quarta-feira, 15 de abril de 2015

PORTE DE ARMA: Câmara instala comissão para debater fim do Estatuto do Desarmamento

Comissão a ser instalada nesta terça discutirá como facilitar porte de arma. Proposta prevê que quem cumprir requisitos poderá andar armado nas ruas

A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (14) uma comissão especial para debater o projeto de lei 3722/2012, que revoga o Estatuto do Desarmamento e estabelece regras mais brandas para o porte de arma de fogo.

O texto começou a ser debatido no ano passado, mas parlamentares do PT contrários às mudanças obstruíram as sessões e conseguiram impedir a votação.

Com o início da nova legislatura, uma nova comissão foi criada pela presidência da Câmara para debater o projeto. Na primeira reunião, marcada as 14h30 desta terça, serão eleitos o presidente e o relator do projeto.

De acordo com o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), autor da proposta que derruba o Estatuto do Desarmamento, há um entendimento para que o deputado Marcos Montes (PSD-MG) presida a comissão. O relator do texto, segundo Peninha Mendonça, deverá ser o deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG).

“A ideia é usar o primeiro semestre deste ano para fazer audiências, e votar o projeto na comissão e no plenário da Câmara no segundo semestre”, afirmou Peninha. O projeto do parlamentar de Santa Catarina prevê idade mínima de 21 anos para a compra de armas. Atualmente, é preciso ter 25 anos.

O texto também torna automática a concessão da arma, com porte pelo período de oito anos, se o requerente cumprir os requisitos legais. As exigências são: ter mais de 21 anos; não possuir antecedentes criminais pela prática de infração penal dolosa; não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência; ter participado com êxito de curso básico de manuseio de arma de fogo e iniciação ao tiro; e estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovável mediante atestado expedido por profissional habilitado.

Pelo Estatuto do Desarmamento, após comprovar o cumprimento dos requisitos o requerente também precisa demonstrar a necessidade de ter a arma. A decisão final sobre a concessão do porte é da Polícia Federal.

“No regime atual, a pessoa passa por isso tudo e ainda assim depende de decisão da Polícia Federal. Queremos acabar com a discricionariedade. Se passar por todos esses pedidos, terá o direito automático à arma”, disse o deputado Peninha Mendonça.

O projeto prevê que cidadãos com licença de porte poderão andar com a arma pelas ruas. O Estatuto só autoriza a andar armados nas ruas os policiais, militares e profissionais que precisam da arma para trabalhar. O porte ilegal de arma de fogo é crime inafiançável e pode levar a até seis anos de prisão.

Outra mudança prevista pelo projeto é a autorização para que o cidadão tenha até 9 armas e cerca de 5.400 munições por ano. Será autorizada ainda a publicidade de armas e munição, o que hoje é proibida.

Críticas

Doze organizações ligadas à sociedade civil lançaram um manifesto contra a revogação do Estatuto do Desarmamento. O documento é assinado por entidades de defesa dos direitos humanos e contra a violência, como Viva Rio, Instituto Sou da Paz, Conectas, Instituto Igarapé, além de secretários de Estado e especialistas da área.Em nota divulgada nesta segunda, o Instituto Sou da Paz diz que o aumento das armas em circulação nas ruas do país poderá elevar os homicídios. “Revogar a lei é colocar a vida de todos os brasileiros em risco”, diz o diretor-executivo da entidade, Ivan Marques.

Já o autor da proposta afirma que é preciso dar aos cidadãos o direito de se defender de criminosos. “Eu considero que esse projeto é importante porque a própria Constituição dá o direito de autodefesa para o cidadão. Eu não quero armar a população, quero que as pessoas com condições técnicas para isso possam ter o acesso às armas”, afirmou o deputado Peninha Mendonça.

Mas, para o Instituto Sou da Paz, “o argumento de que mais cidadãos armados ajudam a reduzir crimes é falacioso”. “Mais cidadãos armados não trazem nenhum impacto para a redução de crimes patrimoniais, e ainda contribuem para um aumento dos homicídios”, diz Ivan Marques.

