sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

NOTA EXPLICATIVA - SITUAÇÃO ELEITORAL DA FENOJUS

Tendo em vista a imparcialidade do site InfoJus, publicamos a seguir Nota Explicativa dos Sindicatos dos Oficiais de Justiça dos Estados do Ceará, São Paulo, Mato Grosso, Santa Catarina e Tocantins sobre a situação atual da Fenojus. Confira a íntegra da Nota:

NOTA EXPLICATIVA - SITUAÇÃO ELEITORAL DA FENOJUS

Amigos oficiais de todo o Brasil, faz-se necessário esclarecer alguns pontos para que todos compreendam e visualizem o que está ocorrendo nas eleições da Fenojus.

Lutamos para defender a unidade e os interesses de todos os oficiais de justiça a nível nacional, por entendermos que os interesses da categoria devem estar acima de qualquer interesse individual.

Sobre as eleições da Fenojus, inicialmente, para que todos comprrendam:

1 - Atualmente a Fenojus é composta dos seguintes órgãos diretivos:

Diretoria executiva (DE) – 7 membros
Conselho fiscal (CF) – 3 membros
Coordenadores regionais (CR) – 5 membros e
Conselho de representantes 2 de cada sindicato filiado (seus cargos não são eleitos, pois são indicados diretamente pelo sindicato respectivo)

2 - Proposta do grupo da oposição do colega Edvaldo-PA. Dos três órgãos diretivos que têm seus cargos eleitos (DE CF e CR), eles ficariam com:

7 - cargos da diretoria executiva
3 - do conselho fiscal
2 - coordenadores regionais

Obs 1: 

Nesta proposta, seria formada uma comissão para reformar o estatuto com a POSSIBILIDADE FUTURA de criação de três novos cargos para serem distribuídos entre CE, SP, MT, TO e SC. Ou seja:

1 - Num primeiro momento, dos ATUAIS 15 cargos (DE, CF e CR) a oposição ficaria com 12 (incluindo a presidência) restando 3, REPITO, 3 cargos de Coordenadores Regionais, para que se fizesse uma composição. 

2 - Num segundo momento (com a criação FUTURA e INCERTA de 3 novos cargos), eles ficariam com 12 cargos (incluindo a presidência) e o restante, aqui incluindo os QUE PODERIAM VIR A SER CRIADOS, com 6 cargos.

Obs 2: 

Agora analisando a representatividade a nível nacional:

PA - Representa aproximadamente 700 OJ e é representante da região Norte
RN - Representa aproximadamente 600 OJ e é representante da região Nordeste
PB - Representa aproximadamente 850 OJ e é representante da região Nordeste
PE - Representa aproximadamente 850 OJ e é representante da região Nordeste 

Obs 3: 

O grupo liderado pelo atual presidente João Batista-CE é composto por:

CE - Representa aproximadamente 850 OJ e é representante da região Nordeste
SP - Representa aproximadamente 8.000 OJ e é representante da região Sudeste
SC - Representa aproximadamente 800 OJ e é representante da região Sul
MT - Representa aproximadamente 800 OJ e é representante da região Centro-Oeste
TO - Representa 250 OJ e é representante da região Norte

Obs 4: 

O grupo dos QUATRO SINDICATOS DA OPOSIÇÃO representam aproximadamente 2.900 OJ. OUTRA, ESSE GRUPO POSSUI APENAS 1 SINDICATO COM CARTA SINDICAL (PB). Além de que seus sindicatos representam APENAS 2 REGIÕES DO PAÍS (NORTE E NORDESTE)

Obs 5: 

O grupo dos CINCO SINDICATOS DA SITUAÇÃO representam aproximadamente 10.700 OJ, com 2 SINDICATOS COM CARTA SINDICAL (CE e SP) e os sindicatos do MT e TO com suas cartas sindicais em vias de expedição junto ao MTE. Além de que seus sindicatos representam AS 5 REGIÕES DO PAÍS.

Bem, amigos oficiais de justiça de todo o Brasil, vejam que mesmo com todas essas vantagens acima enumeradas, mesmo com votos suficientes para vitória tranquila no pleito eleitoral e EM NOME DA UNIDADE DA CATEGORIA E DA FEDERAÇÃO, O GRUPO DA SITUAÇÃO ABRIU MÃO DE INDICAR A PRESIDÊNCIA PARA QUE HOUVESSE UMA POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO COM TODOS, REPITO, TODOS OS SINDICATOS FILIADOS PARTICIPANDO DA DIRETORIA DA FENOJUS.

Infelizmente, até agora estamos perplexos e surpresos com a apresentação de proposta (indecente) de composição que nos foi apresentada.

EM RAZÃO DISTO NÃO HOUVE ACORDO NA AGE de SP (19/01), diante da clara derrota que iriam ter nos votos dos que se encontravam presentes, o grupo da oposição tumultuou a AGE desde o início para que a mesma não se realizasse.

