domingo, 22 de março de 2015

Cargo de oficial de Justiça é indispensável ao Poder Judiciário e recebe nova atribuição vinculada à pacificação de conflitos

Por Newton Leal

Comete um grande equívoco qualquer administração judiciária que alegue a desnecessidade de concurso público para preenchimento de vagas para o cargo de oficial de justiça pelo fato deste mister está fadado a um processo de extinção.

Certamente, as razões fundantes de tal afirmação se devem ao desenvolvimento de avanços tecnológicos no processo judicial eletrônico, através dos quais as partes possam, virtualmente, recepcionar os atos de comunicação a ela dirigidos.

Com muito otimismo, talvez, dentro de algumas décadas, esta possibilidade possa ser alcançada em relação às partes autoras das demandas judiciais, mas, às situadas no polo passivo, não haverá o menor interesse destas em estabelecer o elo processual pelo meio virtual, principalmente nas ações que venham abarcar decisórios de condenação de ordem financeira e de natureza criminal. Daí, portanto, a incumbência dos oficiais de justiça de, pessoalmente, executarem tais comandos, bem como os pertinentes aos atos de constrição legal, somando, ainda, o advento das propostas de autocomposição apresentadas pela clientela, interessadas na pacificação do conflito na órbita processual.

CPC E ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Por enquanto, em contraponto à tese inicialmente exposta, devemos nos ater, como regras gerais, o que prevê o novo Código de Processo Civil (CPC) em relação às atribuições funcionais do cargo dos servidores aludidos, com a sua inseparável fé de ofício, previstas nos arts. 154, 252 e 253:

“Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V – efetuar avaliações, quando for o caso;

VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

[...]

Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Parágrafo único. Nos condomínios edifícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

[...]

Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.”

FUNÇÃO CONCILIATÓRIA

Em particular, o inciso VI do art. 154 do CPC trouxe uma nova atribuição aos oficiais de justiça, vinculada à função conciliatória do Judiciário, no afã de solucionar os conflitos sociais, auxiliando no combate à cultura do litígio.

Com o tempo, intensificando a complexidade que se requer para aflorar o animuspacificador nas partes integrantes das demandas judiciais, haverá o reconhecimento administrativo da devida reparação financeira, já que, naturalmente, ocorrerá a evolução natural deste novo encargo laboral.

METAS DO CNJ 2015 E EXCESSO DE TRABALHO

Para se ter uma ideia do aumento excessivo do trabalho dos oficiais de justiça, vários mutirões estão em andamento, este ano, para atingir as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no combate ao congestionamento processual dos Tribunais estaduais, as quais seguem abaixo:

Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos; Meta 2 – Julgar processos mais antigos; Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa; Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas; e Meta 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2014, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresenta um ativo de 727.644 processos judiciais e, para atingir as metas anuais determinadas pelo CNJ visando o paulatino descongestionamento processual, nestes últimos dez anos fez concurso para preenchimento de vagas de técnicos e analistas judiciários, bem como para as da magistratura, entretanto, neste lapso temporal, não priorizou o certame para as do oficialato, que tem uma vacância de 135 cargos, segundo dados disponibilizados no link Transparência de seu site oficial, no anexo sobre Cargos Efetivos, levantados em dezembro de 2014.

REDUÇÃO NO ORÇAMENTO 2015

A previsão orçamentária é elemento crucial para se estabelecer prioridades administrativas de natureza financeira (a exemplo dos avanços remuneratórios dos servidores e da realização de concursos públicos), tendo o Poder Judiciário estadual paraibano a preocupação de defender a sua proposta orçamentária conforme o disposto no art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Todavia, o chefe do Poder Executivo local alterou a proposta orçamentária original do TJPB, no tocante aos Recursos do Tesouro, fontes “00” e “01” (R$588.894.331), ainda na sua consolidação no projeto da Lei Orçamentária Anual, ocorrendo um decréscimo no seu montante de aproximadamente 40 milhões de reais. No processo administrativo nº 353.638-6 (em trâmite neste órgão judiciário), fora acostado um requerimento cujo um dos itens requer deste ente judiciário explicações cabais sobre o evento em tela, do qual ainda, salvo engano, não se tem resposta formal, e, até então, nenhuma medida judicial fora tomada para sanar o problema, seja por parte do Tribunal ou das entidades classistas dos servidores e dos magistrados, através de suas representações nacionais.