Fonte: Nathalia Passarinho | Do G1, em Brasília

terça-feira, 14 de abril de 2015

Prisão ilegal pode configurar ato de improbidade administrativa

Prisão efetuada sem mandado judicial se caracteriza como ato de improbidade administrativa. O entendimento foi adotado pela 2ª turma do STJ em julgamento de REsp do MP/MG, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra policias civis que teriam feito prisões ilegais, mantendo as vítimas detidas por várias horas no "gaiolão" da delegacia.

"Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana, entre os quais se incluem a tortura e prisões ilegais, praticados por servidores públicos, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da lei de improbidade administrativa", disse o relator, ministro Herman Benjamin.

Lesão à moralidade

O juízo de 1ª grau deu razão ao MP. Para ele, ao efetuar as prisões sem as formalidades da lei, os policiais praticaram ato que atenta contra os princípios da administração pública, "compreendendo uma lesão à moralidade administrativa".

A sentença foi reformada pelo TJ/MG, para o qual a prática de ato contra particular não autoriza o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa. Em seu entendimento, os policias só poderiam ser punidos no âmbito administrativo disciplinar. 

O ministro Herman Benjamin adotou posição contrária. Ele explicou que, embora o legislador não tenha determinado expressamente na lei 8.429/92 quais seriam as vítimas da atividade ímproba para configuração do ato ilícito, o primordial é verificar se entre os bens atingidos pela postura do agente público há algum vinculado ao interesse e ao bem público. 

Em relação ao caso específico, afirmou que a postura arbitrária dos policiais afrontou não somente a CF e a legislação infraconstitucional, mas também tratados e convenções internacionais, com destaque para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada no Brasil pelo decreto 678/92.

Coletividade

"O agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence", afirmou o ministro.

Além disso, ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar obrigação indenizatória para o estado.

Para o relator, atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, "além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito".

A decisão foi unânime.

Processo relacionado: REsp 1.081.743.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Migalhas

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Oficiais de Justiça da Bahia cobram mais segurança e auxílio para transporte


Segundo o presidente, oficiais de justiça estão pagando para trabalhar

Redação VN
redacao@varelanoticias.com.br

O presidente da Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia, Itailson Farias, diz que os mais de 1,6 mil servidores não tem como trabalhar nas condições atuais. Segundo a coluna Tempo Presente, Itailson cobra do Tribunal de Justiça uma medida efetiva quanto ao pagamento do deslocamento do oficial de Justiça. “Os oficiais de justiça estão pagando para trabalhar”, afirma.

A coluna informa ainda que o TJ-BA paga para o deslocamento em cinco faixas diferentes a depender do número de mandatos cumpridos pelo oficial de justiço. O custo, que segundo o presidente, é o teto é de R$ 9,89 por mandato. E este é apenas um dos problemas.

Ainda segundo a publicação, esse valor não seria um problema caso o TJ-BA disponibilizasse um carro oficial para levá-los aos destinos. Não tendo o transporte assegurado, os oficiais utilizam ou transportes públicos ou veículos particulares. Outro problema é a segurança, pois a integridade física dos oficiais é constantemente ameaçada.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Varela Notícias

Presidente da AOJUS/BA esclarece que os Oficiais de Justiça da Bahia querem Indenização de Transporte adequada e justa ou veículos do TJBA para cumprimento das ordens judiciais

A respeito da matéria publicada no Portal Varela Notícias, o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (Aojus/BA), Itaílson Farias, entrou em contato com InfoJus BRASIL e esclareceu que os oficiais de Justiça querem que o Tribunal de Justiça da Bahia pague um valor justo e adequado a título de Indenização de Transporte ou disponibilize veículos para que os oficiais de Justiça possam cumprir os mandados judiciais. Assim, caso o TJBA colocasse veículos à disposição dos Oficiais de Justiça para cumprimento das ordens judiciais, não precisaria do pagamento da indenização de transporte.

