quarta-feira, 3 de junho de 2015

Oficiais de Justiça de Goiás agora tem o seu próprio Sindicato

Com a sentença proferida pelo Dr. Ricardo Teixeira de Lemos, Juiz da 7ª Vara Cível de Goiânia, no ultimo dia 22 de maio, reconhecendo a legitimidade desta categoria a ter um sindicato próprio, os Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás a partir de agora poderão colocar o SINDOJUS GO em atividade.

Inconformados os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás, que por terem uma atividade, totalmente diversa das outras categorias dentro do judiciário. Tanto pela sua complexidade de ações, pelo risco que envolve o cumprimento das determinações judiciais, pelo alto grau de conhecimento de processo civil e tramitação processual, resolveram a criar uma entidade, assim como a AOJUSGO, só que com maior autonomia e força para pleitear junto ao Poder Judiciário melhores condições de trabalho, assim como reconhecimento e valorização

O SINDOJUS GO foi fundado em Março de 2011 em Assembleia Geral da Categoria específica para tal fim, e antes de conseguir a carta de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, foi interpelado judicialmente pelo SINDJUSTIÇA, Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça de Goiás, em março de 2012, e a demanda se arrastou até a data da sentença.

A AOJUSGO parabeniza os Oficiais de Justiça pela importante conquista, e em breve realizará uma assembleia geral para definirem os rumos da entidade.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

Direção do SINDIJUS-MS irá tomar medidas cabíveis acerca de atentado a Oficiais de Justiça

Assim que tomou conhecimento, a Direção Geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) entrou em contato com um dos Oficiais de Justiça que foi recebido a tiros quando entregava uma intimação na cidade de Camapuã (MS), na tarde da última sexta-feira (29), por volta das 17 horas.

O Sindicato já está tomando medidas cabíveis sobre a situação e se coloca à disposição dos dois Oficias de Justiça que foram ameaçados durante cumprimento de seu ofício. Além disso, o SINDIJUS-MS repudia veementemente qualquer tipo de ameaça ou desrespeito e tem constante preocupação com a segurança e bem estar dos servidores.

A direção pretende acionar a Corregedoria-Geral de Justiça para alertar sobre as situações de perigo e hostilidade com que convivem frequentemente os Oficiais de Justiça de Mato Grosso do Sul.

“Assim que soubemos, entramos em contato com um dos Oficiais para saber exatamente o que aconteceu e não temos dúvidas de que utilizaremos de todos os meios possíveis em defesa dos direitos dos servidores”, ressaltou o presidente do SINDIJUS-MS, Fabiano Reis.

Entenda

De acordo com uma das vítimas do atentado, os dois Oficiais de Justiça chegaram numa fazenda e não encontraram ninguém, momento em que decidiram parar o veículo para descer e fazer a verificação pessoalmente. Foi então que iam descer do carro e ouviram um disparo, quando verificaram que o autor dos disparos estava portando uma arma de fogo (carabina 22) e mirando na direção dos Oficiais.

Ainda de acordo com informações, em nenhum momento o autor baixou a carabina, sempre mirando na direção dos Oficiais, com o intuito de ameaçá-los. Em seguida, os Oficiais saíram do local e procuraram a Delegacia de Polícia Civil. O caso foi registrado como posse irregular de arma de fogo e ameaça, e segue em investigação.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindjus-MS

terça-feira, 2 de junho de 2015

Aposentadoria Especial para Oficiais de Justiça volta à pauta do STF no dia 10/06

O mandado de injunção n.º 833, interposto pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE/RJ está na pauta do STF do dia 10/06/2015. A sessão de julgamento começa às 14:00 horas. O MI 834 proposto pelo Sindjus-DF e que trata do mesmo tema também estará em pauta.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) conclama todos os Oficiais de Justiça a comparecerem na sessão de julgamento. A participação de todos é muito importante. Compareçam.

Acesso ao plenário e ao estacionamento

A Sala de Julgamentos do Plenário está situada no Edifício Sede do Supremo. O local de entrada é pela rampa de acesso ao Palácio da Corte, na Praça dos Três Poderes. Já o estacionamento mais próximo está localizado entre o edifício sede e o anexo II da Câmara dos Deputados. Em qualquer portaria do Tribunal é indispensável apresentação de documento de identificação com foto. 

Vestimentas

A entrada no plenário requer o uso de terno e gravata, para homens, e vestidos, tailleurs ou ternos (calça e blazer de manga comprida), para mulheres. É proibida a entrada de pessoas calçando tênis e sandálias rasteiras, ou trajando roupas em tecido jeans.

Detalhes importantes do processo (temas, teses, decisões, votos, etc.):

PROCESSO

ORIGEM: DF
RELATOR(A): MIN. CÁRMEN LÚCIA
REDATOR(A) PARA ACORDAO: 

IMPTE.(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE/RJ
ADV.(A/S): RUDI MEIRA CASSEL
IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL

OUTRAS INFORMAÇÕES
Data agendada: 10/06/2015 

TEMA DO PROCESSO
Tema
1. Mandado de Injunção coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE/RJ) contra pretensa omissão legislativa que imputa aos Presidentes da República e do Congresso Nacional, ao argumento de ausência de regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição da República, para a aposentadoria especial dos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. 

