quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Sessão na CTASP é cancelada e aposentadoria especial não é votada

Nesta manhã de quarta-feira (17/12), vários oficiais de Justiça estiveram presentes na Câmara dos Deputados, plenário da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), aguardando a reunião prevista para as 10 horas da manhã, onde ocorreria a votação do relatório do Deputado Policarpo (PT/DF) que inclui os oficiais de Justiça no PLP 330/2006 com direito a aposentadoria especial. No entanto, por falta de quorum, a reunião da CTASP foi cancelada e nenhuma matéria foi votada.

Os oficiais de Justiça não desistem e estarão no próximo ano mobilizados para garantir seus direitos, entre os quais a aposentadoria especial, porte de arma e estacionamento especial, entre outros.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Oficiais de Justiça visitam gabinetes dos deputados membros da CTASP para solicitar a votação e aprovação da aposentadoria especial

O PLP 330/2006 (aposentadoria especial) está na pauta da reunião da CTASP desta quarta-feira (17/12) às 10:00 horas no anexo II da Câmara do Deputados.

Oficiais de Justiça prometem lotar o plenário da CTASP

Oficiais de Justiça na Câmara dos Deputados

Hoje (16/12), oficiais de Justiça Federais e Estaduais vindos de diversos Estados e do Distrito Federal visitaram os gabinetes dos Deputados Federais membros da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, pedindo apoio e aprovação da aposentadoria especial (PLP 330/2006) que está na pauta da reunião de amanhã (17/12) às 10:00 horas (anexo II, plenário 12). Segundo informações da segurança, o acesso ao Plenário ocorrerá somente até às 08:00 horas da manhã.

Vários diretores de entidades representativas dos oficiais de Justiça estiveram presentes e participaram da visita aos deputados, entre os quais o Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (AOJUSGO), Pedro Paulo Alves da Costa, o Diretor da ASSOJAF/GO, Fábio de Paula Santos, o Presidente em exercício do SINDOJUS/DF, Edinaldo Gomes da Silva (Dino), o Presidente da AOJUS/DF, Gilberto Ataíde De Oliveira, entre outros.

Os oficiais de Justiça conversaram com deputados e assessores, entregando ainda material impresso, demonstrando que a atividade exercida pela categoria é de elevado risco. Vários exemplares do dossiê "Crimes cometidos contra Oficiais de Justiça no cumprimento de Ordens Judiciais", elaborado pela ASSOJAF/GO, foram entregues nos gabinetes.

O projeto

O PLP 330/2006, que dispõe sobre a aposentadoria dos servidores públicos, está na pauta da reunião da CTASP desta quarta-feira (17/12/2014) às 10:00 horas. Oficiais de Justiça de todo o Brasil planejam lotar o plenário da CTASP para pedir que o projeto seja votado e aprovado.

Apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho, a matéria tem como relator o deputado Policarpo (PT/DF) que, no dia 19 de novembro, apresentou o parecer favorável à matéria. Dentre os projetos apensados, está o PLP 554/2010, que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividades de risco.

De acordo com o Deputado Federal Policarpo (PT/DF), a concessão da aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça é fruto “do entendimento a que chegamos de que se trata efetivamente de carreira exposta a risco, haja vista o extenso noticiário dando conta de agressões, assassinatos e atentados contra a vida de oficiais de justiça em todo o território nacional”.

FORTALEZA: Congresso dos Oficiais de Justiça começa nesta quinta-feira (18/12)

Oficiais de Justiça Estaduais e Federais de todo o Brasil podem participar.  Evento será nos dias 18 e 19 de dezembro (próxima quinta e sexta-feira).

Presidente do Sindojus-CE convida a todos para o I CEOJUS


Prezados Oficiais de Justiça,

É com muita honra que apresentamos para todos o I Congresso Estadual de Oficiais de Justiça do Ceará – CEOJUS, evento que reunirá grandes palestrantes que falarão acerca da nossa profissão.