Queriam, mesmo iniciado o processo eleitoral, filiar de ÚLTIMA HORA (MANOBRA DE TENTATIVA DE VENCER O PROCESSO ELEITORAL JÁ DEFLAGRADO) sindicatos recém-criados e isso, sem o mínimo de documentação exigida para essa filiação como protocolo de pedido, ata de autorização para filiação, etc... 

POR CULPA DA OPOSIÇÃO E COM TODO O TUMULTO CRIADO NÃO FORAM DELIBERADOS OS ITENS CONSTANTES DO EDITAL, TENDO SIDO SUSPENSA A AGE, COM NOVA AGE MARCADA PARA O DIA 06 DE MARÇO, CONFORME PUBLICADO NO SITE DA FENOJUS. 

Bom, amigos, esses são os fatos reais e verdadeiros, infelizmente, ocorridos na última AGE de SP. Portanto, que cada OJ no Brasil faça seu juízo de valor.

São Paulo, 19 de janeiro de 2015.

SINDOJUS DOS ESTADOS DO

CEARÁ, SÃO PAULO, MATO GROSSO, SANTA CATARINA E TOCANTINS

Situação atual da Fenojus

Sobre a atual situação jurídica e de fato da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil - Fenojus, veja o texto do colega Oficial de Justiça Antônio Carlos Santiago Morais publicado em vários grupos no Facebook:

Antônio Carlos, ex-presidente e
atual vice presidente do Sindojus-PB 
22/01/2015 -

Ainda me recuperando moralmente dos fatos nefastos ocorridos na assembleia da fenojus na sede do sindojus - SP, se é que, pode se chamar de fato o que ocorreu no dia 19 de janeiro de 2015 de assembleia, pois se assemelhou mais a um circo de horrores, as impressões que tive do sindojus - SP são de ostentação e de total distanciamento da categoria a quem deve representar.

De início fomos barrados na portaria do prédio suntuoso localizado no centro financeiro do Brasil, onde apesar de informarmos para o que estávamos, tínhamos que nos identificar e até ai, tudo normal. Porém tínhamos que esperar autorização de diretores do sindojus para subir, algo que considerei no mínimo estranho, será que os colegas OJs de São Paulo, tem que passar pelo mesmo procedimento e, se estes não forem do grupo dirigente, terão acesso à entidade que sustentam? Faço este questionamento, pois não vi o trânsito comum de OJs que costumo evidenciar nos demais sindojus do Brasil, principalmente no sindojus PB e PA.

Além disso, quando iniciado os trabalhos, estava e esteve presente durante toda assembleia, uma figura estranha e jamais vista em outras assembleias da fenojus, qual seja, um advogado segundo informado do sindojus - SP, que de tudo o fez, ao meu ver, e da maioria dos presentes para impedir o andamento dos trabalhos e, lamentavelmente, nenhum dos pontos de pauta foi apreciado e por conseguinte nenhuma demanda de interesse da categoria, sendo a assembleia encerrada sob alegação de falta de decoro pelo então presidente da fenojus, após a balburdia instaurada, cujo mandato da Diretoria se encerrou no dia 19 de janeiro do fluente ano, estando atualmente a fenojus acéfala e a deriva, porém, talvez melhor do que antes. 

Já sabia de algumas dificuldades dos OJs de SP com relação ao sindojus - SP, mas constatei que a situação é por deveras pior do que poderia imaginar. Porém entendo que não estão sozinhos nesta luta, pois somos categoria nacional e o que ocorre em uma unidade da federação, pode não nos atingir de imediato, mais se não nos unirmos no futuro também seremos atingidos.

Projeto de Lei que concedia porte de arma para oficiais de Justiça é arquivado pelo Senado

Projeto de Lei da Câmara 30/2007 resguardava aos oficiais
 de Justiça o direito ao porte de arma de fogo
De autoria do deputado Nelson Pellegrino, texto alterava redação da Lei nº. 10.826/2003, que versa sobre registro, porte e comercialização de armas de fogo

Foi arquivado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 30/2007), que dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo.

A matéria tramitava na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas foi devolvida no dia 19 de dezembro último pelo senador João Capiberibe à Subseção de Coordenação Legislativa do Senado. O departamento arquivou a proposta com base no artigo 332 do Regimento Interno da Casa e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

O artigo 332 do Regimento Interno do Senado estabelece, com excessões, que ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado.

