sábado, 18 de abril de 2015

Sindojus-SP defende provimento n.º 28/2014 junto ao CNJ

O Sindojus-SP protocolou em 12.08.2014, proposta à Corregedoria Geral da Justiça visando o reajuste dos valores das cotas de ressarcimento das despesas de condução dos Oficiais de Justiça suportadas no cumprimento dos mandados, vinculando-as à Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, solicitando a fixação do valor de cada cota de ressarcimento em 03 (três) UFESPs. 

Leia a íntegra do requerimento protocolado pelo Sindojus-SP (anexo 1) 


A Corregedoria Geral da Justiça, em 24.10.2014, editou o Provimento CG n° 28/2014, alterando os artigos 1.010, 1.011 e 1.012 das Normas de Serviço Corregedoria Geral da Justiça, fixando o valor de cada cota de ressarcimento de despesas de condução dos Oficiais de Justiça em 03 ( três) UFESPs. 

Leia na íntegra o Provimento CG n° 28/2014 (anexo 2) 


A OAB, Seção de São Paulo, e a Associação dos Advogados de Ribeirão Preto, requereram à Corregedoria Geral da Justiça a revisão dos valores fixados no Provimento em tela por entenderem excessivos e incompatíveis com o acesso à justiça. A Corregedoria decidiu pela manutenção do Provimento, destacando que é cediço que os Oficiais de Justiça utilizam o próprio veículo para o exercício de suas funções, afigurando-se justo ressarci-los das despesas que suportam no desempenho das relevantes funções que exercem. Destacando inclusive outros Tribunais de Justiça, como por exemplo no Paraná em que as despesas de ressarcimento de citação, intimação, notificação e penhora são fixadas em R$ 66,47; despejo em R$ 199,43; prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, reintegração de posse em R$ 332,35. 

Confira o parecer da Corregedoria no documento (anexo 3) 


A OAB, Seção São Paulo, não satisfeita com o parecer da Corregedoria Geral da Justiça ingressou no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com Procedimento de Controle Administrativo contra o Provimento 28/2014, requerendo, inclusive, a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do Provimento, restando indeferida. 

No mérito, em síntese, a relatora do CNJ destacou a autonomia dos Tribunais de Justiça para a organização de seus serviços e ainda que os valores aplicados em São Paulo para o cumprimento de diligências não destoam da média da importância devida aos Oficiais de Justiça de outros Estados da Federação, determinando a intimação da Corregedoria Geral da Justiça e do Sindojus-SP para apresentarem suas manifestações. 

Confira a decisão da Conselheira Relatora do CNJ no documento (anexo 4) 


O Sindojus-SP, na qualidade de Entidade Sindical representativa da categoria dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, ingressou no Procedimento de Controle Administrativo em defesa da manutenção do Provimento n° 28/2014, expondo vários aspectos das atividades inerentes e específicas ao cargo do Oficial de Justiça, as cotas de natureza indenizatória, o custo real de deslocamento para a efetivação das diligências e a realidade dos Oficiais de Justiça nas ruas em seu dia a dia, requerendo ao final a formação de grupo de estudos para tratar deste relevante assunto. 

Confira a petição do Sindojus-SP encaminhada ao CNJ (Anexo 5) 


O Presidente do Sindojus-SP, Daniel Franco do Amaral, afirma: 

“Fazemos questão de transmitir aos Oficiais de Justiça somente matérias consistentes, objetivas, e que sejam de real interesse da categoria. Outrossim, chamamos a atenção dos colegas para que leiam atentamente os documentos anexos, a fim de acompanharem e participarem, contribuindo com propostas que venham enriquecer os argumentos e estudos para manutenção do Provimento e novas conquistas”. 

E conclui: “Acredito que o resultado deste Procedimento de Controle Administrativo se tornará um paradigma para todos os Oficiais de Justiça e Tribunais de Justiça do Brasil”. 

Contato Sindojus-SP: contato@sindojus-sp.com

Fonte: Sindojus-SP

Projetos em tramitação no Congresso banalizam porte de armas

Deputados querem autorizar até taxistas, caminhoneiros e agentes de trânsito a usar armamento nas ruas

POR RENATA MARIZ
18/04/2015 6:00 / ATUALIZADO 18/04/2015 8:45


O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) - Ronaldo de Oliveira/CB/D.A Press/6-5-2013

BRASÍLIA - Além do projeto de lei que desfigura o Estatuto do Desarmamento, tramitam no Congresso dezenas de outros projetos que tentam garantir porte de arma a profissionais das mais diversas áreas: de taxistas e caminhoneiros a agentes socioeducativos e fiscais do Ibama.