Temas interessantíssimos serão abordados, como o incremento da função de conciliador ao nosso cargo, aposentadoria especial, os benefícios do cargo, segurança, entre outros...

É importante ressaltar que o congresso, além de todo o conteúdo técnico e acadêmico, será uma excelente oportunidade de interação entre a categoria. Teremos coffe break após a palestra de abertura e um momento de descontração.

Cabe ressaltar, ainda, que o participante receberá uma linda pasta com material, que pode ser utilizada, inclusive, no cumprimento de mandados judiciais.

Por fim, a sua participação é muito importante, pois esse evento será um marco divisor na nossa luta para melhorar a imagem da categoria perante a sociedade.

Juntos, somos mais fortes!

Mauro Xavier de Sousa
Presidente do Sindojus-CE

INSCRIÇÕES ONLINE: www.notoriumeventos.com
ou PROCURAR O SINDICATO (www.sindojus-ce.org.br)

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Porte de Arma: Parecer que aprova porte de arma para oficiais de Justiça será votado nesta quarta-feira (17/12).

Oficiais de Justiça devem encaminhar e-mails pedindo a aprovação do parecer do Deputado Cláudio Cajado (DEM/BA).

Nesta quarta-feira (17/12/2014) às 13:00 horas a Comissão Especial que analista o Projeto de Lei nº 3722, de 2012, de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça, que "Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas" (altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e revoga a Lei nº 10.826, de 2003) - PL372212, terá reunião deliberativa onde haverá Discussão e votação do parecer do Relator, Deputado Claudio Cajado.

O parecer do Deputado Cláudio Cajado (DEM/BA) inclui os oficiais de Justiça entre os agentes com direito ao porte de arma de fogo, mas precisa ser aprovado na Comissão Especial.

O portal InfoJus BRASIL pede aos oficiais de Justiça de todo o Brasil que envie emails aos deputados pedindo que compareçam à reunião de quarta-feira e que vote a favor da aprovação do porte de arma para oficiais de Justiça.


Lista de emails dos Deputados da Comissão Especial (titulares e suplentes):


dep.alessandromolon@camara.leg.br; dep.erikakokay@camara.leg.br; dep.luizcouto@camara.leg.br; dep.nilmariomiranda@camara.leg.br; dep.irinylopes@camara.leg.br; dep.paulao@camara.leg.br; dep.pauloteixeira@camara.leg.br; dep.renatosimoes@camara.leg.br; dep.ediolopes@camara.leg.br; dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br; dep.sandromabel@camara.leg.br; dep.alceumoreira@camara.leg.br; dep.joaocampos@camara.leg.br; dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br; dep.guilhermecampos@camara.leg.br; dep.marcosmontes@camara.leg.br; dep.moreiramendes@camara.leg.br; dep.jairbolsonaro@camara.leg.br; dep.jeronimogoergen@camara.leg.br; dep.guilhermemussi@camara.leg.br; dep.joseotaviogermano@camara.leg.br; dep.luiscarlosheinze@camara.leg.br; dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.leg.br; dep.gonzagapatriota@camara.leg.br; dep.alfredosirkis@camara.leg.br; dep.claudiocajado@camara.leg.br; dep.alexandreleite@camara.leg.br; dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br; dep.fernandofrancischini@camara.leg.br; dep.dr.grilo@camara.leg.br; dep.simplicioaraujo@camara.leg.br; dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br; dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br; dep.penna@camara.leg.br; dep.majorfabio@camara.leg.br; dep.joseaugustomaia@camara.leg.br; dep.eniobacci@camara.leg.br; dep.lucianasantos@camara.leg.br; dep.chicolopes@camara.leg.br; dep.andremoura@camara.leg.br; dep.ivanvalente@camara.leg.br; dep.lourivalmendes@camara.leg.br; dep.franciscotenorio@camara.leg.br;

sábado, 13 de dezembro de 2014

URGENTE: Aposentadoria Especial

Oficias de Justiça poderão encaminhar e-mails aos deputados membros da CTASP. Lista completa abaixo.

