sábado, 7 de março de 2015

Projetos de isenção fiscal para oficiais de Justiça retornam à pauta da Câmara dos Deputados

Propostas visam isentar os servidores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando na compra de veículo próprio, utilizado nas diligências

Retornaram à pauta da Câmara dos Deputados, nesta semana, três projetos de lei que tratam da isenção, para oficiais de Justiça, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando na compra de veículo próprio, utilizado no trabalho desses servidores.

O Projeto de Lei (PL 1032/2011) e o PL 1361/2011 alteram a Lei nº 8.989/1995, para estender o benefício fiscal sobre veículos particulares, utilizados pelos oficiais de Justiça naexecução de diligências. As matérias foram desarquivadas na última segunda-feira (3), na Câmara, por ato regimental, em conjunto com o PL 3225/2012.

Através desse último projeto, o autor do texto, deputado Enio Bacci (PDT/RS), requer a redução em 50% no valor do IPI pago por oficiais de Justiça.

Leia a íntegra do PL 1032/2011, PL 1361/2011 e PL 3225/2012.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

sexta-feira, 6 de março de 2015

SINDOJUS-CE: Ação judicial pede o fim dos descontos do Imposto de Renda sobre o adicional de férias

Foi solicitado o pagamento dos valores retroativos, a título de atrasados, dos últimos cinco anos

Tramita na 9ª Vara da Fazenda Pública ação ordinária de obrigação de fazer c/c obrigação de pagar e antecipação dos efeitos da tutela de mérito, sob o nº 0127762-32.2015.8.06.0001, protocolizada em 30/01/2015, onde o Sindojus-CE pede que o TJCE se abstenha de lançar descontos nos vencimentos dos oficiais de justiça/analistas judiciário em execução de mandados filiados ao Sindojus-CE, referente à Imposto de Renda sobre o adicional de férias, reconhecendo sua não incidência sobre tais verbas, por ser de natureza indenizatória e não remuneratória.

Na petição, foi solicitado o pagamento dos valores retroativos, a título de atrasados, dos últimos cinco anos, a contar da data da interposição da ação, referente à cobrança de imposto de renda retido na fonte sobre o adicional de férias, devendo referidos valores serem pagos a cada servidor, corrigido e atualizado até a data de seu efetivo pagamento.


Fonte: Sindojus-CE

Aposentadoria Especial para Oficiais de Justiça está na pauta do CJF na próxima segunda-feira

A consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) sobre a concessão de Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais está na pauta da sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que acontece na próxima segunda-feira (09).

A consulta foi feita em face ao Recurso interposto em processo administrativo que tramita naquela Corte sobre a possibilidade da Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça, amparados por decisão do Mandado de Injunção nº 1.469, que determinou a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/91.

O referido artigo determina que “a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos”.

O Processo CF-ADM-2012/00357, que trata dessa questão é o item de número 14 da pauta de votações. A Fenassojaf estará presente na sessão que acontece a partir das 14h.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 4 de março de 2015

Oficiais de Justiça decidem devolver mandados da Fazenda Pública estadual

Todos os mandados oriundos da Fazenda Pública estadual que não tenham o prévio e justo pagamento das diligências de acordo com a Lei de Custas nº 5672/92 serão devolvidos pelos Oficiais de Justiça. A decisão foi tomada durante assembleia geral extraordinária realizada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba no auditório da Asplan, no centro de João Pessoa, que contou com a participação de representantes de 14 Comarcas.

"A medida é consequência de convênio firmado pelo Tribunal de Justiça com o governo do estado e publicado no último dia 13 de fevereiro, à revelia da entidade, o que já motivou a impetração de Mandado de Segurança junto ao STF, por estar eivado de vícios, sobretudo de ordem constitucional, o que o torna desfavorável aos Oficiais de Justiça", destacou o diretor de imprensa e mobilização, Francisco Noberto.

Segundo o diretor jurídico do Sindojus, Alfredo Miranda, nos termos em que foi imposto, o convênio agrava os prejuízos sofridos pelos Oficiais de Justiça, que já tiveram até seis meses de atraso no pagamento pelo cumprimento das diligências, que agora passou a ser feito a posteriori, diferentemente do que determina o art. 19 do CPC, Súmula 190 do STJ e arts. 12 e 13 da Lei Estadual n. 5.672/92.

A categoria defende não apenas o recolhimento antecipado das diligências, a partir da emissão dos mandados judiciais, bem como a sua contabilização, proporcionando assim maior transparência ao processo, pois atualmente os Oficiais de Justiça não conseguem identificar se todas as diligências foram contabilizadas

Fonte: Paraiba.com.br

Júri desclassifica crime contra oficial de Justiça

A defesa do ex-médico Marcelo Caron conseguiu uma vitória nesta semana. O 2º Tribunal do Júri de Goiânia decidiu, na segunda-feira, acolher a tese dos advogados Tadeu Bastos e Ricardo Naves e desclassificou o crime de homicídio, com dolo eventual, da oficial de Justiça Flávia de Oliveira Rosa, de 23 anos, para homicídio culposo. Ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ainda cabe recurso para reavaliar a decisão.

Os jurados entenderam que Caron não teve a intenção de matar, apenas agiu com imprudência ou imperícia. A desclassificação de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo seguiu a linha da defesa, que afirma que o ex-médico não esteve indiferente diante das circunstâncias que levaram à morte da oficial de justiça. A pena para o crime é de um a três anos de detenção.

Segundo o advogado de defesa Tadeu Bastos o dolo eventual só poderia existir caso o ex-médico não tentasse atender todas as necessidades da vítima quando constatou a gravidade do pós-cirúrgico. O crime já havia sido julgado em setembro de 2013, quando foi considerado pelo tribunal do júri a 13 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O novo julgamento foi fruto de um recurso dos advogados.

Flávia Rosa morreu aos 23 anos de idade, em 12 de março de 2001, em Goiânia, cinco dias depois de ter se submetido a uma lipoaspiração realizada por Marcelo Caron.

Na semana passada, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara expediu mandado de prisão definitiva contra o Caron pela morte da advogada Janet Virgínia Novais Falleiro de Figueiredo. O ex-médico foi condenado a oito anos de prisão, em regime semiaberto.

Fonte: O Popular

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