CARTA DE BH E DEFESA DA AUTONOMIA DOS TJS

O tema sobre a defesa da autonomia financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça estaduais e a manutenção de suas propostas orçamentárias anuais foram destaque da Carta de Belo Horizonte, lavrada no 102º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, ocorrido nos dias 12 e 14 de março, em Belo Horizonte (MG), com a seguinte premissa: “Exigir respeito às propostas orçamentárias do Poder Judiciário estadual, bem como que os repasses devidos sejam efetuados na sua integralidade.”

Desta forma, concluímos que o TJPB deve aplicar uma política de austeridade que não permita reduções de suas propostas orçamentárias ao arrepio da lei, situações que comprometem a materialização dos interesses remuneratórios dos servidores, bem como a melhoria de suas condições de trabalho, afetando a qualidade da prestação jurisdicional.
Links relacionados:






Fonte: JusBrasil

* Art. 154 do Novo CPC, com vigência após um ano da publicação.

sexta-feira, 20 de março de 2015

Sindojus-SP parabeniza eleição do Deputado Fernando Capez à Presidência da ALESP

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo parabenizou o Deputado Fernando Capez (PSDB) eleito pelos parlamentares paulistas Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, dia 15/03, com 92 dos 94 votos válidos – ou seja, 98%. 

O Presidente do Sindojus-SP, Daniel Franco do Amaral, destacou a importância da eleição lembrando a atuação do Deputado Fernando Capez na Comissão de Constituição, Justiça e Redação na qual proferiu parecer favorável ao PLC 56/2013.

O Presidente do Sindojus-SP solicitou audiência com o novo Presidente da ALESP para tratar do andamento do PLC 56/2013, tendo-se em vista que o mesmo se encontra em regime de “tramitação de urgência”.

Veja a integra da notícia divulgada pela ALESP no link abaixo: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=362306

Fonte: Sindojus-SP

Eleições para nova diretoria da Fenojus será no dia 01 de junho de 2015

A Comissão Eleitoral da Fenojus, presidida pelo oficial de Justiça João Rodrigues de Souza Junior, convocou os sindicatos filiados para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Coordenador e Secretário do Conselho de Representantes para o triênio 2015/2018. As eleições serão realizadas no dia 01 de junho de 2015, às 14:00 horas, no Hotel Nacional, em Brasília/DF. 

Veja o inteiro teor do edital:

Edital de convocação de eleições

A Comissão Eleitoral da FENOJUS – Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil eleita conforme disposto em seu estatuto, convoca todos os Sindicatos de Oficiais de Justiça a ela filiados, registrados e ativos, respeitando o disposto em seu estatuto, legislação trabalhista e demais normas vigentes, para eleição da Diretoria Executiva, Coordenador e Secretario do Conselho de Representantes, bem como do Conselho Fiscal, para o triênio 2015/2018, que se realizará no dia 01 de junho de 2015, às 14h00, em primeira chamada, com 2/3 dos filiados e às 14h30, em segunda convocação, com quaisquer membros presentes; com encerramento do pleito às 17h00. O prazo para registro das chapas será de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da publicação deste Edital, devendo ser encaminhada por meio postal / AR, com aviso de recebimento e via e-mail, para o Presidente da Comissão Eleitoral, João Rodrigues de Souza Jr – joao@sindojus-sp.com, com endereço à Rua XV de Novembro, 200, 6º andar, Conjunto 6-A, Centro, São Paulo – SP, CEP 01013-000, sede do SINDOJUS-SP. No requerimento de inscrição de Chapa deverá constar: nome completo de cada membro; número de inscrição no CPF; o cargo pelo qual concorrerá; número de inscrição no Programa de Integração Social ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP , O prazo para impugnação de chapa será de 05 (cinco) dias a contar do registro nominal e publicação das mesmas na pagina oficial da FENOJUS. As Eleições ocorrerão no Hotel Nacional, Setor Hoteleiro Sul – Quadra 1, Bloco A, Asa Sul - Brasília/DF. Todo processo eleitoral se dará conforme mandamento estatutário da FENOJUS. Outras informações podem ser obtidas junto a Comissão Eleitoral, no horário da 09h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira. Os demais procedimentos eleitorais serão feitos de conformidade com o estatuto da FENOJUS e legislação vigente. São Paulo, 06 de março de 2015.