O PLP 330/2006, que “dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005″, está na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), da próxima quarta-feira (17/12/2014).

Apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho, a matéria tem como relator o deputado Policarpo (PT/DF) que, no dia 19 de novembro, apresentou o parecer favorável à matéria. Dentre os projetos apensados, está o PLP 554/2010, que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividades de risco.

De acordo com Policarpo, a concessão da aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça é fruto “do entendimento a que chegamos de que se trata efetivamente de carreira exposta a risco, haja vista o extenso noticiário dando conta de agressões, assassinatos e atentados contra a vida de oficiais de justiça em todo o território nacional”.

Segue abaixo lista de e-mail dos deputados que compõem a CTASP, bem como fundamentos fáticos e jurídicos que fundamentam a concessão da aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça. O portal InfoJus BRASIL sugere que os oficiais de Justiça de todo o país enviem e-mail aos deputados solicitando a aprovação do PLP 330/2006, podendo encaminhar os fundamentos aqui apresentados.

* Fonte dos fundamentos: Gustavo Terra, Oficial de Justiça Avaliador Federal.

DEPUTADOS MEMBROS DA CTASP:

TITULARES

dep.luizfernandofaria@camara.leg.br; dep.flaviamorais@camara.leg.br; dep.goretepereira@camara.leg.br; dep.sandromabel@camara.leg.br; dep.eudesxavier@camara.leg.br; dep.franciscochagas@camara.leg.br; dep.nelsonpellegrino@camara.leg.br; dep.policarpo@camara.leg.br; dep.andreiazito@camara.leg.br; dep.robertosantiago@camara.leg.br; dep.guilhermemussi@camara.leg.br; dep.lucianocastro@camara.leg.br; dep.armandovergilio@camara.leg.br; dep.laerciooliveira@camara.leg.br; dep.paulopereiradasilva@camara.leg.br; dep.jorgecortereal@camara.leg.br; dep.luizcarlosbusato@camara.leg.br; dep.walneyrocha@camara.leg.br; dep.andrefigueiredo@camara.leg.br; dep.assismelo@camara.leg.br; dep.danielalmeida@camara.leg.br; dep.manueladavila@camara.leg.br; dep.eriveltonsantana@camara.leg.br; dep.silviocosta@camara.leg.br


SUPLENTES

FUNDAMENTOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS E ESTADUAIS EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PERMANENTE DE RISCO.

1) Os argumentos justificativos da nossa aposentadoria especial ​estão relacionados À NOSSA ATIVIDADE.

2) ​O exercício de atividade permanente de risco de vida é ​inerentes à nossa atividade, como:

​a) ​O risco de vida é CONTÍNUO, CONSTANTE E NÃO EVENTUAL decorrente do cumprimento dos mais variados tipos de ordens criminais que cumprimos, como:

-Mandados de prisão;
-Intimação e Desocupação de sem-terra;
-Intimações em favelas;
-Intimações em zonas rurais;
-Intimações em periferias e locais distantes e isolados;
-Desocupação de moradores e imissão da CEF na posse do imóvel;
-Busca e apreensão de menores (OJ estaduais);
-Intimações e cumprimento de alvarás de solturas em presídios;

​b) Citações e intimações de criminosos. É bom esclarecer que todos os mandados criminais decorrem de uma ação anterior realizada por policiais armados, que atuam em equipe e de surpresa. Posteriormente, após duas autoridades (Delegado e Promotor) concluírem que o indiciado é criminoso, o inquérito se transforma em ação penal. Finalmente, o juiz, após o recebimento da denúncia, determina que o OJ retorne ao local de domínio do criminoso para, sozinho e desarmado, citá-lo e intimá-lo de todos os atos do processo (cuja tramitação perdura por anos). E o que é pior, o criminoso não é abordado de surpresa, pois já aguarda a presença do oficial de justiça.