Área Técnica do CSJT emite parecer sobre o reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça

A Área Técnica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) emitiu parecer sobre o processo nº 0003301-08.2015.5.90.0000, em que a Fenassojaf requer o reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça.

Segundo informações da assessoria jurídica da Federação, o parecer pela majoração do reajuste foi juntado ao processo que encontra-se concluso à relatora. No parecer, o Coordenador de Orçamento e Finanças do Conselho, Marcos Augusto Willmann Saar de Carvalho, faz um breve histórico do pedido da Fenassojaf, bem como das decisões ocorridas ao longo dos anos pelo reajuste da Indenização.

Ao final, ele afirma que a decisão da Coordenadoria é a de que “a indenização paga aos Oficiais de Justiça em cumprimento ao disposto no artigo 60 da Lei nº 8.112/1990 e Resoluções nº 10 e 11/2005, de lavra deste Conselho, poderá ser reajustada em até 3,95% sobre o valor atualmente pago (R$ 1.479,46), para cobrir, de acordo com os estudos realizados, os gastos dos servidores que optam pela utilização de seu veículo particular para o cumprimento dos mandados, devendo o impacto da medida ser absorvido pelo orçamento de custeio dos Tribunais Regionais do Trabalho”.

Segundo o presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, o valor apurado para o reajuste está bem abaixo do solicitado e devido aos Oficiais de Justiça. “Por isso, é fundamental que as Associações façam visitas aos presidentes dos Tribunais Regionais, em especial aos que compõem o CSJT, para que consigamos reverter esse valor”.

A próxima sessão do Conselho Superior será no dia 29 de abril. Hebe-Del convoca os Oficiais de Justiça a estarem na sessão para pressionar os conselheiros a aprovarem a solicitação da Fenassojaf. “Se for possível, as associações devem enviar representantes no dia anterior, quando haverá sessão do Coleprecor e todos os presidentes e corregedores estarão reunidos, numa última oportunidade de um corpo-a-corpo”, enfatiza.


REAJUSTE PARA A JUSTIÇA FEDERAL

A Fenassojaf se reunirá, nesta semana, com o Diretor-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), para obter informações sobre o pedido de reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais da Justiça Federal.

Novas informações serão divulgadas ainda nesta semana.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Pai deve indenizar mulher difamada pelo filho no Facebook

DANO MORAL

Comentários que denotam a intenção de macular a honra e a dignidade de alguém, feitos em rede social, ensejam o pagamento de danos morais. Principalmente se a pessoa atingida é exposta à situação vexatória numa pequena comunidade, onde todos se conhecem.

Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio Grande do Sul manteve decisão que determinou que um advogado pague indenização de R$ 5 mil por ofensas perpetradas pelo filho no Facebook.

Conforme a sentença, o menor confessou ser o autor das postagens e comentários difamatórios contra a autora da ação indenizatória. Segundo consta, ele disse que o apelido da mulher é ''1,99’’; ‘‘ela fica com todo mundo'' e ‘‘não vala nada’’, afirmou o jovem nas mensagens.

O pai do jovem alegou ilegitimidade passiva e disse que, como tramita uma Ação Penal em segredo de Justiça sobre o caso, não poderiam ser usadas as mesmas provas. A 4ª Turma, porém, rejeitou os argumentos.

‘‘Correta a sentença que fixou indenização a título de danos extrapatrimoniais, pois configurados e claramente experimentados pela autora. A publicação feita na rede social Facebook pelo menor, filho do réu, feriu a imagem e a personalidade da autora’’, afirmou a relatora do recurso, juíza Gláucia Dipp Dreher.

‘‘A situação toma maior proporção, atingindo o âmbito escolar, familiar e social, quando a localidade é pequena e todos sabem a quem se dirige a ofensa’’, completou a relatora. O caso ocorreu num município que tem menos de 10 mil habitantes, conforme o censo 2010 do IBGE. A juíza considerou ainda correto o valor fixado na sentença. 

Clique aqui para ler o acórdão.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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