terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Lei reajusta auxílio alimentação dos oficiais de Justiça do Mato Grosso

A Assembleia Legislativa aprovou e o ex-governador, Silval Barbosa (PMDB) sancionou Lei n° 10.253/2014 que reajusta o valor do auxílio alimentação concedido aos oficiais de Justiça de Mato Grosso, conforme publicação do Diário Oficial. 

Conforme alteração, o valor passa a ser de R$ R$ 503,03. 

Além do reajuste, a AL aprovou auxílio-saúde no valor de R$ 250 reais, de caráter indenizatório para os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, mediante pagamento mensal. 

Conforme o art. 2° da Lei n° 10. 254, “o servidor que optar perceber o auxílio-saúde deverá formalizar requerimento de inclusão, acompanhado de declaração de não percepção de qualquer outra forma de auxílio ou beneficio dessa natureza”.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MT

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

STF promete priorizar casos de impacto e acelerar Súmulas Vinculantes

DIRETRIZES 2015-2016

O Supremo Tribunal Federal planeja dar uma guinada em suas atividades, dando prioridade a “processos de maior impacto na sociedade” no Plenário e acelerando a edição de Súmulas Vinculantes. É o que diz portaria recém-assinada pelo presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, e divulgada nesta segunda-feira (12/1) no Diário da Justiça Eletrônico. O texto fixa diretrizes para as ações da presidência no biênio 2015-2016.

Ao traçar as metas, Lewandowski (foto) afirmou que a pauta do Plenário terá mais Recursos Extraordinários com repercussão geral e ações originárias com efeitoserga omnes (decisão que vale para todos). Justificou também que as Súmulas Vinculantes representam “orientações objetivas e permanentes aos operadores do Direito para a solução de temas constitucionais controvertidos” no país.

Outra proposta é “estimular o uso de instrumentos de participação social na solução das controvérsias submetidas ao tribunal”. A portaria não detalha quais seriam essas ferramentas, mas diz que o objetivo é “robustecer a legitimidade” das decisões tomadas pelo STF. As relações com os demais Poderes também parece preocupar o presidente da corte, ao prever intensificar as conversas para buscar a “convergência de esforços nas tarefas que lhes são comuns”.

O plano de metas promete ainda a valorização de magistrados e servidores do Poder Judiciário e o aprimoramento da interlocução com organismos internacionais, tribunais supranacionais e cortes de outros países, além de estudos sobre a produtividade do Supremo e entraves que atrapalham a prestação eficaz.

Discurso aplicado

Todas essas diretrizes serão levadas em conta no planejamento estratégico da corte, de acordo com a portaria. Parte delas já havia sido anunciada quando Lewandoswski tomou posse como presidente do STF, em setembro de 2014.

Em seu discurso, ele afirmou que é preciso “restaurar a autoestima” da magistratura e dos servidores do Judiciário, sinalizou que iria revigorar as Súmulas Vinculantes (a última até então havia sido editada em fevereiro de 2011) e defendeu o uso da repercussão geral para reduzir a carga de trabalho da corte e resolver um maior número de conflitos.

Clique aqui para ler as diretrizes.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 10 de janeiro de 2015

RN: Gratificações de Gabinete, de Oficiais de Justiça e de servidores cedidos serão suspensas

E os cortes no TJRN não param por aí!

Entre as medidas, estão a extinção das gratificações concedidas livremente pela presidência para servidores que atuam nos gabinetes. Atualmente, elas somam R$ 502 mil por mês.

Também foram extintas, as gratificações dos oficiais de Justiça, a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e a Gratificação de Transporte (GT). No entanto, o corte dessas não será imediato.

A presidência deverá encaminhar à AL um Projeto de Lei que propondo a extinção. A boa notícia para os oficiais de Justiça é que o Projeto deverá manter os valores atuais recebidos.

E sobre os servidores cedidos, a decisão também foi amena. No caso desses, a gratificação será substituída por um auxílio-alimentação no mesmo valor.

Fonte: Justiça em Foco

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

CEARÁ: Falso oficial de justiça é condenado a mais de 13 anos de prisão

Fórum de Maracanaú.

A juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva, titular da 3ª Vara Criminal de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, condenou José Batista Soares a 13 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de extorsão e estelionato. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.

Conforme os autos (nº 39949-41.2014.8.06.0117), no dia 6 de junho de 2014, José Batista Soares apresentou-se como oficial de justiça e ordenou a uma senhora que pagasse dívida referente à pensão alimentícia devida pelo filho dela, no valor de R$ 1.500,00. Caso a ordem não fosse cumprida, ameaçou prender os dois, além de penhorar a casa onde a idosa morava. Após ser avisado da situação, o rapaz pagou R$ 135,00 ao falso oficial de justiça para serem liberados da cobrança. O acusado foi embora, mas prometeu voltar depois para receber mais R$ 500,00.