​c​) Citações, intimações e penhoras nos processos de execução. Nestes, o OJ adenta à residência do executado e, na presença de sua família (esposa e filhos), citá-lo para pagar o débito constante no mandado, sob pena de, decorrido o prazo legal, retornar à sua residência e penhorar os bens que encontrar. Está sujeito às mais diversas e imprevisíveis reações dos executados.

​d) Porque a Instrução Normativa nº 023/2005-DG/DPF - Ministério da Justiça a considera a execução de ordens judiciais atividade de risco.

​e) Porque o Conselho da Justiça Federal, ao apreciar o Processo nº 8.661/85-RS, na sessão de 10 de setembro de 2003, decidiu, por unanimidade, que os Oficiais de Justiça exercem atividade de risco.

​f) NUNCA SE SABE como uma diligência começará ou terminará, em termos de violência. Pode começar bem e terminar mal. Pode começar mal e terminar pior ainda. E, portanto, não dá para adivinhar e REQUISITAR A POLÍCIA ANTES. É sabido que a polícia NUNCA está disponível nem chega RAPIDAMENTE, quando requisitada. E não dá para fazer TODAS as diligências, com apoio policial.

​g) Entre tantos outros tipos de determinações judiciais.

3) DIANTE DO ARGUMENTO: “que é só o OJ acionar a PM”, ​É NECESSÁRIO ESCLARECER que:

a) Não é possível disponibilizar um policial militar, quanto mais um policial federal, para acompanhar um OJ, em todas suas diligências, durante todo o dia. Principalmente quando muitas diligências são cumpridas no horário de almoço, à noite e nos feriados e finais de semana, quando o intimando está em casa ou se oculta.

b) Os OJ podem acionam a PM em duas oportunidades: PREVENTIVAMENTE, somente quando já há notícia da agressividade e periculosidade do cidadão a ser intimado. Este conhecimento é praticamente impossível, a não ser que um OJ agredido comunique aos colegas. Ele é também acionado POSTERIORMENTE, após o OJ ser agredido durante o cumprimento da diligência.

4) Esclarecer que a atividade judicial é tão perigosa, que os JUÍZES TÊM PORTE DE ARMA, AGENTES DE SEGURANÇA E APOSENTADORIA ESPECIAL. Isto por desempenharem suas atividades judicantes dentro da segurança dos tribunais e fórum. Tanto isto é verdade, que há projeto de lei para a criação da Polícia Judiciária, para a proteção dos magistrados.”

5) As agressões sofridas pelos Oficiais de Justiça não têm repercussão na mídia nacional. Teve bastante repercussão a morte da juíza de Niterói que foi morta ao entrar em sua casa. É um caso de morte de magistrado em vários anos. Agora imaginem que será o OJ que irá citar e intimar este mesmo assassino em sua própria casa, onde ele tem amplo domínio, sem porte de arma e segurança alguma. Ocorre que são mortos e agredidos centenas de OJ, todos os anos, MAS SEM NENHUMA REPERCUSSÃO NOS TRIBUNAIS E NA MÍDIA.

​6) Cumpre salientar que o que caracteriza a atividade de risco do Policial é o contato físico com criminosos. Em relação aos Oficiais de Justiça, este contato é constante e não eventual, haja vista o cumprimento, em cada processo judicial, por vários anos, de centenas de ordens judiciais de citação, notificação e intimação destes criminosos, bem como a realização de diligências de condução coercitiva, busca e apreensão de mercadorias e verificação de cumprimento de penas, entre tantas outras ordens judiciais diversas. Vale enfatizar os policiais trabalham em equipe, possuem porte de arma e abordam os bandidos de surpresa. Já os Oficiais de Justiça que trabalham sozinhos, sem porte de arma e, ao cumprirem a ordem judicial, os bandidos já tem conhecimento da realização da diligência, já que foram indiciados previamente pela Polícia Civil.

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