Somente na atual legislatura, que começou há 77 dias, em 1º de fevereiro, foram apresentadas pelo menos 14 propostas sobre o tema na Câmara dos Deputados, quase todas para dar porte de arma a grupos de profissionais. 

Agentes de trânsito, policiais e bombeiros inativos, oficiais de Justiça, fiscais do Trabalho e agentes de segurança das Assembleias Legislativas são alguns dos profissionais que, de acordo com os projetos, querem ter o direito de andar armados. A justificativa para quase todas as propostas é a falta de segurança enfrentada pelas pessoas que exercem essas atividades ou mesmo que já se aposentaram. 

Na justificativa do projeto de lei apresentado este ano para garantir porte de arma a policiais aposentados, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), autor da proposta, afirma que “permanece a possibilidade de retaliação por parte de criminosos que tiveram suas ações delituosas cessadas pela atividade do agente ao longo de sua carreira e, certamente, não esquecerão ‘aquele policial’”. 

No projeto que apresentou para garantir que taxistas e caminhoneiros possam andar armados, o deputado João Rodrigues (PSD-SC) destacou que são profissionais “vulneráveis à violência das grandes cidades e muitas vezes têm que transportar bens e pessoas a localidades ermas, ou seja, distantes de postos policiais e de socorro imediato”. Há propostas que se repetem, como duas que querem dar porte de arma para agentes de trânsito. 

ARMAS COMO REAÇÃO A SUPOSTAS AMEAÇAS 

O deputado Alberto Fraga (DEM-DF), autor do projeto para que agentes de unidades socioeducativas possam andar armados em todo o território nacional, ressalta que “eles dependem do porte de arma de fogo, ainda que fora de serviço, no intuito de defender sua integridade física e de seus familiares, nos casos em que as frequentes ameaças sofridas em razão do exercício de suas funções são concretizadas”, no texto de apoio do projeto. 

Fraga, que também é o autor da proposta que prevê porte de arma para oficiais de Justiça, fiscais do Trabalho e do Ibama, também recorre à insegurança para justificar a ideia. “Os oficiais de Justiça cumprem dia a dia mandados judiciais contra pessoas das mais diversas índoles, assim como os fiscais do trabalho e do Ibama também se expõem no cumprimento de suas obrigações, não sendo raro sofrerem ameaças, agressões físicas ou até mesmo perderem a vida”, diz, na justificativa da proposta. 

Na última semana, foi instalada a comissão especial que vai analisar o projeto que modifica o Estatuto do Desarmamento, tornando menos rígidas as regras para acesso e uso de arma no Brasil. O porte hoje é garantido apenas a determinadas pessoas em função da profissão que exercem, e proibido às pessoas comuns, a não ser em casos excepcionais. Com as novas regras, o civil poderá andar armado desde que apresente certidão de antecedentes criminais, atestado de capacidade técnica no manuseio da arma e laudo psicológico. Estes dois últimos devem ser assinados por profissionais credenciados. 

Dos 27 membros titulares da comissão, pelo menos 14 apoiam a proposta. O grupo tem presença forte dos parlamentares que integram a chamada bancada da bala — apelido dado a um grupo de deputados, a maioria oriunda de atividades policiais ou das Forças Armadas, que tem se organizado contra o Estatuto do Desarmamento e a favor da redução da maioridade penal, entre outras pautas polêmicas do Legislativo.

InfoJus BRASIL

Fonte: O Globo

Comissão do Estatuto do Desarmamento define presidência e relator

Grupo de trabalho vai debater e votar o Projeto de Lei (PL) 3722/12, que disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, estabelecendo penalidades e dando providências correlatas

O deputado Marcos Montes (PSD-MG) foi eleito nesta quarta-feira (15) presidente da comissão especial doEstatuto do Desarmamento. A comissão vai debater e votar o Projeto de Lei (PL) 3722/12, que disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, estabelecendo penalidades e dando providências correlatas.

Após ser eleito, Marcos Pontes indicou o deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) para a relatoria. Pontes prometeu apresentar na próxima quinta-feira (23) um cronograma de trabalhos para a comissão, incluindo audiências públicas em vários estados para debater a proposta que modifica o Estatuto do Desarmamento.

