente. Na tarde de ontem (11), a categoria se mobilizou em um ato público em frente à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para cobrar mais segurança para a classe. Veja como foi.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Pai de Oficial de Justiça assassinado participa de ato no Espírito Santo

Os Oficiais de Justiça do Espírito Santo atenderam ao chamado da Assojaf/ES e também se manifestaram, nesta quinta-feira (11), pelo Dia Nacional de Mobilização dos Oficiais de Justiça. 

Vestidos com roupas pretas, os Oficiais clamaram por mais segurança no cumprimento dos mandados judiciais. O que chamou a atenção foi a participação do senhor Francisco Ladislau Filho, pai do colega Francisco Pereira Ladislau Neto, assassinado há um mês em Barra do Piraí/RJ.

Com o crachá funcional do Oficial de Justiça do TRT/RJ e camiseta com a foto do filho morto, Francisco se juntou aos Oficiais de Justiça para pedir melhores condições de trabalho e a garantia da segurança aos servidores.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Oficiais de Justiça de Brasília participam de missa em homenagem ao colega assassinado no Rio de Janeiro

Os Oficiais de Justiça do Distrito Federal participaram, de uma missa celebrada na Catedral de Brasília em homenagem ao colega Francisco Pereira Ladislau Neto, de 25 anos, assassinado há exatamente um mês quando cumpria uma intimação no bairro Barra do Piraí, sul do Rio de Janeiro.

Celebrações e atos estão ocorreram em todo o país nesta quinta-feira (11), data marcada pelo Dia Nacional de Mobilização dos Oficiais de Justiça.

Ainda nesta quinta, o presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, acompanhado de diretores da Assojaf-JF e Assojaf-TRT 10 irão aos tribunais e conselhos superiores para protocolar pedido de medidas de segurança aos Oficiais de Justiça.

Com informações da Fenassojaf

Lei que autorizava oficiais de justiça de SP a estacionar na Zona Azul é julgada inconstitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 239458, interposto pelo Município de São Paulo contra a Lei Municipal 10.905/1990, que autoriza oficiais de Justiça da ativa a estacionar seus veículos em vias secundárias e na denominada Zona Azul, sem pagamento das tarifas próprias. O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que entendeu pela validade da lei municipal.

A norma foi vetada pela então prefeita Luíza Erundina sob argumento de inconstitucionalidade, contudo o veto foi derrubado e a lei promulgada pelo presidente da Câmara Municipal. Segundo o município, a norma viola o artigo 2º da Constituição Federal por contrariar a independência entre os poderes, uma vez que trata de matéria de inciativa exclusiva do Poder Executivo.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que houve no caso “deslocamento de competência do Poder Executivo para o Poder Legislativo, sem que haja a correspondência de atribuições”. Em seu voto, ela afirmou que, ao propor a lei, o Poder Legislativo criou regras para a prática de atos típicos da administração pública municipal, atribuição do Executivo. Afirmou, ainda, que a norma afronta o princípio de harmonia e independência entre os poderes.

Seguindo o voto da relatora, o Plenário, por unanimidade, deu provimento ao recurso e declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Municipal 10.905/1990.


Processos relacionados


InfoJus BRASIL: Com informações do SFT

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