Ao descobrir que José Batista Soares não era oficial de justiça, o rapaz acionou a polícia e o réu foi preso em flagrante ao retornar para receber o restante do dinheiro. Com o acusado, estavam documentos referentes à ação de execução de alimentos movida pela ex-esposa do rapaz.

À polícia, ela contou que foi abordada por José Batista nos corredores do Fórum de Maracanaú, apresentando-se como funcionário do local e prometendo agilizar o processo. Para isso, cobrou dela R$ 350,00. Em depoimento, o réu disse que estava fazendo um favor à mulher e negou ter feito qualquer tipo de ameaça.

Após repercussão do caso na mídia, outras vítimas de Fortaleza afirmaram ter caído no golpe de José Batista.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que “o acusado agiu com dolo intenso apresentando-se como oficial de justiça com cópias do processo que tramitava em segredo de justiça com a finalidade de dar credibilidade ao seu embuste, que agira nos átrios do Fórum desta comarca [Maracanaú] e utilizando o nome da Magistrada da Vara de Família para obter a vantagem indevida, revelando extrema ousadia, destemor e desejo de delinquir e ainda contra pessoa idosa”.

A Secretaria da Vara divulgou a decisão nesta quarta-feira (07/01).

InfoJus BRASIL: Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará

TJPB atende reivindicação de entidades e estabelece jornada de trabalho de seis horas para servidores

A alteração na jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário para seis horas diárias, através de reivindicação renovada recentemente pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça e Associação dos Técnicos, Analistas e Auxiliares Judiciários junto ao presidente eleito do TJ, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, foi aprovada por meio de Resolução pelo Pleno na manhã […]
07/01/2015 22:15

A alteração na jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário para seis horas diárias, através de reivindicação renovada recentemente pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça e Associação dos Técnicos, Analistas e Auxiliares Judiciários junto ao presidente eleito do TJ, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, foi aprovada por meio de Resolução pelo Pleno na manhã desta quarta-feira, restando mantido o horário de atendimento ao público em sete horas ininterruptas.

O texto foi aprovado, por unanimidade, na sessão administrativa desta quarta-feira e atende decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.598, que suspendeu os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça até o julgamento definitivo da ação.

Ações de cobrança

O presidente do Sindojus, Benedito Fonseca, destacou que a decisão acerca da mudança da jornada de trabalho não inibe a procedência das ações judiciais interpostas pelas entidades quanto à cobrança da sétima hora indevidamente cumprida pelos servidores do TJ.

Com o novo entendimento, o artigo 5º e seu § 3 º, da Resolução nº 14/10, passam a viger com a seguinte redação: Art. 5º – “O servidor respeitará a jornada de trabalho de seis horas ininterruptas, estipulada na forma do art. 19 da Lei Complementar nº 587, de 30 de dezembro de 2003”. Já o § 3 º estabelece que “o servidor comissionado que prestar serviço no gabinete dos desembargadores cumprirá jornada de trabalho de seis horas ininterruptas ou de oito horas com intervalo para almoço, a critério do desembargador”.

Quanto às unidades administrativa ou judiciária, caberá ao dirigente direto observando o artigo 1º da resolução definir o horário de trabalho de cada servidor, respeitados a jornada de seis horas diárias e horário de atendimento ao público, ou seja, de sete horas. A Resolução nº 1/15 entra em vigor já nesta quinta-feira.

O Tribunal levou em consideração ainda o processo julgado pelo Supremo com repercussão geral, na ARE 660010, que trata do aumento da carga horária de servidores públicos, sem a devida contraprestação remuneratória e o o impacto causado as finanças do Tribunal de Justiça caso haja a manutenção atual da carga de trabalho do servidor.

A presidente da Corte, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, ressaltou, na oportunidade, que mais de mil servidores de 59 comarcas do Estado fizeram um abaixo-assinado solicitando que o TJPB fizesse uma revisão na sétima hora trabalhada. “Eles entendem que quando chegam nesta última hora de atividades, já estão exaustos e termina sendo uma hora improdutiva para se oferecer uma boa prestação jurisdicional”.

Quanto ao atendimento ao público em geral, a desembargadora presidente fez questão de afirmar e assegurar, aos membros do TJPB, ao apresentar o Projeto de Resolução, que o serviço prestado à população não sofrerá alteração e não haverá prejuízo ao jurisdicionado.

A presidente explicou que não há que se confundir jornada de trabalho com expediente ao público. “Jornada de trabalho é aquela em que o servidor presta o serviço efetivo ao Judiciário. E expediente é aquele em que o Judiciário presta serviço à comunidade”, conforme palavras do ministro Fux, na ADI 4.598.

InfoJus BRASIL: Com informações do site PBNEWS

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