O relator disse ainda que quer contar com o apoio do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que foi relator do projeto na legislatura passada, cujo parecer não chegou a ser votado.

O deputado Laudívio Carvalho assegurou que vai ouvir todos os segmentos interessados e envolvidos direta ou indiretamente com a questão para, então, elaborar o relatório a ser apresentado para votação. “Vamos ouvir a sociedade, vamos ouvir todos os atores envolvidos na questão. Vamos discutir o projeto exaustivamente antes de tomar uma posição em relação ao relatório”.

Na reunião de hoje também foram eleitos os deputados Claudio Cajado para a primeira vice-presidência e Guilherme Mussi (PP-SP) para a segunda vice-presidência. Ontem (14), o deputado Cajado chegou a lançar a sua candidatura avulsa para a presidência, contrariando decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que havia indicado para o cargo o deputado Marcos Montes.

Leia a íntegra do PL-3722/2012.

Fonte: Redação RCA | com informações da Agência Brasil

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Reforma da Loman deixará claro que membro do CNJ poderá interrogar juiz

MUDANÇA NO TEXTO

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Conselho Nacional de Justiça, sinalizou que vai alterar a redação de uma das propostas da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O texto deve deixar claro que, quando magistrados de todo o país responderem a processos disciplinares ou criminais, poderão ser interrogados por membros do CNJ.

Na versão enviada ao Supremo Tribunal Federal, o artigo 92 dizia que nenhum magistrado poderia ser ouvido por outro de instância igual ou superior, “ainda que integrante ou designado pelo CNJ”. Integrantes do próprio conselho alegaram que o texto enfraqueceria a instituição e criaria uma espécie de hierarquia ali dentro. O conselheiro Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira apontou que, entre os atuais membros, seis não são magistrados e três são juízes de primeiro grau.Lewandowski sinalizou que mudará texto sobre interrogatório de juiz.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Lewandowski declarou a mudança em ofício enviado à Ordem dos Advogados do Brasil, respondendo à sugestão feita pelo presidente do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

Coêlho elogiou a conduta do ministro. “A OAB considerou altiva e importante a decisão do presidente do CNJ em esclarecer a matéria em discussão, tornando claro que a lei não pode reduzir competências que a Constituição estabeleceu", disse.

Embora só agora tenha sinalizado alterar o anteprojeto, Lewandowski já havia negado anteriormente quaisquer tentativas de enfraquecer o conselho. Na última segunda-feira (13/4), em evento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ele afirmou que o Estatuto da Magistratura jamais poderia mudar a competência dos conselheiros fixada pela Constituição Federal. “O conselheiro sempre tem a competência plena. O que não pode é delegar a atribuição para um juiz de instância inferior”, disse. 
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2015

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Caxias do Sul: idoso é denunciado por tentar matar Oficial de Justiça, nora e neta

Promotoria de Caxias do Sul
O Ministério Público de Caxias do Sul ofereceu denúncia nesta terça-feira, 14, contra Velocino Fioravante Pagliarin, 81, e seu filho Valderes Antonio Pagliarin, 48. O idoso foi denunciado pelas tentativas de homicídio de Antonio Vargas da Fonseca, Maristela Jacques Tagliari Pagliarin e da neta, de nove anos. Já o filho dele foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo. O crime aconteceu no dia 30 de março deste ano, na Rua São Virgílio, na localidade de Capela São Virgílio da 6ª Légua. 

Segundo a denúncia, assinada pela Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, durante o cumprimento de um mandado de intimação de medida protetiva da Lei Maria da Penha contra Valderes, o idoso atirou duas vezes contra o Oficial de Justiça Antonio Vargas da Fonseca, contra a nora Maristela e a neta. Ele estava irritado com a proibição do filho de entrar na casa de Maristela e disse ao Oficial de Justiça que "nenhum Juiz mandava ali". Em seguida, atirou duas vezes, mas errou os disparos. 

No dia seguinte, Policiais Civis cumpriram mandado de busca e apreensão no local, onde apreenderam em poder dos denunciados as armas de fogo e munições. Velocino segue recolhido no sistema prisional de Caxias do Sul.

Agência de Notícias
(51) 3295-1820

InfoJus BRASIL: Com informações do MPRS

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