Pugna o sindicato-impetrante, ainda, pela aplicação analógica da disciplina prevista na Lei Complementar n. 51/1985, no que regulamenta a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco (5) anos no tempo de serviço de seus substituídos do sexo feminino em relação aos do sexo masculino, conforme se extrairia do art. 40, § 1º, inc. III, e § 5º, da Constituição da República.

Tese

MANDADO DE INJUNÇÃO-AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA.

Saber se o art. 40, § 4º, inc. II, da Constituição da República, depende de regulamentação infraconstitucional para produzir plenos efeitos em relação a servidores públicos federais que exerçam atividade de risco.
Saber se a Lei Complementar n. 51/1985 pode ser aplicada analogicamente aos substituídos do sindicato-impetrante. 
Saber se é cabível a redução em cinco anos no tempo de serviço necessário para a aposentação especial dos servidores do sexo feminino.

Parecer da PGR
Pela procedência parcial do Mandado de Injunção.

Voto do Relator
CL – concede em parte a ordem

Votos
RL – acompanha a relatora 
RB - denega a ordem
TZ - concede em parte a ordem
GM - denega a ordem
LF - pediu vista

Informações
Impedido o Exmo. Senhor Ministro Dias Toffoli. 
Em sessão do dia 02/07/2010 o Tribunal, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, considerou admissível o mandado de injunção coletivo.
Em 25/03/2015, o Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux devolveu o pedido de vista dos autos.

Decisão: O Tribunal, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, considerou admissível o mandado de injunção coletivo. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Após os votos da Relatora e do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que concediam em parte a ordem, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Ayres Britto. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falou pela Advocacia-Geral da União a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça. Plenário, 02.08.2010. 

Decisão: Após os votos dos Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes, denegando a ordem, e o voto do Ministro Teori Zavascki, concedendo-a em parte, por outros fundamentos, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 22.10.2014.

Fonte: Sindojus-DF

Presidente do TJPA revogará a portaria de registro de ponto diário para Oficiais de Justiça

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado revogará portaria que trata do registro do ponto eletrônico até a próxima quarta feira.

A Direção do SINDOJUS/PA empreendeu 14 (quatorze) diligências junto ao Tribunal de Justiça, nisso, tratando com diversas Secretarias, acerca da referida revogação e os prejuízos causados a categoria nos últimos meses, assim como na efetividade e celeridade dos feitos. Diante de varias fundamentações por parte dos Diretores do Sindojus, o Presidente do TJPA, entendeu que o registro de ponto diário, no caso dos Oficiais de Justiça, não mede produtividade, razão pela qual revogará referida Portaria por 90 dias. Segundo a Diretoria do Sindojus-PA o atual sistema de informática já proporciona mecanismo que possa aferir a produtividade dos colegas.

A Direção do SINDOJUS/PA, mesmo anteriormente às eleições sindicais, já havia recebido sinalização por parte do Egrégio de que revogaria o dispositivo do ponto diário, porém não divulgou para que não fosse caracterizado como política eleitoreira. Nesse passo convém dizer a Direção do sindicato trabalha em prol da melhoria funcional de cada Oficial e aprimoramento dos trabalhos na qualidade de vida digna, jamais usará a máquina sindical como veículo para assegurar permanência no Sindicato. Lembrando que o prazo de 90 dias é para adaptação do sistema de informática. Na oportunidade a Diretoria do Sindojus-Pa agradece a confiança depositada pela Presidência do TJPA e suas Secretarias.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PA

sábado, 30 de maio de 2015

MATO GROSSO DO SUL: Oficiais de justiça são recebidos a tiros em fazenda

Oficiais procuravam pessoa para entregar uma intimação.

Dois oficiais de justiça foram recebidos a tiros em uma fazenda em Camapuã, quando tentavam cumprir uma intimação no local, na tarde desta sexta-feira (29), por volta das 17 horas.

Segundo o registro policial, os oficiais de justiça chegaram no local, procuraram por alguma pessoa e não encontraram ninguém, momento em que decidiram parar o veículo para descer e fazer a verificação pessoalmente. No momento em que iam descer do carro, ouviram um disparo, quando verificaram que um rapaz alto, branco e sem camiseta, estava portando uma carabina 22, e mirando na direção dos oficiais.

Os oficiais perguntaram sobre a pessoa que iriam intimar, quando o autor respondeu que não sabia de ninguém com esse nome. Após isso, em nenhum momento o autor baixou a carabina, sempre mirando na direção dos oficiais, com o intuito de ameaçá-los.

Em seguida, os oficiais saíram do local e procuraram a Delegacia de Polícia Civil. O caso foi registrado como posse irregular de arma de fogo e ameaça, e segue em investigação.

InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça

Fonte: IDEST

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