Projeto de autoria do então deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), o PLC 30/2007 alterava a redação do artigo 6º da Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. A mudança na alínea C desse artigo incluía os oficiais de Justiça no rol de servidores públicos com direito ao porte de arma de fogo.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

A origem dos “Meirinhos”

É comum encontrarmos nos romances antigos, especialmente no século XIX, a figura do “meirinho”, o qual, naquela época, correspondia ao nosso atual oficial de justiça. Etimologicamente o termo meirinho vem do latim majorinu, que significa: da espécie mais robusta, ou: maior. Antigamente na Espanha dava-se o título de maiorino (o maioral) ao homem que tinha poder para administrar e fazer justiça em alguma vila ou lugarejo. Dizem os pesquisadores da antiguidade, que Flávio Ervígio, rei godo, sucessor de Wamba, foi quem iniciou o ofício dos meirinhos. Havia um meirinho para cada comarca, sendo eles subordinados ao “Adiantado” do reino, o homem forte da justiça, que logo foi substituído pelo Meirinho-mor. Os tais “maiorinos” permaneceram atuando nas comarcas até o reinado do rei D. Afonso IV. Sucederam-lhes depois no cargo os corregedores, ficando os meirinhos pertencendo à classe dos oficiais menores, que davam execução às sentenças destes corregedores, dentre as quais a prisão e a penhora. Exemplos da nossa Literatura: de Lima Barreto, em “Triste Fim de Policarpo Quaresma”: “Ultimamente constituíra advogado junto à justiça federal e lá andava ele de cartório em cartório, acotovelando-se com meirinhos, escrivães, juízes e advogados - esse poviléu rebarbativo do foro que parece ter contraído todas as misérias que lhe passam pelas mãos e pelos olhos”; de Camilo Castelo Branco: “Domingos Botelho bramia contra o filho, e ordenava ao meirinho geral que o prendesse à sua ordem. D. Rita, não menos irritada, mas irritada como mãe, mandou, por portas travessas, dinheiro ao filho para que, sem detença, fugisse para Coimbra, e esperasse lá o perdão do pai”; de Aluísio de Azevedo, em “A Condessa Vésper”: “Afinal, um belo dia estando Pinto Leite em casa a conversa com o filho e Gabriel, foram interrompidos por um meirinho, que apresentou ao veterano uma citação em nome do comendador Moscoso”; de Machado de Assis, em “Bala de Estalo”: “Há também um (digo?) há também um Meirinho. O Sr. Neves da Cruz é o encarregado dessas funções citatórias e compulsivas, e provavelmente não é cargo honorífico; se o fosse, teria outro nome. Não; ele cita, ele penhora, ele captura os irmãos do Rosário. Assim, pois, esta irmandade tem um tesoureiro para recolher o dinheiro, um procurador para ir cobrá-lo e um meirinho para compelir os remissos. Un capo d'opera”; de Martin Penas, em “O Noviço”: “Os meirinhos entrarão aqui e hão de levar por força alguma cousa – esse é o seu costume. O que é preciso é enganá-los”.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Sinjufego requer no TRE-GO e TRF-1 extensão dos 13,23%

O Sinjufego apresentou requerimento administrativo ​no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás​ (TRE-GO)​ e ​n​o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em favor de ​seus ​servidores filiados. O requerimento, já anteriormente protocolado no TRT-GO, solicita à ​p​residência dos ​T​ribunais que adotem as providências necessárias para o reconhecimento e o pagamento administrativo imediato do reajuste de 13,23% para todos os servidores do quadro de pessoal​ do TRE-GO e JF-GO, ​tendo como​ suporte no reconhecimento administrativo promovido pela Administração do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e por parâmetro ​n​o contido na ação coletiva nº 0041225-73.2007.4.01.3400.

​Elaborado pela Assessoria Jurídica do Sinjufego em Brasília, Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o requerimento trata, portanto, de um pedido de extensão da decisão transitada em julgado do acórdão proferido nos autos do processo nº 2007.34.00.041467-0, a fim de assegurar a incorporação do percentual de 13,23% incidente sobre a remuneração dos servidores tal como foram contemplados administrativamente os servidores do TST.

​O Jurídico do Sinjufego sustenta que o pagamento administrativo pleiteado já foi adotado pela Administração Judiciária para corrigir distorções semelhantes no passado, a exemplo das rubricas de 28,86% e 11,98%, que foram pagas por iniciativa da própria Administração (sem ordem judicial específica), sem que isso ofendesse o teor da Súmula 339 do STF (Súmula Vinculante 37). ​

Além deste requerimento o Sinjufego ainda atua judicialmente nesta questão na ação coletiva n.​ 0044153-94.2007.4.01.3400, JF-DF, para reconhecimento do direito ao reajuste de 13,23%, retroativo a 2003. O Sinjufego obteve reconhecimento do direito na sentença em favor de ​seus filiados.

O Jurídico do Sinjufego interpôs impugnação aos embargos recentemente apresentados pela União. Atualmente o processo encontra​-se ​no gabinete do Desembargador Federal João Luiz de Sousa para​ proferir decisão.

Fonte: Sinjufego

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