JOÃO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR – PRESIDENTE

WILSON WAGNER PEREIRA CARDOSO DE SOUZA – SECRETARIO

VAGNER LIMA VENÂNCIO – RELATOR

Fonte: Site da Fenojus (www.fenojus.org.br)

Novo edital publicado pela Fenojus torna sem efeito convocação feita pelo Conselho de Representantes

Edital de inexistência de convocação

Pelo presente Edital, de conformidade com a deliberação e aprovação da Assembleia Geral realizada no dia 19 (dezenove) de janeiro de 2.015, com continuidade no dia 06 (seis) de março de 2015, a Fenojus - Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil, de conformidade com as disposições contidas nos estatutos sociais e na legislação pertinente, comunica a todos seus Sindicatos filiados ou não, que a referida Assembleia Geral deliberou e aprovou, por unanimidade, tornar sem efeito a publicação do edital de convocação para Reunião Extraordinária, feita pelos Estados Membros do Conselho de Representantes: Pará, Paraíba, Pernambuco, Amazonas e Rio Grande do Norte, datado de 26 de fevereiro de 2015, tendo sido o referido ato declarado inexistente, por apresentar vício de iniciativa, por extrapolar a competência do Conselho de Representantes e por ferir dispositivos estatutários e legais.

Fortaleza, 13 de março de 2015


JOÃO BATISTA FERNANDES DE SOUSA
PRESIDENTE

Fonte: Site da Fenojus

quinta-feira, 19 de março de 2015

Reivindicação do SINDOJUS-SP em Dissídio Coletivo é atendida pelo TJ/SP, em parte

O SINDOJUS-SP ajuizou o Dissídio Coletivo em face do TJ/SP para atendimento das clausulas reivindicatórias da categoria dos Oficiais de Justiça, dentre elas a clausula 10, em que se requereu a instituição do Curso de Formação Profissional e Aperfeiçoamento dos Oficiais de Justiça - CFOJ.

A reivindicação foi considerada parcialmente atendida, haja vista que se requereu a participação de Oficiais de Justiça na estruturação e corpo pedagógico, considerando a importância do conhecimento e a experiência desses profissionais.

Na data de hoje, 18/03/2015, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que comunica a abertura das inscrições para o CURSO DE APERFEIÇOAMENTO “A ATIVIDADE DE OFICIAL DE JUSTIÇA”.

“Esta conquista é resultado de um trabalho sério e focado do Sindojus-SP, sendo de suma importância a participação e apoio dos colegas oficiais de justiça para aprovação das demais clausulas reivindicatórias.”, disse o Presidente Daniel Franco do Amaral.

O Presidente do Sindojus-SP lembra: “Há ainda outros 20 itens reivindicatórios no Dissídio Coletivo da nossa Categoria já em fase final, inclusive o item “3” em que se requer: Apoio Institucional do Tribunal de Justiça na aprovação do PLC 56/2013”.

Para quem quiser se aprofundar no pleito, trata-se do Processo Judicial de número 2130585 - 24.2004.8.26.000.

Confira na nossa FAN PAGE a programação completa do curso!

Para mais informações, favor consultar o Setor Administrativo do Sindojus-SP, nos telefones (11) 3101 4832 , website do SINDOJUS-SP WWW.SINDOJUS-SP.COM 

Fonte: Sindojus-SP

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