segunda-feira, 9 de março de 2015

TRT-4 atende solicitação da Assojaf/RS para concessão de aparelhos celulares aos oficiais de Justiça

A Presidente do TRT da 4ª Região, desembargadora Cleusa Regina Halfen, em atendimento ao pedido protocolado pela Assojaf/RS, aprovou a concessão de aparelhos celulares em sistema de comodato aos Oficiais de Justiça com pacote de voz e dados limitados a R$ 100,00 por linha telefônica. 

A conquista é um pleito histórico do oficialato e que vinha sendo negado sistematicamente. “Considerando que uma das justificativas para negativa deste pleito sempre fora a falta de previsão orçamentária, desta vez a diretoria da ASSOJAF/RS alterou a sua forma de atuação e, antes de protocolar novo requerimento, efetuou contatos prévios com membros da Comissão e Orçamento e Finanças do Tribunal. Visando sensibilizá-los para acolhimento do pedido, expôs os seus fundamentos e precedentes de concessão de verba ou de aparelhos celulares, dentre os quais o que existe hoje na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para que resultasse em inclusão na peça orçamentária”, informa a Associação. 

O requerimento da Assojaf foi protocolado no dia 1° de agosto de 2014, sendo em em 12 de setembro, a Comissão de Orçamento e Finanças encaminhou ofício à presidente do Tribunal com a recomendação de aprovação do pedido.

Na última segunda-feira (02), a Diretoria Geral do Tribunal encaminhou o expediente à presidência que aprovou o pleito. Clique Aqui para ler a decisão da presidência.

Segundo a presidente Clarice Camargo, é importante ressaltar que a forma de contratação da empresa de telefonia será pelo processo licitatório e deve-se aguardar o tempo necessário para que sejam adotadas as medidas dessa contratação, que resultarão no fornecimento dos aparelhos telefônicos.

“A Assojaf/RS acompanhará todo o processo, mas, desde já, externa a satisfação de ver este pleito atendido ainda em 2015 e pelo reconhecimento da Administração da importância em fornecer os meios de trabalho adequados no desempenho das atividades dos Oficiais de Justiça quando no cumprimento dos mandados e, ao final, qualificar ainda mais a prestação jurisdicional”, finaliza.

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojaf/RS

Oficiais de Justiça: decisivos para o caso dos caminhoneiros

No último sábado (28), mais um fato, da Comarca de Triunfo, exemplificou a importância do Oficial da Justiça em grandes temas da sociedade. Na ocasião, os caminhoneiros que bloqueavam a RS-124 foram notificados sobre a liminar que determinava a desocupação de rodovias situadas no município. A ação fazia parte da onda de protestos da classe que têm ocorrido no Rio Grande do Sul e em outros estados, assunto recorrente na mídia há mais de dez dias.

A colega Rafaela Vellinho, responsável pela diligência, conta que os protestantes obstruíam a passagem dos ônibus do Polo Petroquímico e, apesar de ter contado com o apoio da Brigada Militar, ficou surpresa por a situação ter ocorrido de forma tão pacífica. "A maioria dos caminhoneiros informaram estar ali contra a própria vontade, por receio de represálias. E, logo em seguida, deixaram o local", relata. Para Rafaela, o Oficial de justiça é de suma importância em situações como esta, contribuindo para questões relevantes da sociedade ao carregar e efetivar as decisões da justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações da Abojeris

sábado, 7 de março de 2015

RONDÔNIA: PM apoia oficial de Justiça em reintegração de posse no distrito de Nova Mutum

Durante a quinta-feira, 5 de março, policiais militares do 5° BPM – Batalhão de Polícia Militar, comandados pelo 1° tenente PM J. França prestou apoio ao oficial de Justiça Rogério Lopes Barbosa, em cumprimento ao Mandado de Reintegração de Posse expedido pelo juiz da 9° Vara Cível da comarca de Porto Velho, com o objetivo de retirar os invasores que estavam na Fazenda Pedra Preta, localizada na BR 364, km 152, Linha G, Distrito de Nova Mutum, Porto Velho.


De acordo com a Polícia Militar, os sem terras, integrantes da Liga dos Camponeses Pobres (LCP), invadiram parte da propriedade rural. Foram ao local 16 policiais militares em quatro viaturas. A reintegração foi pacífica.



InfoJus BRASIL: Com informações da Polícia Militar de Rondônia

Projetos de isenção fiscal para oficiais de Justiça retornam à pauta da Câmara dos Deputados

Propostas visam isentar os servidores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando na compra de veículo próprio, utilizado nas diligências

Retornaram à pauta da Câmara dos Deputados, nesta semana, três projetos de lei que tratam da isenção, para oficiais de Justiça, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando na compra de veículo próprio, utilizado no trabalho desses servidores.

O Projeto de Lei (PL 1032/2011) e o PL 1361/2011 alteram a Lei nº 8.989/1995, para estender o benefício fiscal sobre veículos particulares, utilizados pelos oficiais de Justiça naexecução de diligências. As matérias foram desarquivadas na última segunda-feira (3), na Câmara, por ato regimental, em conjunto com o PL 3225/2012.

Através desse último projeto, o autor do texto, deputado Enio Bacci (PDT/RS), requer a redução em 50% no valor do IPI pago por oficiais de Justiça.

Leia a íntegra do PL 1032/2011, PL 1361/2011 e PL 3225/2012.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

sexta-feira, 6 de março de 2015

SINDOJUS-CE: Ação judicial pede o fim dos descontos do Imposto de Renda sobre o adicional de férias

Foi solicitado o pagamento dos valores retroativos, a título de atrasados, dos últimos cinco anos

Tramita na 9ª Vara da Fazenda Pública ação ordinária de obrigação de fazer c/c obrigação de pagar e antecipação dos efeitos da tutela de mérito, sob o nº 0127762-32.2015.8.06.0001, protocolizada em 30/01/2015, onde o Sindojus-CE pede que o TJCE se abstenha de lançar descontos nos vencimentos dos oficiais de justiça/analistas judiciário em execução de mandados filiados ao Sindojus-CE, referente à Imposto de Renda sobre o adicional de férias, reconhecendo sua não incidência sobre tais verbas, por ser de natureza indenizatória e não remuneratória.

Na petição, foi solicitado o pagamento dos valores retroativos, a título de atrasados, dos últimos cinco anos, a contar da data da interposição da ação, referente à cobrança de imposto de renda retido na fonte sobre o adicional de férias, devendo referidos valores serem pagos a cada servidor, corrigido e atualizado até a data de seu efetivo pagamento.


Fonte: Sindojus-CE

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